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Segundo [[José Afonso da Silva]], os ''"'' princípios ''são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas."'' Informa ainda o citado autor que tais princípios podem estar ''"possitivadamente incorporados"'', por ser a base de ''normas jurídicas'', o que os transformaria em ''"normas-princípios"'', constituindo, dessa forma, os preceitos básicos da organização constitucional.▼
[[Categoria:Direito]]▼
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▲[[Categoria:Direito constitucional]]
▲Segundo [[José Afonso da Silva]], os ''"'' princípios ''são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas."'' Informa ainda o citado autor que tais princípios podem estar ''"possitivadamente incorporados"'', por ser a base de ''normas jurídicas'', o que os transformaria em ''"normas-princípios"'', constituindo, dessa forma, os preceitos básicos da organização constitucional.
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