Discussão:Serviço público

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O artigo está dizendo que alimentação é um serviço público essencial, com base na lei 7.783, e o afirma baseado em uma lei que trata de serviços essenciais, não de serviços públicos essenciais. A diferença é muito relevante porque de acordo com a constituição brasileira é dever do Estado prestar os serviços públicos direta ou indiretamente.

O fato é que, até onde eu conheça, alimentação não é serviço público no Brasil, não é objeto de Concessão, Autorização ou Permissão e tampouco é de prestação obrigatória, direta ou indiretamente, pelo Estado.