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* CALHAU, Resumo de Criminologia, 4ª edição, Rio de Janeiro, Impetus, 2009. |
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Revisão das 02h24min de 18 de fevereiro de 2009
O termo vítima vem do latim victimia e victus, vencido, dominado. No sentido originário, vítima era a pessoa ou animal sacrificado aos deuses no paganismo. Atualmente, a palavra vítima se estende por vários sentidos. No sentido geral, vítima é a pessoa que sofre os resultados infelizes dos próprios atos, dos de outrem ou do acaso.
No sentido jurídico
No sentido jurídico-geral, vítima é representado por aquele que sofre diretamente a ofenda ou ameaça ao bem tutelado pelo direito (honra, vida, liberdade, por exemplo).
- No sentido penal-jurídico-restrito, vítima é a designação do indivíduo que sofre diretamente as conseqüências da violação das leis penais.
- No sentido jurídico-penal-amplo, vítima abrange o indivíduo e a sociedade que sofrem diretamente as conseqüências dos crimes.
No direito, o estudo da vítima, de uma maneira vasta e multiforme, é a vitimologia, abrangendo inclusive a Sociologia jurídica e numa especial atenção a Medicina Legal.
Fontes externas
- CALHAU, Resumo de Criminologia, 4ª edição, Rio de Janeiro, Impetus, 2009.