Legislação sobre o aborto: diferenças entre revisões

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O [[poder executivo]] da República da China (Taiwan) propôs uma emenda à legislação vigente sobre o aborto que, entre outras coisas, estabelece um período de "reflexão" de três dias para todas as mulheres que desejem abortar. Isto devido a recentes estatísticas que revelam um número maior de abortos que de nascimentos por ano no país. Segundo um estudo de 1992 publicado pelo ''Journal of the Royal Society of Health'', 46 por cento das mulheres de Taiwan já se submeteram a un aborto. A agência ''Associated Press'' informa que vários proeminentes ginecólogos de Taiwan actualmente crêem que há mais abortos que nascimentos por ano, uma cifra estimada em 230 mil abortos.
O [[poder executivo]] da República da China (Taiwan) propôs uma emenda à legislação vigente sobre o aborto que, entre outras coisas, estabelece um período de "reflexão" de três dias para todas as mulheres que desejem abortar. Isto devido a recentes estatísticas que revelam um número maior de abortos que de nascimentos por ano no país. Segundo um estudo de 1992 publicado pelo ''Journal of the Royal Society of Health'', 46 por cento das mulheres de Taiwan já se submeteram a um aborto. A agência ''Associated Press'' informa que vários proeminentes ginecólogos de Taiwan actualmente crêem que há mais abortos que nascimentos por ano, uma cifra estimada em 230 mil abortos.
A emenda obrigaria as mulheres a provar que consultaram seu médico antes de buscar um aborto, e as menores de 18 anos teriam que contar com autorização de seus pais ou tutores.
A emenda obrigaria as mulheres a provar que consultaram seu médico antes de buscar um aborto, e as menores de 18 anos teriam que contar com autorização de seus pais ou tutores.

Revisão das 20h46min de 2 de junho de 2008

Leis de Abortamento no Mundo

A legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, à despenalização no caso de que a grávida o peça.

Alguns povos antigos como nos da Índia, Assíria, China ou Pérsia o aborto não era considerado delito.

No Egipto permitia-se o aborto, mas castigava-se severamente o infanticídio. Conheciam métodos contraceptivos ou abortivos, descritos simplesmente como “abandono do estado de gravidez” descritos nos papiros de Kahun, Ebers, Berlim, Carlsberg e Ramesseum. Consistiam em lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente.

No Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C., destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados mediante violência por golpes, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto perdido.

Os hebreus penalizavam somente os abortos causados violentamente. Os antigos hebreus acreditavam que o feto não tinha existência humana antes do seu nascimento, e que o aborto em qualquer época da gravidez era completamente permissível, se se fazia em favor da vida e da saúde da grávida. Parece que o delito não existia no tempo de Moisés, quer seja entre os judeus ou entre os povos circundantes; por exemplo não se mencionam na extensa enumeração de pecados imputados aos cananeus.

Na Grécia, Sócrates defendia que o aborto fosse um direito materno. A primeira referência ao aborto, na Grécia Antiga, encontra-se nos livros atribuídos a Hipócrates, que negava o direito ao aborto e exigia aos médicos jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre.

Por outro lado os gregos antigos apoiavam o aborto para regular o tamanho da população e manter estáveis as condições sociais e económicas. Platão recomendava o aborto às mulheres grávidas com mais de quarenta anos de idade, e via a interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o próprio corpo.

Aristóteles defendia que o feto se convertia em “humano” aos 40 dias da sua concepção se fosse masculino, e aos 90 se fosse feminino. Aristóteles recomendava o aborto para limitar o tamanho da família e na sua obra “Política” reservava esse direito à mãe.

Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon, e a legislação de Tebas e Mileto tipificavam o aborto como crime.

Segundo o direito romano, não se considerava persona ao nasciturus, pelo que na Roma Antiga o aborto era permitido, embora se lhes reconhecesse direitos. Por exemplo se a mulher grávida fosse condenada à morte, suspendia-se a execução até ao nascimento.

No século II encontramos o primeiro registo de leis promulgadas pelo Estado contra o aborto decretando o exílio contra as mães e condenavam-se aos que administravam a poção abortiva a ser enviados para certas ilhas se fossem nobres e a trabalhos forçados nas minas de metal se eram plebeus.

Na Idade Média o direito canónico distinguia corpus formatum e corpus informatum. O primeiro é aquele que está em condições de receber a alma convertendo-se em feto animado, o segundo o que não tivesse chegado a esse estado. Houve discussão, mas em geral sustentava-se que a mudança dava-se aos 40 dias da concepção nos varões e 80 nas mulheres.

Na Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas severas contra o aborto.

Durante o século XVIII muitos países do mundo criaram leis que convertiam o aborto em ilegal.

O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código Penal francês de 1810, promulgado por Napoleão Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua. Além disso, os médicos, farmacêuticos e cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.

O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. Os hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, concebidas para realizar as operações em ritmo de produção de massa. Médicos estrangeiros que visitaram a União Soviética neste período para estudar a implantação do aborto referem que em 1930 um abortório com quatro médicos realizava 57 abortos em duas horas e meia. Aliás, desde 1913, Lenin já vinha defendendo a legalização do aborto. A política de despenalização foi interrompida em 1936 por Josef Stalin, para ser retomada anos depois da sua morte.

A segunda nação moderna a legalizar o aborto foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade" ("não-arianas" ou portadoras de deficiência física ou mental). A decisão de se praticar o aborto tinha de ser apreciada previamente por uma junta médica de consultoria. O programa foi posteriormente desenvolvido pelos médicos nazistas de modo a alcançar também crianças já nascidas, até se transformar em um programa de eutanásia de crianças em larga escala. Milhares de crianças alemãs, mesmo consideradas racialmente "arianas", foram enquadradas dentro do programa de eutanásia, muitas por razões sociais em vez de defeitos físicos. As mortes eram provocadas sob a supervisão e com a colaboração de médicos psiquiatras e pediatras. A morte das crianças era realizada principalmente pela fome ou por uma alta dose de drogas. Nos primeiros anos de vigência do programa somente crianças portadoras de sérios defeitos congênitos foram mortas, mas à medida em que o tempo foi passando a idade das crianças submetidas à eutanásia foi aumentando e as indicações para as quais esta era recomendada foram se ampliando. Foram mortas crianças por apresentar orelhas deformadas, por urinar na cama e outras enquadradas como "difíceis de educar". O auge do programa de eutanásia coincidiu com a Segunda Guerra Mundial. O programa nazista de esterilização, aborto e eutanásia foi um dos motivos que levou o Papa Pio XI a condenar o nazismo, na Encíclica Mit Brennender Sorge, publicada em 14 de março de 1937.

Em 1936 Heinrich Himmler, o chefe das SS, criou o “Serviço Central do Reich para o Combate da Homossexualidade e do Aborto”. Himmler tinha a esperança de reverter o declínio da taxa de nascimento “ariana” que ele atribuía à homossexualidade entre os homens e ao aborto entre as mulheres.

Em seguida, o aborto foi legalizado na Islândia (1935), na Dinamarca (1937) e na Suécia em (1938). Segundo alguns autores que tratam deste assunto, o pano de fundo comum na legalização do aborto nesses países escandinavos foi um passado de tradição protestante luterana, que criou um ambiente favorável para que esses países fossem mais receptivos a uma reforma sexual. Quando esses países legislaram sobre o aborto, estariam na realidade legislando uma forma de ética situacionista influenciada pela tradição teológica luterana.

América

Brasil

Ver artigo principal: Aborto no Brasil

Canadá

O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a interrupção voluntária da gravidez deixou de ser ilegal. O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto; o acesso ao aborto é fornecido pela assistência médica pública para os cidadãos canadenses e para os residentes permanentes, nos hospitais do país.

De 1994 a 1998, membros de movimentos "pro-life” alvejaram com armas de fogo quatro médicos que praticavam abortos, tendo um sido assassinado em 1998. Em 1992, uma bomba incendiária causou severos danos numa clínica onde se realizavam abortos[carece de fontes?].

Chile

No Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, incluído fins terapêuticos, durante todo o período da gestação. A ilegalização da interrupção voluntária da gravidez inclui as gravidezes ectópicas.

O aborto foi legal no Chile de 1964 a 1973, durante esse tempo as complicações por aborto baixaram de 118 para 24 por 100 mil nascimentos.

Cuba

O aborto é permitido até as doze semanas desde o triunfo da revolução comunista, em 1959. Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal sem restrições.

Nicarágua

Em Nicarágua o aborto é proibido em qualquer circunstância e durante todo o período da gestação.

Estados Unidos da América

O aborto é legal, desde os anos 70, na esmagadora maioria dos estados, só não é legal no Dakota do Sul. É também legal quando a mulher invoca factores socioeconómicos.

Europa

Em todos os países da Europa, excepto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas.

Alemanha

O aborto é permitido até às doze semanas a pedido da mulher após aconselhamento médico, ou em consequência de violação ou outro crime sexual. É também permitido após as doze semanas por razões médicas que possui, segundo a lei alemã, uma definição lata, incluindo saúde mental e condições sociais adversas.

A interrupção da gravidez é regulada na Alemanha pelo Artigo 218 do Código Penal.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se[1] entre 20 e 21% de 1980 a 1985, tendo diminuído até 13% em 1995. Em 1996 houve um aumento abrupto para 16%, mantendo-se em 1997 e a taxa de 2000 foi de 18%.

Áustria

O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher (lei de 1975). Permitida após as doze semanas em caso de perigo de vida, risco de malformação do feto, mulher menor de 14 anos.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se[2] estável em cerca de 15% de 1960 a 1974, tendo em 1975 tido um salto para 28% e diminuindo gradualmente até 17% em 1988. Em 1989 houve uma quebra signficativa para 4.1% tendo mantido valores entre 3.9% e 2.8% desde então.

Bélgica

O aborto é permitido até as doze semanas quando a gravidez coloca em risco a mulher, razões sociais ou económicas. Permitida após as doze semanas em caso de sério risco para a saúde

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos tem variado[3] entre 9% e 23% de 1992 a 1999, não apresentando dados para outros anos.

Bulgária

O aborto é permitido a pedido da mulher até às doze semanas. Até às vinte semanas por risco médico. Permitida após as vinte semanas em caso de malformação do feto.

Segundo dados da Eurostat, há um número semelhante[4] de abortos legais e nados-vivos desde 1960 a 1999. Estes valores diminuíram ligeiramente em 2000 e a taxa passou para 75% em 2001.

Dinamarca

O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher mediante a apresentação de um requerimento a um médico ou centro social, que aconselhará a mulher e a encaminhará para um hospital, se mantiver a intenção de interromper. Permitida após as doze semanas em caso de risco de vida ou saúde física da mulher, risco de malformação do feto.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [5] estável em cerca de 5% de 1960 a 1967, tendo aumentado rapidamente até 41% em 1976 e estabilizando até 1981 altura em que começou a diminuir gradualmente até 25% em 1994 tendo-se mantido mais ou menos estável desde então.

Espanha

Ver artigo principal: Aborto na Espanha

França

Ver artigo principal: Aborto na França

Grécia

O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher. Permitida até as vinte semanas em caso de risco de vida ou saúde física ou mental da mulher, violação ou outros crimes sexuais. Permitida até as 24 semanas no caso de risco de malformação do feto.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou [6] de 7.3% em 1989 para 12.2% em 1994.

Países Baixos

O aborto é permitido até as treze semanas a pedido da mulher. Permitida após as 24 semanas em comprovadas situações de dificuldade e falta de alternativas da mulher, decisão tomada entre a mulher e um médico.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [7] estável entre 9.5% e 9.9% em 1985 e 1992 tendo aumentado ligeiramente desde então até 11.6% em 1997.

Itália

O aborto é permitido até aos noventa dias (entre as doze e treze semanas) por razões sociais (incluindo as condições familiares e/ou as circunstâncias em que se realizou a concepção), médicas ou económicas. Permitida em qualquer momento em caso de risco de vida ou saúde física ou mental da mulher, risco de malformação do feto, violação ou crime sexual.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou[8] de 32% em 1980 para 39% em 1984 tendo diminuído gradualmente desde então até 26% em 1992 e mantendo-se mais ou menos estável até 1999.

Irlanda

O aborto é permitido apenas em caso de risco de vida da mulher, incluindo o de suicídio.

Malta

O aborto é proibido em qualquer circunstância.

Noruega

O aborto é permitido a pedido da mulher até as doze semanas. Permitida após as 12 semanas para proteger a saúde da mulher e nos casos de violação.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos variou [9] entre 25% e 31% de 1974 a 1992, tendo-se mantido entre 25% e 23% até 2001.

Polônia

O aborto é permitido em caso de violação (estupro), incesto, risco de vida ou saúde física da mulher ou risco de malformação do feto. Nos casos de justificação médica a mesma tem de ser realizada por dois médicos diferentes do que vai realizar o aborto [10].

Na Polônia o aborto foi livre durante o regime comunista até 1993. Movimentos fazem campanha para que a Constituição polonesa seja reformada, no sentido de ampliar a proteção legal da vida humana até o momento da concepção. Há também movimentos que defendem a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez à semelhança da maioria dos países da União Europeia.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou[11] de 23% 1963 para 30% em 1967, tendo diminuído até 20% em 1987. A partir deste ano há uma quebra acentuada e os valores chegam a 2.3% em 1992 tendo mantido valores inferiores a 0.25% desde então.

Portugal

Ver artigo principal: Aborto em Portugal

O aborto é permitido em Portugal até às dez semanas de gestação a pedido da grávida. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar." O período de permissão é estendido até às dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial), até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto e ainda é permitido em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.

Reino Unido

O aborto é permitido até as 24 semanas por razões sociais, médicas ou económicas. Permitida após as 24 semanas nos casos de risco para a vida da mãe, risco de grave e permanente doença para a mãe e nos casos de risco de malformação do feto.

O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967. Nessa altura, a legislação britânica era uma das mais liberais da Europa. Hoje, a maioria dos países europeus adoptaram legislação semelhante.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [12] estável entre 23% e 26% de 1985 a 1997, tendo aumentado até 30% em 2001.

Suécia

O aborto é permitido a pedido da mulher até as dezoito semanas. Permitida até as 22 semanas por motivos de força maior (ex: inviabilidade do feto).

A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias ou eugénicas.

Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou [13] de 3% em 1960 para 36% em 1979 tendo-se mantido entre 28 e 36% desde então.

Suíça

O aborto é permitido até as doze semanas quando a mulher se encontra numa situação de emergência. A mulher deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.

O aborto é regulado pelo artigo 119 do Código Penal.

Ásia

República da China (Formosa ou Taiwan)

O poder executivo da República da China (Taiwan) propôs uma emenda à legislação vigente sobre o aborto que, entre outras coisas, estabelece um período de "reflexão" de três dias para todas as mulheres que desejem abortar. Isto devido a recentes estatísticas que revelam um número maior de abortos que de nascimentos por ano no país. Segundo um estudo de 1992 publicado pelo Journal of the Royal Society of Health, 46 por cento das mulheres de Taiwan já se submeteram a um aborto. A agência Associated Press informa que vários proeminentes ginecólogos de Taiwan actualmente crêem que há mais abortos que nascimentos por ano, uma cifra estimada em 230 mil abortos.

A emenda obrigaria as mulheres a provar que consultaram seu médico antes de buscar um aborto, e as menores de 18 anos teriam que contar com autorização de seus pais ou tutores.

Oceania

Austrália

Ver artigo principal: Aborto na Austrália

Nova Zelândia

O aborto é permitido, desde 1977, até as vinte semanas de gravidez, e para lá das vinte semanas se prejudicar a saúde da mulher. A regulamentação requer que o aborto após as doze semanas de gestação têm que ser realizadas em “instituições licenciadas”, que são normalmente hospitais.

Referências

Ver também