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Com a ECR 03/94, a concessão da nacionalidade ocorreria com o nascimento no estrangeiro de filho de pais brasileiros, natos ou naturalizados, desde que a qualquer tempo houvesse fixação de residência no Brasil e opção a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
Em 2007 adveio a Emenda Constucional 54, trazendo duas situações. Em primeiro lugar, voltou com a exigência de registro de filho de brasileiros nascido no exterior em repartição consular para fins de aquisição de nacionalidade originária, exigência, esta, como visto,
A EC 54/07 facilita a obtenção da nacionalidade brasileira originária aos filhos de brasileiros nascidos no exterior, porque, agora, o mero registro na repartição consular implica na concessão da nacionalidade originária, sem necessidade de residência ou opção essa. Por outro lado, o filho maior, não registrado no estrangeiro,
No Brasil há, portanto, um sistema misto para aquisição de nacionalidade originária,
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