Diretório dos Índios
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Maio de 2020) |
Diretório dos Índios foi uma lei elaborada em 1755, e tornada pública em 1757, por D. José I, rei de Portugal, através de seu ministro, o Marquês de Pombal, que dispunha sobre os aldeamentos indígenas, elevando estes à condição de vilas ou aldeias, administradas por um diretor.
Uma escola, com um mestre para os meninos e outro para as meninas, sendo proibido o uso de outro idioma que não o português. Os indígenas deveriam ter sobrenome português. A nudez foi proibida, bem como as habitações coletivas, o uso da língua brasileira (conhecida como tupi ou língua geral) e a punição de morte a quem desacatasse. A mestiçagem foi estimulada.
A política do Marquês de Pombal buscava assim incorporar o índio à sociedade dos brancos, transformá-lo em um trabalhador ativo, a fim de assegurar o povoamento e a defesa do território colonial.
Em 1798, o Diretório foi revogado. Os índios aldeados foram emancipados e equiparados aos outros habitantes do Brasil.
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- FLEXOR, Maria Helena Ochi. A "civilização" dos índios e a formação do território do Brasil. Navegando na História da Educação Brasileira. Campinas, SP: Histedbr, 2006. Disponível em <http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/artigos_frames/artigo_073.html>. Acessado em 12 de fevereiro de 2013.
- Texto integral digitalizado do Diretório de 1757 e do Alvará de 1758.
- Ius Lusitaniae: Lei de 6 de Junho de 1755. Para se restituir aos índios do Pará e Maranhão a liberdade de suas pessoas e bens, p. 506-514.
- Ius Lusitaniae: 3 de Maio de 1757. Diretório para as Povoações dos Índios do Pará e Maranhão, p. 705-729.
- Ius Lusitaniae: Alvará de 17 de Agosto de 1758. Aprovando o Diretório dos Índios do Pará e Maranhão de 3 de Maio de 1757, p.892-894.