Discussão:Democracia
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Definição insuficiente[editar código-fonte]
Segundo a definição contida no site, verbis:
"Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política."
de onde abstraímos para crítica o fragmento, verbis:
"na proposta, 'no desenvolvimento e na criação de leis', exercendo o poder da 'governação' através do sufrágio universal."
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Logo, propomos as seguintes alterações:
a) aditar na expressão 'no desenvolvimento e na criação de leis' 'e aplicação' de leis, considerando que também o Judiciário constitui Poder do cidadão, embora incongruentemente não seja constituído pelos cidadãos e sim por concursos meritocráticos na definição da própria Constituição;
b) substituição da expressão 'governação' pela expressão 'governança' ou 'de participar do governo' --2804:14C:DC81:F9:F025:D7D6:7505:20E9 (discussão) 14h57min de 30 de maio de 2017 (UTC)
- Os Poderes da República são emanação da soberania popular, haja vista que todo poder emana do povo (CF/88, art. 1º, parágrafo único).
- Não é correta definição de que "Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal", pois as/os cidadãs(os) inelegíveis (restrição ao direito político de ser eleito - cidadania passiva) também exercem a soberania popular (CF/88, art. 14, caput, I a III), apenas não podem ser eleitos para cargo eletivo em razão da inelegibilidade (as inelegibilidades estão previstas na Constituição Federal, art. 14, §§ 4º a 7º, e na Lei Complementar nº 64/1990, prevista no § 9º do art. 14 da CF/88), o que significa ausência da condição de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos, prevista no art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988. Rubens C da Silva (discussão) 12h26min de 17 de janeiro de 2023 (UTC)
Democracia Plena (Unitária ou Igualitária).[editar código-fonte]
Democracia Unitária ou Igualitária, o regime em que nada pode ser aprovado sem maioria absoluta de votos (70% do total dos deputados), e sendo que a quantidade de partidos antagónicos, representados no parlamento, é em número igual, para assim se cumprir o princípio da igualdade, quer entre as forças políticas e quer entre a representação popular. Não basta a representação igualitária relativa ao número de partidos, é preciso que, ao mesmo tempo, o povo esteja representado, o que só é exequível a partir de 70% de votos misturados (entre os deputados de todos os partidos ou a chamada maioria absoluta). João Nunes Silva (discussão) 19h02min de 25 de dezembro de 2022 (UTC)