Discussão:Direito previdenciário

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Eu li um monte de artigos sobre a previdência social, aposentadoria, aposentados, invaliz, idade, etc, etc... Mas tem um assunto que não consegui ver em lugar algum e que me intriga muito a aceitação deste fato pelo aposentado e pela sociedade em geral.

O assunto é o PECULIO a que todo aposentado tinha direito se continuasse trabalhando após aposentar-se. Ou seja, Os aposentados que desejassem continuar na ativa após sua aposentadoria poderia e deveria continuar recolhendo a participação previdenciaria do mesmo jeito de antesPorém quando decidisse parar de vez ele requeria este valor recolhido após aposentadoria e recebia com correção. Após 1994 (parece-me) isto acabou. E parece que ninguém reclamou. Ou reclamou e a coisa é muito abafada para evitar uma corrida ao fundo que o aposentado teria direito? Alguém pode me explicar mais sobre este assunto? Há jurisprudencia positiva a respeito deste assunto? Ou o aposentado além de não merecer aumento de salario ainda vai financiar a previdencia mesmo? Ou será que ele não está financiando as falcatruas da previdencia? Será que ele não tem direito a este dim dim e tem alguém levando do pobre aposentado seu suado dim dim??Etienefr 15:46, 30 Janeiro 2007 (UTC)


Deixo minha sugestão para que, se possível, construam-se páginas específicas para cada um dos benefícios citados, com o objetivo de facilitar a visualização. Alguns podem não concordar por parecer querer virar um dicionário técnico da previdência, mas são temas bastante úteis ao nosso cotidiano, possibilitando, ainda, discussões regionalizadas (procedimentos, jurisprudências, estatísticas, etc) a respeito. Pauloacbjr 14h07min de 8 de Julho de 2007 (UTC)

Este artigo fala de tudo, menos de Direito Previdenciário[editar código-fonte]

O artigo trata de Previdência Social, não de Direito Previdenciário. Diz que "não se pode falar de Direito Previdenciário sem falar de Previdência Social". Errado. Na Wikipedia, fala-se da história, definições e exemplos de Direito Previdenciário na página do Direito Previdenciário, e do conceito, história e diferentes tipos de Previdência Social na página da Previdência Social.

Como artigo sobre Previdência Social (e não Direito Previdenciário) o artigo até que está bastante completo. --Rafael Lopez (discussão) 14h18min de 19 de Dezembro de 2007 (UTC)