Autoridade de Saúde: diferenças entre revisões

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'''Autoridade de saúde''' é o poder de intervenção do [[Estado]] na defesa da [[Saúde Pública]], na [[prevenção da doença]] e manutenção da [[saúde]], pela prevenção dos [[factor de risco|factores de risco]] e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da [[população]] em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à [[sanidade internacional]].
'''Autoridade de saúde''' é o poder de intervenção do [[Estado]] na defesa da [[Saúde Pública]], na [[prevenção da doença]] e manutenção da [[saúde]], pela prevenção dos [[factor de risco|factores de risco]] e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da [[população]] em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à [[sanidade internacional]].

São competências da autoridade de saúde:
*[[investigação]] e [[vigilância epidemiológica]];
*vigilância sanitária de aglomerados populacionais, serviços, estabelecimentos e locais públicos, e determinação de medidas correctores para a defesa da saúde pública;
*ordenar a suspensão de actividades ou encerramento de serviços, estabelecimentos e locais públicos que coloquem em grave risco a saúde pública;
*desencadear [[internamento compulsivo|internamento]] ou prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos que prejudiquem a saúde pública;
*[[sanidade internacional|vigilância sanitária das fronteiras]];
*requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de [[epidemia]]s graves.


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Revisão das 20h25min de 11 de fevereiro de 2005

Autoridade de saúde é o poder de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública, na prevenção da doença e manutenção da saúde, pela prevenção dos factores de risco e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da população em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à sanidade internacional.

São competências da autoridade de saúde:

  • investigação e vigilância epidemiológica;
  • vigilância sanitária de aglomerados populacionais, serviços, estabelecimentos e locais públicos, e determinação de medidas correctores para a defesa da saúde pública;
  • ordenar a suspensão de actividades ou encerramento de serviços, estabelecimentos e locais públicos que coloquem em grave risco a saúde pública;
  • desencadear internamento ou prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos que prejudiquem a saúde pública;
  • vigilância sanitária das fronteiras;
  • requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves.
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