Esmaragdo de Freitas

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Esmaragdo de Freitas

Esmaragdo de Freitas
Senador pelo Piauí
Período 1946 (Fev./Jul.)
Antecessor(a) [nota 1]
Sucessor(a) Joaquim Pires
Dados pessoais
Nascimento 2 de julho de 1887
Floriano, PI
Morte 12 de julho de 1946 (59 anos)
Rio de Janeiro, RJ
Alma mater Universidade Federal de Pernambuco
Partido UDN
Profissão jornalista, advogado, magistrado

Esmaragdo de Freitas e Souza (Floriano, 2 de julho de 1887Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946) foi um jornalista, advogado, magistrado e político brasileiro que exerceu o mandato de senador pelo Piauí.[1]

Dados biográficos[editar | editar código-fonte]

Filho de Esmaragdo José de Souza e Lucialina Maria de Freitas. Bacharelou-se pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1911 e no referido estado foi chefe de polícia, juiz do crime, consultor jurídico e Secretário de Governo,[nota 2] trabalhando ainda como jornalista e advogado.[2]

Retornou ao Piauí após vinte anos e dividiu-se novamente entre a imprensa e a magistratura ocupando a procuradoria-geral e a Secretaria de Fazenda[2] até ascender ao Tribunal de Justiça do Piauí como desembargador em 1931, corte que presidiu até ser afastado pela Carta de 1937[3] por força do Estado Novo.[nota 3] Encerrado o ciclo ditatorial foi eleito senador pela UDN em 1945[4] participando da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição de 1946, falecendo dois meses antes de publicada a nova Lei Magna. Sua vaga foi preenchida por Joaquim Pires, eleito no ano seguinte ao seu desencarne.[5][4]

Autor do livro O Visconde de Parnaíba, publicado postumamente em 1947, pertenceu à Academia Piauiense de Letras.

Notas

  1. O Estado Novo fechou o Congresso Nacional durante a 37º legislatura (1934-1937) do Senado Federal, onde os vinte estados e o Distrito Federal possuíam dois representantes cada, com a bancada piauiense formada por Pires Rebelo e Ribeiro Gonçalves.
  2. O Senado Federal não informa qual foi o governador nem a duração da passagem de Esmaragdo de Freitas pelo Executivo local.
  3. "Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data desta Constituição, poderão ser aposentados ou reformados de acordo com a legislação em vigor os funcionários civis e militares cujo afastamento se impuser, a juízo exclusivo do Governo, no interesse do serviço público ou por conveniência do regime. – Art. 177"

Referências

  1. BRASIL. Fundação Getúlio Vargas. «Biografia de Esmaragdo de Freitas no CPDOC». Consultado em 16 de fevereiro de 2024 
  2. a b BRASIL. Senado Federal. «Biografia do senador Esmaragdo de Freitas». Consultado em 15 de abril de 2017 
  3. BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1937». Consultado em 15 de abril de 2017 
  4. a b BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1945». Consultado em 15 de fevereiro de 2024 
  5. BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1946». Consultado em 15 de abril de 2017