Cadastro de Pessoas Físicas
Espécime (frente e verso) do último modelo de cartão CPF | |
| Assunto | Pessoas naturais |
|---|---|
| Acrónimo | CPF |
| Introduzido | 29 de novembro de 1965 |
| Organização gestora | Receita Federal |
| Número de digítos | 11 |
| Exemplo | 000.000.000-00 |
O Cadastro de Pessoa Física (abreviado CPF[1] ou CPF-MF, substituto do Cartão de Identificação do Contribuinte abreviado CIC)[2] é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil[1][3] no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade, inclusive falecidas.[4][5] Cada inscrito é unicamente identificado por um número de inscrição no CPF composto por 11 dígitos decimais, pessoal e intransferível durante toda a vida, jamais muda senão por decisão judicial.[1][5]
Histórico
[editar | editar código]
Por meio da Lei 4.862 de 29 de novembro de 1965, foi instituído o Registro das Pessoas Físicas para que a administração tributária nacional pudesse coletar as informações das Pessoas Físicas que eram obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos e bens. Em 1968, pelo Decreto-Lei 401, de 30 de dezembro de 1968, esse Registro das Pessoas Físicas foi transformado no cadastro de pessoas físicas.
O contribuinte que apresentou Declaração de Rendimentos do exercício de 1969 (ano-calendário de 1968), recebeu, da Receita Federal, no início de 1970, juntamente com o Manual de Orientação e formulários, duas vias do cartão de identificação do contribuinte (CIC), emitidas eletronicamente e com prazo de validade. A Declaração de Rendimentos do IRPF passou a ter um campo para indicação do número de inscrição no cadastro das pessoas físicas. [carece de fontes]
Com o passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro pelo fato de a identidade no Brasil ser atribuída de forma descentralizada pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, sendo tal cadastro um importante complemento por ter unicidade a nível nacional e por ser até recentemente o único cadastro nacional a conter os dados de brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no país.
A partir de 1º de dezembro de 2015, o CPF passou a ser emitido juntamente com a certidão de nascimento para evitar fraudes e problemas causados por homônimos.[6] Para tanto, os cartórios de registro civil informam os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada por um sistema on-line e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão.[7]
A Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, determinou que o CPF passou a ser o único número de identificação presente em documentos oficiais, vigorando a partir de 2024.[8]
Consulta
[editar | editar código]A consulta pelo CPF tem por objetivo identificar a situação do Cadastro de Pessoa Física. Este tipo de consulta é feita junto ao site oficial da Receita Federal e tem por objetivo, verificar se o titular do CPF esta em situação Regular ou se de alguma forma seu CPF tem pendências relacionadas à Receita Federal, como por exemplo ausência de Declaração do Imposto de Renda. Para isso, é necessário informar, além do número de inscrição, a data de nascimento e confirmar digitando corretamente o CAPTCHA que aparecer na tela.
Comprovante de inscrição
[editar | editar código]Até junho de 2011, a Receita Federal emitia o cartão do CPF, em formato plástico, sem foto, para fins de comprovação de inscrição no CPF.[9] A perda do cartão não enseja mudança de número de inscrição.[5]
Conforme a legislação atual, a comprovação da inscrição no CPF poderá ser feita mediante a menção do número do CPF nos documentos de identidade, na carteira nacional de habilitação, na certidão de nascimento, na carteira de trabalho, na carteira de identidade profissional, nas carteiras profissionais emitidas por órgãos públicos.
Além disso, o "Comprovante de Inscrição no CPF" impresso a partir do sítio da RFB, emitido por entidade conveniada ou acessado pelo aplicativo "APP Pessoa Física" e o cartão CPF também são válidos, desde que acompanhados de documento de identificação do titular.[10]
Obrigatoriedade de inscrição
[editar | editar código]Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas que[10]:
- residam no Brasil e integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais;
- praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
- possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos, ou operarem no mercado financeiro ou de capitais no país;
- operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
- possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
- sendo maiores de 14 anos, constem como dependentes em Declaração de IRPF;
- por exigência de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades; ou
- tenham requerido benefícios de qualquer espécie no INSS.
Mesmo as pessoas desobrigadas a inscreverem-se podem fazê-lo voluntariamente.
Situação cadastral
[editar | editar código]O CPF poderá assumir as seguintes situações cadastrais:[10]
- Regular, quando não houver inconsistência cadastral[11] e não constar omissão de DIRPF;
- Pendente de regularização, quando houver omissão de DIRPF;
- Suspensa, quando houver inconsistência cadastral;
- Cancelada por multiplicidade, quando houver mais de uma inscrição no CPF para a mesma pessoa;
- Cancelada por óbito sem espólio;
- Cancelada por encerramento de espólio; ou
- Nula, nos casos em que for constatada fraude.
O cancelamento da inscrição no CPF ocorre a pedido ou de ofício. A simples falta de entrega de DIRPF não enseja o cancelamento do CPF.[carece de fontes]
Consultar a situação cadastral
[editar | editar código]Sabe-se que hoje em dia, devido à globalização e à melhor forma de utilizar a internet, muitas pessoas podem fazer vários serviços sem sair de casa. E isto é excelente tendo em vista que muitas pessoas não podem sair de casa, ou outras que, com os afazeres do dia a dia, não possuem tempo sobrando para tal.
Em alguns sites na internet, inclusive no próprio site da receita federal, é possível solicitar a sua situação cadastral, conferir se está tudo correto ou mesmo regularizar o seu cadastro.[12] Em outros casos é possível consultar a sua situação em órgãos de proteção ao crédito famosos, que frequentemente tornam inaptos CPFs de pessoas devedoras. É importante estar sempre de olho no seu CPF e quando possível consultar a situação cadastral para evitar dores de cabeça.[11]
Número de inscrição
[editar | editar código]Esta seção não cita fontes confiáveis. (Setembro de 2021) |

O número de inscrição no CPF é composto de onze dígitos decimais, sendo os oito primeiros aleatoriamente designados no momento da inscrição. Já o nono (antepenúltimo) dígito indica a região fiscal responsável pela inscrição. O décimo dígito (o primeiro depois do hífen) é o dígito verificador dos nove primeiros dígitos e, finalmente, o décimo-primeiro dígito é o dígito verificador dos nove que o antecedem.
No caso da 10.ª Região Fiscal, o algarismo zero é utilizado como nono dígito. As regiões fiscais são estas:
- 1.ª: DF, GO, MT, MS e TO;
- 2.ª: AC, AP, AM, PA, RO e RR;
- 3.ª: CE, MA e PI;
- 4.ª: AL, PB, PE e RN;
- 5.ª: BA e SE;
- 6.ª: MG;
- 7.ª: ES e RJ;
- 8.ª: SP;
- 9.ª: PR e SC;
- 10.ª: RS.
Formato
[editar | editar código]Formata-se o número de inscrição no CPF da seguinte maneira: os nove primeiros dígitos são agrupados em três grupos de três dígitos separados por um ponto, seguidos de um hífen e dos dois últimos dígitos.
Assim, o CPF de número 12345678909 é formatado como 123.456.789-09.
Dígitos verificadores
[editar | editar código]Os dígitos verificadores são calculados através de um algoritmo que soma o produto de cada dígito que compõe o CPF por um peso e calcula o resto da divisão dessa soma por 11. A escolha do número 11 é pelo fato dele ser um número primo e porque os possíveis restos na divisão por 11 são 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10 que é uma lista de números parecida com a dos algarísmos de um dígito de que dispomos (0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9). A primalidade do 11 dá mais robustez na verificação evitando erros. O fato de termos 11 restos possíveis e apenas 10 algarísmos de um dígito vai fazer com que seja usado o mesmo algarismo em dois casos distintos. Vem daí a necessidade do segundo dígito verificador, propiciando mais uma garantia. Algorítmos semelhantes, baseados em cálculos envolvendo restos na divisão por 11, são utilizados na produção de dígitos verificadores de vários documentos brasileiros (CNPJ, RG, PIS, PASEP etc). No caso do RG, é utilizada a letra X como se fosse um décimo-primeiro dígito e é dispensado o segundo dígito verificador.
Cálculo dos dígitos verificadores
[editar | editar código]Suponhamos que o CPF tenha os seguintes primeiros nove dígitos: 123.456.789. O cálculo do primeiro dígito verificador é feito da seguinte forma:
- Multiplique cada dígito por pesos de 10 até 2 e some os números obtidos. No nosso exemplo, fazemos:
- Divida o número obtido por 11 e guarde o resto da divisão. No nosso caso: , e guardamos o resto da divisão que é 1.
- Subtraia o resto guardado acima de 11. Se o resultado for 11 (no caso do resto ser 0) ou 10 (no caso do resto ser 1), guarde o número 0; nos outros casos guarde o resultado obtido (que será 9, 8, 7, 6, 5, 4, ,3, 2 ou 1). Esse número é o primeiro dígito verificador. No nosso exemplo, o resto obtido no ítem anterior foi 1 e, portanto, o número 0 é nosso primeiro dígito verificador.
Vamos agora ao cálculo do segundo dígito verificador para 123.456.789 - 0:
- Ignore o primeiro dígito. Multiplique os nove dígitos restantes (incluindo o dígito verificador recém encontrado) por pesos de 10 até 2 e some os números obtidos. No nosso exemplo, fazemos:
- Divida o número obtido por 11 e guarde o resto da divisão. No nosso caso: , e guardamos o resto da divisão que é 2.
- Substraia o resto guardado acima de 11. Se o resultado for 11 (no caso do resto ser 0) ou 10 (no caso do resto ser 1), guarde o número 0; nos outros casos guarde o resultado obtido (que será 9, 8, 7, 6, 5, 4, ,3, 2 ou 1). Esse número é o segundo dígito verificador. No nosso exemplo, o resto obtido no ítem anterior foi 2 e, portanto, 11-2 =9 é nosso segundo dígito verificador.
A conclusão é que nosso número de CPF seria então 123.456.789-09.
Uma fómula que traduz os passos acima pode ser dada da maneira que segue. Chamando de os 9 primeiros dígitos de um CPF, definimos:
, onde "" indica o resto na divisão por 11. Daí, o primeiro dígito verificador é:
Com já calculado, definimos
. Daí, o segundo dígito verificador é:
Curiosamente, o CPF 012.345.678-90 é um CPF matematicamente válido.
e-CPF
[editar | editar código]e-CPF é o Cadastro de Pessoa Física CPF digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal no Brasil.[carece de fontes]
O documento funciona vinculado ao CPF (mesmo número do contribuinte). O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.[carece de fontes]
O e-CPF é fornecido na forma um cartão de tecnologia Smart card, de tamanho regular, como um token conectado diretamente na porta USB de um computador, de aparência semelhante a de um pendrive, ou ainda simplesmente fornecido como um arquivo de computador do tipo PFX para ser importado no PC dentro da carteira de Certificados Digitais. Sua certificação pode ter duração de um ano ou de três anos, podendo ser renovado.[carece de fontes]
Ver também
[editar | editar código]- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro similar mantido pela Receita Federal do Brasil destinado a pessoas jurídicas
- Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento nacional de identificação civil do Brasil
Referências
- ↑ a b c «O que é CPF e para que serve o documento?». Serasa Ensina. 3 de outubro de 2017. Consultado em 3 de novembro de 2021
- ↑ «O que é CPF? Saiba como emitir o documento e sua importância». Blog do Xerpay: sua atualização diária sobre bem-estar financeiro. 2 de janeiro de 2020. Consultado em 3 de novembro de 2021
- ↑ "Blog da Certificard". «Saiba o significado das Siglas CPF, CNPJ, CEI, FGTS, INSS, PIS entre outras». Consultado em 20 de maio de 2016. Cópia arquivada em 22 de setembro de 2013
- ↑ «CPF - Inscrição». Receita Federal do Brasil. Consultado em 6 de maio de 2015
- ↑ a b c «CPF - Perguntas e Respostas». Receita Federal do Brasil. Consultado em 6 de maio de 2015
- ↑ «CPF passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento no Rio de Janeiro e em São Paulo». Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1 de dezembro de 2015
- ↑ «Cartórios já emitiram mais de 204 mil certidões de nascimento com CPF». Portal Brasil. 16 de março de 2016.
- ↑ «Nova lei do CPF: entenda o que muda nos documentos | Exame». exame.com. Consultado em 11 de julho de 2024
- ↑ «Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico». Receita Federal do Brasil. 2 de junho de 2011. Consultado em 6 de maio de 2015
- ↑ a b c Secretário da Receita Federal do Brasil (2015). «Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015». Texto multivigente, com a alteração de 21 de janeiro de 2016. Receita Federal. Consultado em 27 de janeiro de 2017. Cópia arquivada em 27 de janeiro de 2017
- ↑ a b «Comprovante de Situação Cadastral do CPF - Receita Federal - CONSULTA CPF 2017». CONSULTA CPF 2017
- ↑ «Regularização da situação cadastral». Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento. 25 de novembro de 2014. Consultado em 6 de abril de 2017