Câmara Corporativa: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m |
|||
Linha 12: | Linha 12: | ||
*Organizações de Assistência Social. |
*Organizações de Assistência Social. |
||
== |
==Ver também== |
||
* [[Casa dos Vinte e Quatro]] |
|||
==Ligações externas== |
|||
* [http://app.parlamento.pt/PublicacoesOnLine/OsProcuradoresdaCamaraCorporativa%5Chtml/index.html Os procuradores da Câmara Corporativa (1935-1974)] |
* [http://app.parlamento.pt/PublicacoesOnLine/OsProcuradoresdaCamaraCorporativa%5Chtml/index.html Os procuradores da Câmara Corporativa (1935-1974)] |
||
Revisão das 11h09min de 7 de setembro de 2011
A Câmara Corporativa era uma das duas câmaras parlamentares previstas pela constitução portuguesa de 1933, sendo a outra a Assembleia Nacional (função legislativa).
A criação da Câmara Corporativa inseria-se na lógica de regime corporativo defendida por Salazar e adoptado pelo Estado Novo. A sua função a de representar as diversas corporações económicas, culturais, sociais, e outras, ao contrário da Assembleia Nacional, cujos deputados tinham a missão de representar os cidadãos, ou melhor, as famílias. Esta Câmara tinha funções meramente consultivas.
A Câmara Corporativa funcionava na antiga sala do senado do Palácio de S. Bento. Era composta por Procuradores eleitos pelos vários tipos de corporações portuguesas, nomeadamente:
- Províncias e Municípios;
- Universidades e Escolas;
- Sindicatos;
- Organizações Económicas e Patronais;
- Organizações de Assistência Social.