Autoridade de Saúde: diferenças entre revisões

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'''Autoridade de saúde''' engloba a intervenção do [[Estado]] através dos serviços de [[saúde pública]] a nível de defesa e [[promoção de saúde]], da [[prevenção da doença]], do controlo dos [[factor de risco|factores de risco]] e de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à [[saúde]] individual, da [[população]] em geral e de grupos específicos, e da [[sanidade internacional]].
'''Autoridade de saúde''' é o poder de intervenção do [[Estado]] na defesa da [[Saúde Pública]], na [[prevenção da doença]] e manutenção da [[saúde]], pela prevenção dos [[factor de risco|factores de risco]] e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da [[população]] em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à [[sanidade internacional]].


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Revisão das 20h17min de 11 de fevereiro de 2005

Autoridade de saúde é o poder de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública, na prevenção da doença e manutenção da saúde, pela prevenção dos factores de risco e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da população em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à sanidade internacional.

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