Regime Geral de Previdência Social: diferenças entre revisões

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* Título I - Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência social
* Título I - Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência social
- artigos 1º a 8º


* Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência social
* Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência social
Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social
Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social
- artigo 9º

* Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
* Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo I - Dos Beneficiários
Capítulo I - Dos Beneficiários
- artigo 10
Seção I - Dos Segurados
Seção I - Dos Segurados
- artigos 11 a 15
Seção II - Dos Dependentes
Seção II - Dos Dependentes
- artigo 16
Seção III - Das Inscrições
Seção III - Das Inscrições
- artigo 17


Capítulo II - Das Prestações em Geral
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção I - Das Espécies de Prestações
Seção I - Das Espécies de Prestações
- artigos 18 a 23

Seção II - Dos Períodos de Carência
Seção II - Dos Períodos de Carência
- artigos 24 a 27

Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
Subseção I - Do Salário-de-Benefício
Subseção I - Do Salário-de-Benefício
- artigos 28 a 32
Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício
Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício
- artigos 33 a 40
Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios
Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios
- artigos 41 e 41-A

Seção V - Dos Benefícios
Seção V - Dos Benefícios
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez
- artigos 42 a 47
Subseção II - Da Aposentadoria por Idade
Subseção II - Da Aposentadoria por Idade
- artigos 48 a 51
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
- artigos 52 a 56
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial
- artigos 57 a 58
Subseção V - Do Auxílio-Doença
Subseção V - Do Auxílio-Doença
- artigos 59 a 64
Subseção VI - Do Salário-Família
Subseção VI - Do Salário-Família
- artigos 65 a 70
Subseção VII - Do Salário-Maternidade
Subseção VII - Do Salário-Maternidade
- artigos 71 a 73
Subseção VIII - Da Pensão por Morte
Subseção VIII - Da Pensão por Morte
- artigos 74 a 79
Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão
Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão
- artigo 80
Subseção X - Dos Pecúlios
Subseção X - Dos Pecúlios
- artigos 81 a 85 (todos revogados)
Subseção XI - Do Auxílio-Acidente
Subseção XI - Do Auxílio-Acidente
- artigo 86
Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço
Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço
- artigo 87 (revogado)

Seção VI - Dos Serviços
Seção VI - Dos Serviços
Subseção I - Do Serviço Social
Subseção I - Do Serviço Social
- artigo 88
Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
- artigos 89 a 93

Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
- artigos 94 a 99
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
- artigos 100 a 124


* Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
* Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
- artigos 125 a 156

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==Análise==

Nos artigos 1º a 8º encontramos a base da organização do sistema de previdência social. Este será baseado em contribuição, assegurando a seus beneficiários uma forma de manter condições indispensáveis de manutenção de suas garantias individuais.
É no artigo 2º que se encontram os princípios e objetivos que regem o sistema:

*universalidade de participação nos planos previdenciários - todos os contribuintes, sem exceção, têm garantida sua participação no sistema de previdência;

*uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

*seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; - os dois enunciados o da uniformidade e seletividade carregam exemplos do princípio da isonomia anunciado desde o artigo 5º da Constituição Federal: igualdade onde esta deve ser aplicada e diferenciação onde faz-se necessária a distinção de competências, capacidades e direitos;

*cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente

*irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

*valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo - reflexo do artigo 7º da Constituição Federal, inciso IV;

*[[previdência privada|previdência complementar]] facultativa, custeada por contribuição adicional;


*caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados - complementa ainda tal princípio o parágrafo único seguinte, dispondo que participação referida será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


[[Categoria:Serviço Social]]
[[Categoria:Serviço Social]]

Revisão das 03h28min de 15 de março de 2009

Regime Geral de Previdência Social é o nome comumente atribuído no Brasil às disposições elencadas na lei 8213 de julho de 1991. Tal lei dedica-se a estabelecer os princípios dos planos e benefícios concedidos pela Previdência social.

Origem e composição

A lei de elaboração do Regime Geral de Previdência Social (ou RGPS) deriva de um dispositivo da Constituição brasileira, mais precisamente o artigo 201, que solicita a criação de tal regulamento, determinando seu caráter contributivo, a filiação obrigatória, observando os equilíbrios financeiro e atuarial e dispondo as modalidades em que são garantidos o livre acesso à Previdência social.

A lei 8213/91 possui 156 artigos, dispostos em 4 títulos, 3 capítulos, 11 seções e 16 subseções dispostos da seguinte maneira:

  • Título I - Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência social

          - artigos 1º a 8º

  • Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência social

     Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social
          - artigo 9º
 

  • Título III - Do Regime Geral de Previdência Social

     Capítulo I - Dos Beneficiários
          - artigo 10
       Seção I - Dos Segurados
          - artigos 11 a 15
       Seção II - Dos Dependentes
          - artigo 16
       Seção III - Das Inscrições
          - artigo 17

     Capítulo II - Das Prestações em Geral
       Seção I - Das Espécies de Prestações
          - artigos 18 a 23
       Seção II - Dos Períodos de Carência
          - artigos 24 a 27
       Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
        Subseção I - Do Salário-de-Benefício
          - artigos 28 a 32
        Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício
          - artigos 33 a 40
       Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios
          - artigos 41 e 41-A
       Seção V - Dos Benefícios
        Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez
          - artigos 42 a 47
        Subseção II - Da Aposentadoria por Idade
          - artigos 48 a 51
        Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
          - artigos 52 a 56
        Subseção IV - Da Aposentadoria Especial
          - artigos 57 a 58
        Subseção V - Do Auxílio-Doença
          - artigos 59 a 64
        Subseção VI - Do Salário-Família
          - artigos 65 a 70
        Subseção VII - Do Salário-Maternidade
          - artigos 71 a 73
        Subseção VIII - Da Pensão por Morte
          - artigos 74 a 79
        Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão
          - artigo 80
        Subseção X - Dos Pecúlios
          - artigos 81 a 85 (todos revogados)
        Subseção XI - Do Auxílio-Acidente
          - artigo 86
        Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço
          - artigo 87 (revogado)

       Seção VI - Dos Serviços
        Subseção I - Do Serviço Social
          - artigo 88
        Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
          - artigos 89 a 93
       Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
          - artigos 94 a 99
       Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
          - artigos 100 a 124

  • Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias

          - artigos 125 a 156

Análise

Nos artigos 1º a 8º encontramos a base da organização do sistema de previdência social. Este será baseado em contribuição, assegurando a seus beneficiários uma forma de manter condições indispensáveis de manutenção de suas garantias individuais. É no artigo 2º que se encontram os princípios e objetivos que regem o sistema:

  • universalidade de participação nos planos previdenciários - todos os contribuintes, sem exceção, têm garantida sua participação no sistema de previdência;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; - os dois enunciados o da uniformidade e seletividade carregam exemplos do princípio da isonomia anunciado desde o artigo 5º da Constituição Federal: igualdade onde esta deve ser aplicada e diferenciação onde faz-se necessária a distinção de competências, capacidades e direitos;
  • cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente
  • irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
  • valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo - reflexo do artigo 7º da Constituição Federal, inciso IV;
  • caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados - complementa ainda tal princípio o parágrafo único seguinte, dispondo que participação referida será efetivada a nível federal, estadual e municipal.