Autoridade para as Condições do Trabalho: diferenças entre revisões
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Muitas críticas têm surgido contra a '''ACT''' pela sua ineficácia contra os denominados falsos recibos verdes. De [[1997]] a [[2009]], a '''ACT''' apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, sendo que o [[Instituto Nacional de Estatística]] estima que só em 2010 hajam certamente pelo menos 77 mil pessoas a falsos recibos verdes, um número cerca de dez vezes superior em apenas um ano em relação aos casos detetados pela '''ACT''' em 12 anos.<ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/lei-dificulta-o-combate-aos-falsos-recibos-verdes-1451524|título=Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes|autor=João Ramos de Almeida (Público)|data=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref><ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/quantos-falsos-recibos-verdes-existem-ao-certo_1487046|título=Quantos "falsos recibos verdes" existem ao certo?|autor=João Ramos de Almeida|publicado=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref> |
Muitas críticas têm surgido contra a '''ACT''' pela sua ineficácia contra os denominados falsos recibos verdes. De [[1997]] a [[2009]], a '''ACT''' apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, sendo que o [[Instituto Nacional de Estatística]] estima que só em 2010 hajam certamente pelo menos 77 mil pessoas a falsos recibos verdes, um número cerca de dez vezes superior em apenas um ano em relação aos casos detetados pela '''ACT''' em 12 anos.<ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/lei-dificulta-o-combate-aos-falsos-recibos-verdes-1451524|título=Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes|autor=João Ramos de Almeida (Público)|data=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref><ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/quantos-falsos-recibos-verdes-existem-ao-certo_1487046|título=Quantos "falsos recibos verdes" existem ao certo?|autor=João Ramos de Almeida|publicado=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref> |
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===Legislação aplicável=== |
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O n.º 1 do Artigo 12.º do [[Código do Trabalho]] refere que:<br> |
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''"Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características: |
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:''a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;'' |
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:''b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;'' |
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:''c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;'' |
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:''d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma;'' |
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:''e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa."'' |
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O n.º 2 do mesmo artigo é bem claro quando refere as sanções para os empregadores de falsos recibos verdes: |
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''"Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado."'' |
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==Ligações externas== |
==Ligações externas== |
Revisão das 17h26min de 24 de janeiro de 2012
A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACP é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério da Economia e do Emprego. Esta entidade tem como objetivo vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e saúde no Trabalho. A sua sede é em Lisboa.
Ineficácia contra os falsos recibos verdes
Muitas críticas têm surgido contra a ACT pela sua ineficácia contra os denominados falsos recibos verdes. De 1997 a 2009, a ACT apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, sendo que o Instituto Nacional de Estatística estima que só em 2010 hajam certamente pelo menos 77 mil pessoas a falsos recibos verdes, um número cerca de dez vezes superior em apenas um ano em relação aos casos detetados pela ACT em 12 anos.[1][2]
Legislação aplicável
O n.º 1 do Artigo 12.º do Código do Trabalho refere que:
"Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características:
- a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
- b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;
- c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
- d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma;
- e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa."
O n.º 2 do mesmo artigo é bem claro quando refere as sanções para os empregadores de falsos recibos verdes:
"Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado."
Ligações externas
Referências
- ↑ João Ramos de Almeida (Público) (28 de março de 2011). «Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes». Consultado em 2 de dezembro de 2011
- ↑ João Ramos de Almeida. «Quantos "falsos recibos verdes" existem ao certo?». 28.03.2011. Consultado em 2 de dezembro de 2011