Dolo eventual
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Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.[1]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Notas e referências
- ↑ Parte final do inciso I do art. 18 do Código Penal Brasileiro.