Lei delegada: diferenças entre revisões
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Revisão das 00h05min de 6 de junho de 2009
Brasil
Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo Presidente da República com a autorização mediante resolução do Congresso Nacional do Brasil, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O Presidente da República solicita a autorização, e o congresso, fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo Presidente, ela é remetida ao congresso para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o congresso a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.
Algumas matérias não podem ser objeto de delegação.