Diretório dos Índios

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Diretório dos Índios foi uma lei elaborada em 1755, e tornada pública em 1757, por D. José I, rei de Portugal, através de seu ministro, o Marquês de Pombal, que dispunha sobre os aldeamentos indígenas, elevando estes à condição de vilas ou aldeias, administradas por um diretor.

Uma escola, com um mestre para os meninos e outro para as meninas, sendo proibido o uso de outro idioma que não o português. Os indígenas deveriam ter sobrenome português. A nudez foi proibida, bem como as habitações coletivas, o uso da língua brasileira (conhecida como tupi ou língua geral) e a punição de morte a quem desacatasse. A mestiçagem foi estimulada.

A política do Marquês de Pombal buscava assim incorporar o índio à sociedade dos brancos, transformá-lo em um trabalhador ativo, a fim de assegurar o povoamento e a defesa do território colonial.

Em 1798, o Diretório foi revogado. Os índios aldeados foram emancipados e equiparados aos outros habitantes do Brasil.

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