Distrito federal
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O antigo Distrito Federal, Brasil quando se localizava no território do atual município do Rio de Janeiro.
No sentido de subdivisão administrativa, um distrito federal, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outras subdivisões, forma uma federação, e que geralmente goza de status diferenciado das demais unidades federativas (estados ou províncias).[1][2]
Em alguns casos, a unidade que exerce esta função tem um nome específico (como o Distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos), mas em outros casos se concerne por um nome comum (como o Distrito Federal, no Brasil).
Exemplos[editar | editar código-fonte]
- Distrito de Colúmbia, Estados Unidos
- Distrito Federal (Argentina)
- Distrito Federal (Brasil)
- Distrito Federal (Brasil) (1891-1960)
- Cidade do México
- Distrito Capital (Venezuela)
- Território da Capital Australiana
- Território da Capital Federal da Nigéria
Referências
- ↑ «Conceitos de Federação e Confederação». www.artigojus.com.br. Consultado em 8 de março de 2017
- ↑ Barbosa, Luciane Muniz Ribeiro (1 de dezembro de 2013). «Políticas educacionais e Estado federativo». Educação & Sociedade. 34 (125): 1345–1348. ISSN 0101-7330. doi:10.1590/S0101-73302013000400017