Regime Geral de Previdência Social: diferenças entre revisões
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* Título I - Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência social |
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- artigos 1º a 8º |
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* Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência social |
* Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência social |
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Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social |
Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social |
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- artigo 9º |
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* Título III - Do Regime Geral de Previdência Social |
* Título III - Do Regime Geral de Previdência Social |
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Capítulo I - Dos Beneficiários |
Capítulo I - Dos Beneficiários |
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- artigo 10 |
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Seção I - Dos Segurados |
Seção I - Dos Segurados |
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- artigos 11 a 15 |
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Seção II - Dos Dependentes |
Seção II - Dos Dependentes |
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- artigo 16 |
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Seção III - Das Inscrições |
Seção III - Das Inscrições |
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- artigo 17 |
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Capítulo II - Das Prestações em Geral |
Capítulo II - Das Prestações em Geral |
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Seção I - Das Espécies de Prestações |
Seção I - Das Espécies de Prestações |
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- artigos 18 a 23 |
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Seção II - Dos Períodos de Carência |
Seção II - Dos Períodos de Carência |
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- artigos 24 a 27 |
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Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios |
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios |
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Subseção I - Do Salário-de-Benefício |
Subseção I - Do Salário-de-Benefício |
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- artigos 28 a 32 |
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Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício |
Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício |
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- artigos 33 a 40 |
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Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios |
Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios |
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- artigos 41 e 41-A |
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Seção V - Dos Benefícios |
Seção V - Dos Benefícios |
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Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez |
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez |
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- artigos 42 a 47 |
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Subseção II - Da Aposentadoria por Idade |
Subseção II - Da Aposentadoria por Idade |
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- artigos 48 a 51 |
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Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço |
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço |
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- artigos 52 a 56 |
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Subseção IV - Da Aposentadoria Especial |
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial |
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- artigos 57 a 58 |
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Subseção V - Do Auxílio-Doença |
Subseção V - Do Auxílio-Doença |
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- artigos 59 a 64 |
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Subseção VI - Do Salário-Família |
Subseção VI - Do Salário-Família |
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- artigos 65 a 70 |
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Subseção VII - Do Salário-Maternidade |
Subseção VII - Do Salário-Maternidade |
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- artigos 71 a 73 |
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Subseção VIII - Da Pensão por Morte |
Subseção VIII - Da Pensão por Morte |
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- artigos 74 a 79 |
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Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão |
Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão |
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- artigo 80 |
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Subseção X - Dos Pecúlios |
Subseção X - Dos Pecúlios |
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- artigos 81 a 85 (todos revogados) |
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Subseção XI - Do Auxílio-Acidente |
Subseção XI - Do Auxílio-Acidente |
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- artigo 86 |
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Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço |
Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço |
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- artigo 87 (revogado) |
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Seção VI - Dos Serviços |
Seção VI - Dos Serviços |
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Subseção I - Do Serviço Social |
Subseção I - Do Serviço Social |
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- artigo 88 |
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Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional |
Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional |
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- artigos 89 a 93 |
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Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço |
Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço |
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- artigos 94 a 99 |
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Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações |
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações |
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- artigos 100 a 124 |
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* Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias |
* Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias |
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- artigos 125 a 156 |
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==Análise== |
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Nos artigos 1º a 8º encontramos a base da organização do sistema de previdência social. Este será baseado em contribuição, assegurando a seus beneficiários uma forma de manter condições indispensáveis de manutenção de suas garantias individuais. |
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É no artigo 2º que se encontram os princípios e objetivos que regem o sistema: |
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*universalidade de participação nos planos previdenciários - todos os contribuintes, sem exceção, têm garantida sua participação no sistema de previdência; |
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*uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; |
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*seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; - os dois enunciados o da uniformidade e seletividade carregam exemplos do princípio da isonomia anunciado desde o artigo 5º da Constituição Federal: igualdade onde esta deve ser aplicada e diferenciação onde faz-se necessária a distinção de competências, capacidades e direitos; |
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*cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente |
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*irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; |
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*valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo - reflexo do artigo 7º da Constituição Federal, inciso IV; |
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*[[previdência privada|previdência complementar]] facultativa, custeada por contribuição adicional; |
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*caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados - complementa ainda tal princípio o parágrafo único seguinte, dispondo que participação referida será efetivada a nível federal, estadual e municipal. |
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[[Categoria:Serviço Social]] |
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Revisão das 03h28min de 15 de março de 2009
Regime Geral de Previdência Social é o nome comumente atribuído no Brasil às disposições elencadas na lei 8213 de julho de 1991. Tal lei dedica-se a estabelecer os princípios dos planos e benefícios concedidos pela Previdência social.
Origem e composição
A lei de elaboração do Regime Geral de Previdência Social (ou RGPS) deriva de um dispositivo da Constituição brasileira, mais precisamente o artigo 201, que solicita a criação de tal regulamento, determinando seu caráter contributivo, a filiação obrigatória, observando os equilíbrios financeiro e atuarial e dispondo as modalidades em que são garantidos o livre acesso à Previdência social.
A lei 8213/91 possui 156 artigos, dispostos em 4 títulos, 3 capítulos, 11 seções e 16 subseções dispostos da seguinte maneira:
- Título I - Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência social
- artigos 1º a 8º
- Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência social
Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social
- artigo 9º
- Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo I - Dos Beneficiários
- artigo 10
Seção I - Dos Segurados
- artigos 11 a 15
Seção II - Dos Dependentes
- artigo 16
Seção III - Das Inscrições
- artigo 17
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção I - Das Espécies de Prestações
- artigos 18 a 23
Seção II - Dos Períodos de Carência
- artigos 24 a 27
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
Subseção I - Do Salário-de-Benefício
- artigos 28 a 32
Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício
- artigos 33 a 40
Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios
- artigos 41 e 41-A
Seção V - Dos Benefícios
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez
- artigos 42 a 47
Subseção II - Da Aposentadoria por Idade
- artigos 48 a 51
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
- artigos 52 a 56
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial
- artigos 57 a 58
Subseção V - Do Auxílio-Doença
- artigos 59 a 64
Subseção VI - Do Salário-Família
- artigos 65 a 70
Subseção VII - Do Salário-Maternidade
- artigos 71 a 73
Subseção VIII - Da Pensão por Morte
- artigos 74 a 79
Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão
- artigo 80
Subseção X - Dos Pecúlios
- artigos 81 a 85 (todos revogados)
Subseção XI - Do Auxílio-Acidente
- artigo 86
Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço
- artigo 87 (revogado)
Seção VI - Dos Serviços
Subseção I - Do Serviço Social
- artigo 88
Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
- artigos 89 a 93
Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
- artigos 94 a 99
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
- artigos 100 a 124
- Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
- artigos 125 a 156
Análise
Nos artigos 1º a 8º encontramos a base da organização do sistema de previdência social. Este será baseado em contribuição, assegurando a seus beneficiários uma forma de manter condições indispensáveis de manutenção de suas garantias individuais. É no artigo 2º que se encontram os princípios e objetivos que regem o sistema:
- universalidade de participação nos planos previdenciários - todos os contribuintes, sem exceção, têm garantida sua participação no sistema de previdência;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; - os dois enunciados o da uniformidade e seletividade carregam exemplos do princípio da isonomia anunciado desde o artigo 5º da Constituição Federal: igualdade onde esta deve ser aplicada e diferenciação onde faz-se necessária a distinção de competências, capacidades e direitos;
- cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente
- irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo - reflexo do artigo 7º da Constituição Federal, inciso IV;
- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
- caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados - complementa ainda tal princípio o parágrafo único seguinte, dispondo que participação referida será efetivada a nível federal, estadual e municipal.