Autoridade para as Condições do Trabalho: diferenças entre revisões

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Muitas críticas têm surgido contra a '''ACT''' pela sua ineficácia contra os denominados falsos recibos verdes. De [[1997]] a [[2009]], a '''ACT''' apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, sendo que o [[Instituto Nacional de Estatística]] estima que só em 2010 hajam certamente pelo menos 77 mil pessoas a falsos recibos verdes, um número cerca de dez vezes superior em apenas um ano em relação aos casos detetados pela '''ACT''' em 12 anos.<ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/lei-dificulta-o-combate-aos-falsos-recibos-verdes-1451524|título=Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes|autor=João Ramos de Almeida (Público)|data=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref><ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/quantos-falsos-recibos-verdes-existem-ao-certo_1487046|título=Quantos "falsos recibos verdes" existem ao certo?|autor=João Ramos de Almeida|publicado=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref>
Muitas críticas têm surgido contra a '''ACT''' pela sua ineficácia contra os denominados falsos recibos verdes. De [[1997]] a [[2009]], a '''ACT''' apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, sendo que o [[Instituto Nacional de Estatística]] estima que só em 2010 hajam certamente pelo menos 77 mil pessoas a falsos recibos verdes, um número cerca de dez vezes superior em apenas um ano em relação aos casos detetados pela '''ACT''' em 12 anos.<ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/lei-dificulta-o-combate-aos-falsos-recibos-verdes-1451524|título=Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes|autor=João Ramos de Almeida (Público)|data=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref><ref>{{citar web|url=http://economia.publico.pt/Noticia/quantos-falsos-recibos-verdes-existem-ao-certo_1487046|título=Quantos "falsos recibos verdes" existem ao certo?|autor=João Ramos de Almeida|publicado=28.03.2011|acessodata=02.12.2011}}</ref>
===Legislação aplicável===
O n.º 1 do Artigo 12.º do [[Código do Trabalho]] refere que:<br>
''"Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características:
:''a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;''
:''b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;''
:''c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;''
:''d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma;''
:''e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa."''
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O n.º 2 do mesmo artigo é bem claro quando refere as sanções para os empregadores de falsos recibos verdes:

''"Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado."''


==Ligações externas==
==Ligações externas==

Revisão das 17h26min de 24 de janeiro de 2012

A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACP é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério da Economia e do Emprego. Esta entidade tem como objetivo vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e saúde no Trabalho. A sua sede é em Lisboa.

Ineficácia contra os falsos recibos verdes

Ver artigo principal: Falso recibo verde

Muitas críticas têm surgido contra a ACT pela sua ineficácia contra os denominados falsos recibos verdes. De 1997 a 2009, a ACT apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, sendo que o Instituto Nacional de Estatística estima que só em 2010 hajam certamente pelo menos 77 mil pessoas a falsos recibos verdes, um número cerca de dez vezes superior em apenas um ano em relação aos casos detetados pela ACT em 12 anos.[1][2]

Legislação aplicável

O n.º 1 do Artigo 12.º do Código do Trabalho refere que:
"Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características:

a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;
c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma;
e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa."


O n.º 2 do mesmo artigo é bem claro quando refere as sanções para os empregadores de falsos recibos verdes:

"Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado."

Ligações externas

Referências

  1. João Ramos de Almeida (Público) (28 de março de 2011). «Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes». Consultado em 2 de dezembro de 2011 
  2. João Ramos de Almeida. «Quantos "falsos recibos verdes" existem ao certo?». 28.03.2011. Consultado em 2 de dezembro de 2011