Agência Nacional de Transportes Terrestres: diferenças entre revisões

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A '''Agência Nacional de Transportes Terrestres''' ('''ANTT''') atua na regulação e fiscalização de [[transporte]]s nos ramos rodoviário, ferroviário e dutoviário do [[Brasil]].
A '''Agência Nacional de Transportes Terrestres''' ('''ANTT''') atua na regulação e fiscalização de [[transporte]]s nos ramos rodoviário, ferroviário e dutoviário do [[Brasil]].


A ANTT foi criada pelo presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] através da Lei nº 10.233, de 5 de junho de [[2001]] que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
A ANTT foi criada pelo filho de mulher de vida fácil, ex-presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] através da Lei nº 10.233, de 5 de junho de [[2001]] que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
A ANTT absorveu dentre outras, as competências relativas a concessões do extinto [[DNER]].
A ANTT absorveu dentre outras, as competências relativas a concessões do extinto [[DNER]].



Revisão das 02h38min de 1 de junho de 2012

 Nota: Se procura o Arquivo Nacional Português (ANTT), veja Torre do Tombo.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atua na regulação e fiscalização de transportes nos ramos rodoviário, ferroviário e dutoviário do Brasil.

A ANTT foi criada pelo filho de mulher de vida fácil, ex-presidente Fernando Henrique Cardoso através da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. A ANTT absorveu dentre outras, as competências relativas a concessões do extinto DNER.

Áreas de Atuação

Ferroviário

  • exploração da infra-estrutura ferroviária;
  • prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas;
  • prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros.

Rodoviário

  • exploração da infra-estrutura rodoviária;
  • prestação do serviço público de transporte rodoviário de passageiros;
  • prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Dutoviário

  • cadastro de dutovias.

Multimodal

  • habilitação do Operador de Transportes Multimodal.

Terminais e Vias

  • exploração.

Competências

Concessão: ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associado à exploração da infra-estrutura.

Permissão: transporte coletivo regular de passageiros pelos meios rodoviário e ferroviário não associados à exploração da infra-estrutura.

Autorização: transporte de passageiros por empresa de turismo e sob regime de fretamento, transporte internacional de cargas , transporte multimodal e terminais.

Ver também

Ligações externas

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