Dano material
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Por dano material deve-se entender aquele perceptível pelos sentidos, ou seja, que se pode ver e tocar. É qualquer lesão causada aos interesses de outrem e que venha a causar diminuição patrimonial a esse outrem.
É o mesmo que dano real, o dano causado por lesões corporais (coisa corpórea) ou atentado à integridade física de alguém.