Espaço de liberdade, de segurança e de justiça

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O espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) é um conjunto de políticas de assuntos internos e de justiça destinadas a garantir a segurança, os direitos e a livre circulação na União Europeia (UE). As áreas abrangidas incluem a harmonização do direito internacional privado, acordos de extradição entre os estados-membros, políticas de controlo das fronteiras internas e externas, vistos de viagem comuns, políticas de imigração e de asilo e cooperação policial e judiciária.[1][2]

União Europeia
Bandeira da União Europeia

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Política e governo da União Europeia

À medida que as fronteiras internas foram eliminadas na UE, a cooperação policial transfronteiriça teve de aumentar para combater a criminalidade transfronteiriça. Alguns projetos notáveis relacionados com esta área são o Mandado de Detenção Europeu, o Espaço Schengen e as patrulhas da Frontex.[3][4]

Organização[editar | editar código-fonte]

O espaço está sob a alçada do Comissário Europeu para a Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania e do Comissário Europeu para os Assuntos Internos. Estes comissários tratam dos seguintes assuntos: cidadania da UE; combate à discriminação, drogas, crime organizado, terrorismo, tráfico de pessoas; livre circulação de pessoas, asilo e imigração; cooperação judiciária em matéria civil e penal; cooperação policial e aduaneira; para além de todos estes assuntos em relação aos países entrantes à UE.[3]

Os departamentos competentes da Comissão Europeia são a Direção-Geral de Justiça e a Direção-Geral dos Assuntos Internos. No entanto, existem também o Eurojust e a Europol, que desenvolvem a cooperação judiciária e policial, respetivamente. Relacionados com este último existem também a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), a Força Tarefa dos Chefes de Polícia Europeus (European Police Chiefs Task Force) e a Frontex.[1][2]

Ações[editar | editar código-fonte]

Ao longo dos anos, a UE desenvolveu uma vasta competência no domínio da justiça e dos assuntos internos. Para o efeito, foram criadas agências que coordenam as ações associadas: a Europol para a cooperação das forças policiais, o Eurojust para a cooperação entre procuradores e a Frontex para a cooperação entre as autoridades de controlo fronteiriço. A UE também opera o Sistema de Informação de Schengen (SIS), que fornece uma base de dados comum para as autoridades policiais e de imigração em todo o Espaço Schengen sem fronteiras.[5][6][7]

Além disso, a União legisla em domínios como a extradição (como o Mandado de Detenção Europeu), o direito da família, o direito do asilo e a justiça criminal.[8] As proibições contra a discriminação sexual e de nacionalidade têm uma longa tradição nos tratados.[9] Em anos mais recentes, estes foram complementados por poderes para legislar contra a discriminação baseada em raça, religião, deficiência, idade e orientação sexual.[10] Em virtude destes poderes, a UE promulgou legislação sobre discriminação sexual no local de trabalho, discriminação por idade e discriminação racial.[11]

Crimes europeus[editar | editar código-fonte]

Em 2006, um derramamento de resíduos tóxicos na costa da Costa do Marfim, de um navio europeu, levou a Comissão a analisar a legislação contra os resíduos tóxicos. O comissário do Ambiente, Stavros Dimas, afirmou que "um lixo tão altamente tóxico nunca deveria ter saído da União Europeia". Com países como a Espanha nem sequer tendo uma lei contra o envio dos resíduos tóxicos, Franco Frattini, o Comissário da Justiça, da Liberdade e da Segurança, propôs com Dimas a criação de sentenças criminais para "crimes ecológicos". O seu direito de implementar isto foi contestado em 2005 no Tribunal de Justiça, resultando numa vitória para a Comissão. Esta decisão abriu um precedente de que a Comissão, numa base supranacional, pode legislar em direito penal. Até agora, porém, a único outra utilização foi a diretiva dos direitos de propriedade intelectual.[12] Foram apresentadas moções no Parlamento Europeu contra esta legislação com base no fato de o direito penal não ser da competência da UE, mas foram rejeitadas em votação.[13] No entanto, em outubro de 2007, o Tribunal de Justiça decidiu que a Comissão não poderia propor quais poderiam ser em concreto as sanções penais, apenas que deveriam existir.[14]

A Comissão Europeia compilou sete ofenças que se tornaram crimes europeus. Os sete crimes anunciados pela Comissão são a contrafação de notas e moedas de euro; fraude de cheque e cartão de crédito; lavagem de dinheiro; tráfico de pessoas; hacking de computador e ataques de vírus; corrupção no setor privado; e poluição marinha. Os possíveis futuros crimes da UE propostos são a discriminação racial e o incitamento ao ódio racial; comércio de órgãos; e corrupção na adjudicação de contratos públicos. Também será definido o grau da pena, incluindo a duração da sentença de prisão, que se aplicaria a cada crime.[15][16]

História[editar | editar código-fonte]

Os primeiros passos na cooperação em matéria de segurança e justiça na UE começaram em 1975, quando foi criado o grupo TREVI, composto pelos ministros da Justiça e dos Assuntos Internos dos estados-membros. A primeira cooperação real foi a assinatura da Convenção de Aplicação de Schengen em 1990, que abriu as fronteiras internas da UE e estabeleceu o Espaço Schengen. Paralelamente, o Regulamento de Dublim promoveu a cooperação policial.[17]

A cooperação em políticas como a imigração e a cooperação policial foi formalmente introduzida no Tratado de Maastricht, que estabeleceu a Justiça e Assuntos Internos (JAI) como um dos “três pilares” da UE. O pilar Justiça e Assuntos Internos foi organizado numa base intergovernamental com pouco envolvimento das instituições supranacionais da UE, como a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. No âmbito deste pilar, a UE criou o Centro Europeu de Monitorização das Drogas e Toxicodependência (European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction, CEMDTD) em 1993 e a Europol em 1995. Em 1997, a UE adotou um plano de ação contra o crime organizado e criou o Centro Europeu de Monitorização do Racismo e da Xenofobia (European Monitoring Centre on Racism and Xenophobia, EUMC). Em 1998, foi criada a Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal (European Judicial Network, EJN).[17]

A ideia de um Espaço de liberdade, de segurança e de justiça foi introduzida em maio de 1999, no Tratado de Amesterdão, que afirmava que a UE deveria "manter e desenvolver a União como um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, no qual a livre circulação de pessoas é assegurada em conjunto com as medidas adequadas em matéria de controlo das fronteiras externas, asilo, imigração e prevenção e combate ao crime".[18] O primeiro programa de trabalho que pôs em prática esta disposição foi acordado em Tampere, Finlândia, em outubro de 1999. Posteriormente, o programa de Haia, acordado em novembro de 2004, estabeleceu outros objetivos a serem alcançados entre 2005 e 2010.[19]

O Tratado de Amesterdão também transferiu os domínios do asilo, da imigração e da cooperação judiciária em matéria civil de JAI para o pilar da Comunidade Europeia, passando o restante a denominar-se Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal (CPJ).[20]

Durante este tempo, outros avanços foram feitos. Em 2000 foi criada a Academia Europeia de Polícia juntamente com numerosas convenções e acordos. O Tratado de Nice consagrou o Eurojust nos tratados da UE e em 2001 e 2002 foram criadas o Eurojust, o Eurodac, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (European Judicial Network in Civil and Commercial Matters, EJNCC) e a Rede Europeia de Prevenção do Crime (European Crime Prevention Network, EUCPN). Em 2004, a UE nomeou um coordenador antiterrorismo em resposta aos atentados de 2004 nos comboios (trens) de Madrid e entrou em vigor o Mandado de Detenção Europeu (acordado em 2002).[21]

O Tratado de Lisboa que entrou em vigor em 2009 aboliu a estrutura de pilares, reunindo as áreas separadas em Amesterdão. O Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça tiveram uma palavra a dizer sobre toda esta área, enquanto o Conselho passou a votar por maioria para as restantes questões da CPJ. A Carta dos Direitos Fundamentais também ganhou força jurídica e a Europol foi integrada no quadro jurídico da UE. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu adotou o Programa de Estocolmo para fornecer ação da UE para o desenvolvimento desta área nos próximos cinco anos.[22][19]

Justiça[editar | editar código-fonte]

Houve críticas de que as atividades da UE se têm concentrado demasiado na segurança e não na justiça. Por exemplo, a UE criou o Mandado de Detenção Europeu, mas não há direitos comuns para os arguidos detidos ao abrigo do mesmo. Com os poderes reforçados sob Lisboa, a segunda Comissão Barroso criou um comissário dedicado para a justiça (anteriormente combinado com a segurança numa única pasta) que obriga os estados-membros a fornecer relatórios sobre a implementação da Carta dos Direitos Fundamentais. Além disso, a Comissão tem vindo a apresentar propostas para direitos comuns para os arguidos (como a interpretação), normas mínimas para as condições das prisões e garantir que as vítimas de crimes sejam tratadas adequadamente onde quer que estejam na UE. Pretende-se com isto criar um Espaço Judiciário Comum onde cada sistema possa confiar um no outro.[23][24]

Derrogações (opt-outs)[editar | editar código-fonte]

Espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ):
  Estados que participam plenamente
  Estados com derrogação (opt-out) que podem optar caso a caso
  Estados com derrogação (opt-out)

A Dinamarca e a Irlanda têm várias opções de exclusão das disposições do controlo das fronteiras, política de asilo, cooperação policial e judiciária que fazem parte do Espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ). Enquanto a Irlanda tem autorizações (opt-ins) que lhe permitem participar da legislação caso a caso, a Dinamarca está totalmente fora do Espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ).[1]

No entanto, a Dinamarca tem aplicado integralmente o acervo (acquis) de Schengen desde 25 de março de 2001, mas numa base intergovernamental.[2]

O Reino Unido (um antigo estado-membro da UE que tinha uma derrogação, opt-out, tal como a Irlanda) apresentou um pedido de participação em várias áreas do acervo (acquis) de Schengen, incluindo as disposições da Cooperação Policial e Judiciária (CPJ), em março de 1999.[25] O seu pedido foi aprovado por uma decisão do Conselho em 2000[26] e plenamente executado por uma decisão do Conselho da UE com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005.[27]

Embora a Irlanda também tenha solicitado a participação nas disposições da Cooperação Policial e Judiciária (CPJ) do acervo (acquis) de Schengen em junho de 2000[25] e tenha sido aprovada por uma decisão do Conselho em 2002,[28] tal não foi implementado.[29]

Ampliando a perspetiva da segurança e proteção[editar | editar código-fonte]

O papel crescente da União Europeia na coordenação das políticas internas de segurança e proteção é apenas parcialmente captado ao analisar a formulação das políticas no Espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ). Nos outros (antigos) pilares da UE, podem ser encontradas iniciativas relacionadas com a segurança alimentar, a segurança da saúde, a proteção das infraestruturas, a luta contra o terrorismo e a segurança energética. Novas perspectivas e conceitos foram introduzidos para examinar o mais amplo papel da UE na segurança interna para a UE, como o "espaço político de proteção" da UE[30] ou a "governança da segurança" interna.[31] Além disso, a cooperação da UE não abrangida por uma visão limitada do Espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) – nomeadamente a cooperação da UE durante emergências urgentes e crises complexas – tem recebido cada vez mais atenção.[32][33]

Houve propostas da Comissão Europeia para melhorar a agência fronteiriça Frontex, que é responsável por supervisionar a segurança das fronteiras externas da UE. Este novo órgão, chamado Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, envolve ter um grupo de guardas armados, vindos dos diferentes estados-membros da UE, que podem ser enviados aos países da UE com três dias de antecedência. A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira funciona mais como supervisora. As agências fronteiriças dos países anfitriões mantêm o seu controlo quotidiano, e o pessoal da nova agência é obrigado a se submeter à direção do país onde estão implantados. No entanto, as intervenções podem acontecer contra a vontade do país anfitrião. Eles incluem casos como a "pressão migratória desproporcional" que ocorre na fronteira de um país. Para que esta intervenção aconteça, a nova agência de fronteira tem que obter o consentimento da Comissão Europeia. Sob estas propostas, os guardas de fronteira estão autorizados a portar armas. A agência também pode adquirir o seu próprio suprimento de navios-patrulha e de helicópteros.[16]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b c «Espaço de liberdade, de segurança e de justiça: aspetos gerais | Fichas temáticas sobre a União Europeia | Parlamento Europeu». www.europarl.europa.eu. Consultado em 10 de julho de 2022 
  2. a b c «EUR-Lex - a11000 - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  3. a b «Espaço de liberdade, de segurança e de justiça: aspetos gerais | Fichas temáticas sobre a União Europeia | Parlamento Europeu». www.europarl.europa.eu. Consultado em 10 de julho de 2022 
  4. «EUR-Lex - a11000 - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  5. «EUROPA - Justice and Home Affairs - Europol». web.archive.org. 29 de agosto de 2007. Consultado em 10 de julho de 2022 
  6. «EUROPA - Justice and Home Affairs - Freedom Security and Justice - Eurojust». web.archive.org. 12 de setembro de 2007. Consultado em 10 de julho de 2022 
  7. «FRONTEX / Main site». web.archive.org. 23 de agosto de 2007. Consultado em 10 de julho de 2022 
  8. «Justice and Home Affairs - Freedom, Security and Justice - Extradition». web.archive.org. 12 de outubro de 2007. Consultado em 10 de julho de 2022 
  9. Ver artigos 157.º (ex-artigo 141.º) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Eurlex.europa.eu
  10. Ver artigo 2.º, n.º 7, do Tratado de Amesterdão. Eurlex.europa.eu
  11. Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da origem racial ou étnica (JO L 180 de 19 de julho de 2000, p. 22-26); Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral para a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2 de dezembro de 2000, p. 16-22).
  12. Charter, David (2007). "A new legal environment". E!Sharp. People Power Process. pp. 23–5.
  13. «REPORT on the amended proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on criminal measures aimed at ensuring the enforcement of intellectual property rights». www.europarl.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  14. «EU court delivers blow on environment sanctions». EUobserver (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  15. «Portal Europeu da Justiça - Cooperação judiciária». e-justice.europa.eu. Consultado em 10 de julho de 2022 
  16. a b «Press corner». European Commission - European Commission (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  17. a b «AFSJ - Area of Freedom, Security and Justice - Introduction». www.europarl.europa.eu. Consultado em 10 de julho de 2022 
  18. «EUR-Lex - 11997D/TXT - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  19. a b «EUR-Lex - 52005XG0303(01) - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  20. «Summaries of EU Legislation - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  21. «AFSJ - Area of Freedom, Security and Justice - Introduction». www.europarl.europa.eu. Consultado em 10 de julho de 2022 
  22. «An area of freedom, security and justice: general aspects | Fact Sheets on the European Union | European Parliament». www.europarl.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  23. Verbeet, Markus (19 de março de 2008). «SPIEGEL Interview with EU Justice Commissioner Franco Frattini: 'The Problem Is not Data Storage, It's Terrorism'». Der Spiegel (em inglês). ISSN 2195-1349. Consultado em 10 de julho de 2022 
  24. «European Arrest Warrant does not overrule human rights (Baroness Sarah Ludford MEP)». web.archive.org. 6 de junho de 2009. Consultado em 10 de julho de 2022 
  25. a b «EUR-Lex - l33020 - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  26. «EUR-Lex - 32000D0365 - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  27. «EUR-Lex - 32004D0926 - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  28. «EUR-Lex - 32002D0192 - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  29. Oireachtas, Houses of the (10 de dezembro de 2009). «Priority Questions. – Dáil Éireann (30th Dáil) – Thursday, 10 Dec 2009 – Houses of the Oireachtas». www.oireachtas.ie (em inglês). Consultado em 10 de julho de 2022 
  30. Boin, Arjen; Ekengren, Magnus; Rhinard, Mark (1 de dezembro de 2006). «Protecting the Union: Analysing an Emerging Policy Space». Journal of European Integration (5): 405–421. ISSN 0703-6337. doi:10.1080/07036330600979573. Consultado em 10 de julho de 2022 
  31. Kirchner, Emil; Sperling, James (2007). EU Security Governance (em inglês). [S.l.]: Manchester University Press 
  32. Crisis Management in the European Union (em inglês). [S.l.: s.n.] 
  33. Boin, A., Ekengren, M. and Rhinard, M. (2013) The European Union as Crisis Manager: Patterns and Prospects. Cambridge: Cambridge University Press.