Ecologia digital

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Ecologia Digital é a convergência do código digital com o ambientalismo. A versão mais desenvolvida deste conceito, a qual logrou trazer a abstração para o campo prático, é apresentada por James Boyle, professor de direito da Duke University. Sua abordagem compara as políticas de propriedade intelectual e direito autoral com as políticas ambientalistas.

De acordo com Boyle, temos urgência na criação de políticas de propriedade intelectual que possam contrabalançar os marcos regulatórios hoje em vigor, os quais em sua visão, apresentam tendências estruturais—típicas da era industrial—no sentido da super-proteção. Além disso, a perspectiva sobre propriedade intelectual no contexto da era da informação ainda não está devidamente apresentada e esclarecida, seja no entendimento popular ou no debate político. Este contraponto é urgente e necessário neste momento da história.

É neste contexto que surge a noção de Ecologia Digital. Boyle utiliza o movimento ambientalista como analogia para descrever como uma economia política da propriedade intelectual pode surgir. Ele demonstra como o conceito de "ambiente" possibilitou a articulação de diferentes grupos com diferentes (e às vezes conflitantes) interesses em torno de uma ampla coalizão.

Portanto, o que se faz necessário em termos de mídia digital é um arranjo político que possa efetivamente defender não somente o "domínio público", mas também as demais instâncias e oportunidades geradas pelo advento do 'ciberespaço': democratização do acesso, promoção da digitalização dos acervos públicos, livre acesso ao conhecimento científico disponível, e a promoção de tecnologias livres para a coleta, organização, disponibilização, comunicação, agregação e uso colaborativo da informação na rede.

Enquanto problemas ambientais podem concretamente destruir a 'biosfera', excessos em termos de proteção da propriedade intelectual e restrições de acesso podem fazer o mesmo com o 'ciberespaço'.

Referências gerais[editar | editar código-fonte]

A Declaração de Bellagio

"A lei de propriedade intelectual contemporânea é construída em torno da noção do autor como um indivíduo, criador original e solitário, e é para este quadro que suas proteções são concebidas. O "autor", neste sentido moderno, é o criador de obras de arte únicas, cuja originalidade garante sua proteção sob as leis de propriedade intelectual—particularmente as leis de "copyright" e de "direitos de autoria". Esta noção, no entanto, não é nem natural nem inevitável. Ao contrário, surgiu em um tempo e lugar específicos — a Europa do século XVIII — em conexão com um formato particular de tecnologia da informação — a imprensa. Apesar disso, tal noção continua sendo o paradigma dominante em nossa era global, multicultural, pós-colonial e eletrônica — um paradigma que vai além do copyright para influenciar todos os tipos de direitos de propriedade intelectual. Devemos reconhecer o aspecto político presente nesta visão de "autoria": como entendida atualmente, trata-se de um portal através do qual deve-se passar de forma a garantir direitos de propriedade, um portal que está fechado para um número disproporcional de modos de produção não-ocidentais, tradicionais, colaborativos e folclóricos."

Ligações externas[editar | editar código-fonte]