Discussão:Vinculação de receitas

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Acredito que o conceito publicado não está totalmente atualizado, pois a Emenda Constitucional nº29 de setembro de 2000 alterou o texto original da CF/88 do art. 34, inciso VII, alínea "e", que diz "aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." Quando se fala em aplicação do mínimo exigido entendo que isso implica em dizer que é legal a vinculação de receitas de impostos destinadas aos serviços de saúde e ensino.

--189.123.57.27 (discussão) 15h07min de 30 de julho de 2013 (UTC)[responder]

Stego O artigo está satisfatório agora? Leandro LV (discussão) 21h43min de 27 de abril de 2016 (UTC)[responder]

Mudar o título do artigo[editar código-fonte]

Mudar o título do artigo para acrescentar "no Brasil". O título ficaria: "Vinculação de receitas no Brasil". Acho interessante mudar porque o conteúdo do Artigo NÃO é sobre a vinculação de receitas propriamente dito, mas sim sobre a vinculação de receitas especificamente 'no Brasil'. LucasOliveira90 (discussão) 17h25min de 15 de dezembro de 2020 (UTC)[responder]