Lei delegada: diferenças entre revisões

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'''Lei Delegada''' (vide artigos 59, IV e 68 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]]) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no ambito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma [[lei ordinária]] levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo, fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.
'''Lei Delegada''' (vide artigos 59, IV e 68 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]]) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no ambito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma [[lei ordinária]] levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo, fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.


Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, não podendo versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, sobre matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros. Vide Art 68 §1 da C.Federal
Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, não podendo versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, sobre matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros.


Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última delas, por sinal, foi editada em 1992.
Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última delas, por sinal, foi editada em 1992.

Revisão das 21h42min de 5 de maio de 2012


Brasil

Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no ambito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo, fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, não podendo versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, sobre matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros.

Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última delas, por sinal, foi editada em 1992.

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