Mercado Comum do Sul: diferenças entre revisões

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O Tratado de Assunção foi um [[tratado]] assinado em [[26 de março]] de [[1991]], entre a [[Argentina]], [[Brasil]], [[Paraguai]] e [[Uruguai]], com o objetivo de estabelecer um [[mercado]] comum entre os países acordados, formando então o popularmente conhecido Mercosul, Mercado comum do sul, ou em [[língua castelhana|castelhano]], ''Mercado común del sur''. Mais tarde, em [[1994]], o [[Protocolo de Ouro Preto]] foi assinado como um complemento do Tratado, estabelecendo que o Tratado de Assunção fosse reconhecido jurídica e internacionalmente como uma organização. Atualmente, estes quatro países compõem o Mercosul como Estados-membros. Há ainda estados associados, que são cinco: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Há alguns anos, a Venezuela solicitou a entrada como membro pleno no Mercosul.
O Tratado de Assunção foi um [[tratado]] assinado em [[26 de março]] de [[1991]], entre a [[Argentina]], [[Brasil]], [[Paraguai]] e [[Uruguai]], com o objetivo de estabelecer um [[mercado]] comum entre os países acordados, formando então o popularmente conhecido Mercosul, Mercado comum do sul, ou em [[língua castelhana|castelhano]], ''Mercado común del sur''. Mais tarde, em [[1994]], o [[Protocolo de Ouro Preto]] foi assinado como um complemento do Tratado, estabelecendo que o Tratado de Assunção fosse reconhecido jurídica e internacionalmente como uma organização. Atualmente, estes quatro países compõem o Mercosul como Estados-membros. Há ainda estados associados, que são cinco: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Há alguns anos, a Venezuela solicitou a entrada como membro pleno no Mercosul.
Na amazônia no ano de 1996 foi estabelicido a lei de babaçuga, que tinha como objetivo a preservação da mata atlantica, da amazonia pra manter o bem estar dos indios


== Membros ==
== Membros ==

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Mercado Comum do Sul (Português)
Mercado Común del Sur (castelhano)
Ñemby Ñemuha (Guarani)

Mercosul
Bandeira do Mercosul em português. Bandeira em espanhol.
Lema: Nosso norte é o Sul (Português)
Nuestro Norte es el Sur (castelhano)
yvy mba'e yvate ojehegui (Guarani)
Hino nacional: Não tem
Gentílico: Mercosuleiro(a), Mercosulino(a)

Localização do Mercosul
Localização do Mercosul

Países membros do Mercosul (em verde)
Capital Montevidéu
Cidade mais populosa São Paulo
Língua oficial Português, castelhano e guarani
Governo n.a.
• multilateral: (presidência rotativa pro tempore) Dilma Vana Rousseff,  Brasil (pro tempore)
Formação  
• Tratado de Assunção 26 de Março de 1991 
• Protocolo de Ouro Preto 17 de Dezembro de 1994 
Área  
  • Total 12 794 686 ¹ km² (2.º)
População  
  • Estimativa para 2008 267 386 382 ¹ hab. (4.º)
 • Densidade 20,86 ¹ hab./km² (154.º)
PIB (base PPC) Estimativa de 2010
 • Total US$ 4.363.801 ¹ (3.º)
 • Per capita US$ 14,275 ¹ (59.º)
IDH (2007) 0,827 ² (50.º) – alto
Moeda Peso Argentino (ARS)
Real (Brasil)(BRL)
Guarani (Paraguai)(PYG)
Peso uruguaio (UYU)
Bolívar forte (VEB)
Boliviano (BOB)
Peso chileno (CLP)
Peso colombiano (COP)
Nuevo sol (Peru)(PEN)
Dólar americano(Equador) (USD) (4217)
Fuso horário -2 a -5
 • Verão (DST) -3 a -5
Cód. Internet .ar .br .uy .py .ve
Cód. telef. +54 55 595 598 58
Website governamental www.mercosur.int
¹ Se o Mercosul for considerado como um só país.
² Resultado obtido através do produto da população percentual do país no Mercosul com o respectivo IDH.

O Mercosul, como é conhecido o Mercado Comum do Sul (em castelhano: Mercado Común del Sur, Mercosur; em guarani: Ñemby Ñemuha), é a união aduaneira (livre comércio intrazona e política comercial comum) de quatro países da América do Sul. Em sua formação original, o bloco era composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em virtude da remoção de Fernando Lugo da presidência do Paraguai, o país foi temporariamente suspenso do Bloco; esse fato deu ensejo a que se materializasse o ingresso da Venezuela como membro-pleno do Mercosul a partir do dia 31 de julho de 2012.[1], decisão até então embarreirada em virtude da oposição do congresso paraguaio. No dia 17 de dezembro de 2007, Israel assinou o primeiro Tratado de Livre Comércio (TLC) com o bloco.[2] No dia 2 de agosto de 2010, foi a vez de o Egito assinar também um TLC.[3]

As discussões para a constituição de um mercado econômico regional para a América Latina remontam ao tratado que estabeleceu a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) desde a década de 1960. Esse organismo foi sucedido pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) na década de 1980. À época, a Argentina e o Brasil fizeram progressos na matéria, assinando a Declaração de Iguaçu (1985),[4] que estabelecia uma comissão bilateral, à qual se seguiram uma série de acordos comerciais no ano seguinte. O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento,[5] assinado entre ambos os países em 1988, fixou como meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latino-americanos poderiam se unir.

Com a adesão do Paraguai e do Uruguai, os quatro países se tornaram signatários do Tratado de Assunção (1991),[6] que estabelecia o Mercado Comum do Sul, uma aliança comercial visando dinamizar a economia regional, movimentando entre si mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais. Inicialmente foi estabelecida uma zona de livre comércio, em que os países signatários não tributariam ou restringiriam as importações um do outro. A partir de 1 de janeiro de 1995, esta zona converteu-se em união aduaneira, na qual todos os signatários poderiam cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países (tarifa externa comum). No ano seguinte, a Bolívia e o Chile adquiriram o status de associados.[7] O Chile encontra-se em processo de aquisição do status de associado pleno depois de resolver alguns problemas territoriais com a Argentina. Outras nações latino-americanas manifestaram interesse em entrar para o grupo, mas, até o momento, somente a Venezuela levou adiante sua candidatura, embora sua incorporação ao Mercosul ainda dependa da aprovação dos congressos nacionais do bloco.

Em 2004, entrou em vigor o Protocolo de Olivos[8] (2002), que criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul, com sede na cidade de Assunção (Paraguai). Uma das fontes de insegurança jurídica nesse bloco de integração era a falta de um tribunal permanente.

Muitos sul-americanos veem o Mercosul como uma arma contra a influência dos Estados Unidos na região, tanto na forma da Área de Livre Comércio das Américas quanto na de tratados bilaterais.

História

Antecedentes

A América do Sul foi ao longo de cinco séculos, palco das mais violentas batalhas do continente americano. Desde a chegada dos espanhóis e portugueses ao continente, a Bacia do Prata foi cenário das disputas luso-espanholas por território (o território que hoje é o Uruguai já foi espanhol, português, novamente espanhol e brasileiro). Entretanto, ao mesmo tempo, nesta região situam-se capítulos fundamentais da emancipação política e econômica dos futuros sócios do Mercosul .

Durante os séculos XVI e XVII, a Espanha organizou o sistema comercial de suas colônias em torno do esquema de "frotas e galeões", autorizando somente a alguns portos o direito de enviar ou receber mercadorias originárias dessas colônias. Para cidades como Buenos Aires, fundada em 1580, esse sistema ameaçava o desenvolvimento econômico da região. Para enfrentar esse confinamento econômico, a população de Buenos Aires percebeu a única saída possível: o intercâmbio comercial (ainda que ilegalmente) com o Brasil. Esse foi o início de uma relação que estava destinada a crescer cada vez mais.

No século XIX, o processo de emancipação política da América do Sul acentuou os contrastes existentes entre os países da região. Neste período, ocorreram importantes capítulos da história do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Basta citar a Guerra da Cisplatina, a independência da República Oriental do Uruguai, Guerra Grande uruguaia, a Revolução Farroupilha, a disputa entre unitários e federalistas na Argentina e a Guerra do Paraguai: alianças, intervenções e conflitos que forjaram o contexto histórico de formação dos estados nacionais platinos.

Em 1941,em plena Segunda Guerra Mundial, pela primeira vez, Brasil e Argentina tentaram a criação de uma União Aduaneira entre as suas economias. Porém, isso não se concretizou devido às diferenças diplomáticas dos países em relação às políticas do Eixo, após o ataque a Pearl Harbor. Com o fim da guerra, a necessidade de interação entre as nações se tornou iminente e, consecutivamente, a formação dos blocos econômicos, entretanto na América Latina não houve uma união que tenha obtido resultados satisfatórios.

Declaração de Foz do Iguaçu

Ver artigo principal: Declaração de Iguaçu
Edifício Mercosur, sede da organização em Montevidéu, Uruguai.

Em dezembro de 1985, o presidente brasileiro José Sarney e o presidente argentino Raúl Alfonsín assinaram a Declaração de Iguaçu,[9] que foi a base para a integração econômica do chamado Cone sul. Ambos acabavam de sair de um período ditatorial e enfrentavam a necessidade de reorientar suas economias para o mundo exterior e globalizado.

Os dois países haviam contraído uma grande dívida externa no período dos governos militares e não gozavam de crédito no exterior. Havia uma grande necessidade de investimentos nos países, mas não havia verbas. Esta situação comum fez com que ambos percebessem a necessidade mútua. Logo após a assinatura da declaração de Iguaçu, em fevereiro de 1986, a Argentina declara a intenção de uma "associação preferencial" com o Brasil. Em uma casa particular em Don Torcuato, houve uma reunião para discutir o assunto. A discussão dura dois dias e acontece em clima de troca de ideias e posições quanto ao estatuto da economia da zona.

Depois de poucas semanas, é o Brasil que convida a Argentina para uma reunião semelhante, em Itaipava, também em uma residência particular. Esse foi o sinal de aceitação da iniciativa argentina e então começava a formação do acordo, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico de ambos os países e integrá-los ao mundo. Para muitos, a ideia de integração na América do Sul parecia mais uma abstração, devido as várias experiências mal sucedidas no passado, entretanto essa foi diferente.

[10]

Tratado de Assunção

Ver artigo principal: Tratado de Assunção

Em 6 de julho de 1990, o presidente do Brasil, Fernando Collor, e o da Argentina, Carlos Menem, assinaram a Ata de Buenos Aires[11] de integração econômica entre os dois países e, em complemento a este, em 1991, foi assinado o Tratado de Assunção, com a entrada do Uruguai e Paraguai, para a constituição do Mercosul.

O Tratado de Assunção foi um tratado assinado em 26 de março de 1991, entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de estabelecer um mercado comum entre os países acordados, formando então o popularmente conhecido Mercosul, Mercado comum do sul, ou em castelhano, Mercado común del sur. Mais tarde, em 1994, o Protocolo de Ouro Preto foi assinado como um complemento do Tratado, estabelecendo que o Tratado de Assunção fosse reconhecido jurídica e internacionalmente como uma organização. Atualmente, estes quatro países compõem o Mercosul como Estados-membros. Há ainda estados associados, que são cinco: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Há alguns anos, a Venezuela solicitou a entrada como membro pleno no Mercosul.

Membros

Estados do Mercosul
  Estados-membros
  Estados associados
  Estados observadores

Os Estados-membros do Mercosul são a Argentina, o Brasil, o Paraguai (suspenso), o Uruguai e a Venezuela. A entrada de um novo membro precisa ser aprovada pelos membros plenos já integrantes. Além dessa atribuição de Estado-parte dentro da organização, há a de Estado associado, a qual é atribuída por Decisão do Conselho do Mercado Comum. Nessa categoria estão a Bolívia e o Chile desde 1996, o Peru desde 2003, e a Colômbia e o Equador 2004.

Estados partes  Argentina (1991)  Brasil (1991)  Paraguai (1991) suspenso Uruguai (1991)  Venezuela (2012)
Estados associados  Bolívia (1996)  Chile (1996)  Peru (2003)  Colômbia (2004) Equador (2004)
Estados observadores
(atribuição não-oficial)
 México (Não disponível)  Nova Zelândia (2010)[12]

Para aceder à categoria de Estado associado, a Decisão CMC N° 18/04, que dispõe sobre a admissão de novos Estados Associados no Mercosul, exige, no seu artigo 1º, a assinatura prévia de Acordos de Complementação Econômica (ACEs), instrumentos bilaterais firmados entre o Mercosul e outros membros da ALADI. Nesses acordos se estabelece um cronograma para a criação de uma zona de livre comércio com os Estados Partes do Mercosul e uma gradual redução de tarifas entre o Mercosul e os Estados signatários. Além de poder participar na qualidade de convidado nas reuniões dos organismos do Mercosul, os Estados Associados também podem ser signatários de Acordos sobre matérias comuns.

O Chile formaliza sua associação ao Mercosul em 25 de junho de 1996, durante a X Reunião da Cúpula do Mercosul, em San Luis, Argentina, através da assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Chile (ACE Nº35; CMC Nº3/96). A Bolívia formalizou sua associação na XI Reunião da Cúpula em Fortaleza (Brasil), em 17 de dezembro de 1996, por meio da Decisão CMC N° a assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Bolívia. O Peru formaliza sua associação ao Mercosul em 2003 pela assinatura do Acordo de Complementação Econômica Mercosul-Peru (CMC Nº 39/03). A Colômbia, Equador e Venezuela formalizam sua associação ao Mercosul em 2004 mediante a assinatura do Acordo de Complementação Económica Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela (CMC Nº 59/04).

A Venezuela ratificou o protocolo de entrada em 4 de julho de 2006. Durante a XXIX Conferência do Mercosul em Montevidéu no dia 9 de dezembro de 2005, se outorgou em status de Estado associado em processo de adesão, que em na prática significa que tinha voz mas não voto. Uma vez que a Venezuela adotou o marco legal, político e comercial do Mercosul na metade de 2006, firmou-se o protocolo para converter-se em Estado associado (CMC nº 29/2005).

Economia

Comparação entre os PIB dos países do Mercosul, em 2005.

Na tabela abaixo encontra-se o valor estimado do produto interno bruto (PIB) conjunto da economia do Mercosul, dos países-membros, dos países associados e do conjunto total, utilizando o critério de Paridade do Poder de Compra (PPC) em dólar internacional, segundo dados do Banco Mundial sobre PIB e população.[13]

País PIB (PPC) em milhões PIB (PPC) per capita População(2007) IDH[14]
 Brasil 2.013.893 11.037 189.011.861 0,813
 Argentina 391.054 14.559 40.403.943 0,866
 Venezuela 223.430 8.125 26.085.281 0,844
Uruguai 41.334 13.917 3.447.920 0,865
 Paraguai 34.014 5.638 6.667.884 0,761
Total Mercosul1 3.003.725 10.975* 266.616.849 0,821*
 Colômbia 422.483 8.891 44.858.434 0,807
 Chile 227.879 15.745 16.285.071 0,878
 Peru 207.985 7.410 28.675.628 0,806
Equador 68.939 5.021 13.752.593 0,806
 Bolívia 30.093 3.062 9.119.372 0,729
Total Mercosul2 3.961.104 9.300* 365.555.352 0,846*
1 Somente Estados Partes

2 Estados Partes e Associados
* Nos cálculos de médias leva-se em conta o número de habitantes de cada país


Nessa outra tabela encontra-se a comparação do Mercosul, em sua versão ampliada incluindo os Estados associados, com outras organizações intergovernamentais e com importantes países no campo estratégico-econômico.

Entidade Área
km²
População PIB
milhões de US$
PIB
per capita

US$
Países partes
Mercosul (Ampliado) 17.320.270 365.555.352 3.994.104 12.300 10 (4 plenos e 1 em processo de adesão)
NAFTA 21.588.638 430.495.039 12.889.900 29.942 3
União Europeia 3.977.487 456.285.839 11.064.752 24.249 27
ASEAN 4.400.000 553.900.000 2.172.000 4.044 10
Países grandes Divisões políticas
 Índia 3.287.590 1.065.070.607 3.033.000 2.900 34
 China 9.596.960 1.298.847.624 6.449.000 5.000 33
 Estados Unidos¹ 9.631.418 293.027.571 10.990.000 37.800 50
 Canadá¹ 9.984.670 32.507.874 958.700 29.800 13
 Rússia 17.075.200 143.782.338 1.282.000 8.900 89
 Brasil 8.514.876 189.987.291 2.013.893 11.037 27
  • Mercosul, valores de acordo com o FMI
  • Azul para o maior valor, verde para o menor, entre os blocos comparados.
  • Fonte: CIA World Factbook 2004, IMF WEO Database[15]
  • ¹ Membro da NAFTA

Em 2011 a corrente total de comércio do Brasil com o Mercosul atingiu o recorde histórico de U$47,228 bilhões, sendo U$27,852 bilhões de exportações e U$19,375 bilhões em importações. O volume recorde da corrente comercial em 2011 é 5 vezes superior ao registrado em 2002 U$8,930 bilhões mostrando que apesar das críticas, o Mercosul se tornou um enorme sucesso comercial nos últimos 10 anos.[16]

Estrutura institucional

Estrutura organizacional do Mercosul. Fonte: Ministério das Relações Exteriores do Brasil[17].

Com base no Protocolo de Ouro Preto,[18] firmado em 17 de dezembro de 1994 e vigente desde 15 de dezembro de 1995, o Mercosul tem uma estrutura institucional básica composta por:

  • O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos estados-partes, que se pronunciam através de decisões.
  • O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.
  • A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Pronuncia-se por Diretivas.

Além disso, o Mercosul conta com outros órgãos consultivos, a saber:

  • A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do Mercosul.
  • O Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.

Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu-se recentemente a:

  • Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), que é um órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países partes. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas e a conformação do Mercado Comum.

Para dar apoio técnico a essa Estrutura Institucional, o Mercosul conta com a:

  • Secretaria do Mercosul (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai. Atualmente, a Secretaria está dividida em três setores, de acordo com a Resolução GMC Nº 01/03 do Grupo Mercado Comum.

O Mercosul conta também com instâncias orgânicas não decisórias como A Comissão Sociolaboral (CSL), o Fórum de Consulta e Concertação Política (FCCP), os Grupos de Alto Nível, os Subgrupos de Trabalho (SGT) dependentes do GMC, os Comitês Técnicos (CT) dependentes do CCM, o Observatório do Mercado de Trabalho (OMT) dependente do SGT10, e o Fórum da Mulher em âmbito do FCES.

A estrutura do Mercosul também comporta órgãos específicos de Solução de Controvérsias, como os Tribunais Ad hoc e o Tribunal Permanente de Revisão.

Finalmente o Mercosul funciona habitualmente mediante Reuniões de Ministros (RM), Reuniões Especializadas (RE), conferências, e Reuniões ad-hoc.

Solução de controvérsias

O mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul, passou por quatro fases distintas até chegar a configuração atual: a) o anexo III do Tratado de Assunção; b) o Protocolo de Brasília; c) o Protocolo de Ouro Preto; e d) o Protocolo de Olivos.

Anexo III do Tratado de Assunção

A principal característica do sistema de solução de controvérsias do Mercosul é o fato de ele não ser institucional, mas ad hoc.

Esta primeira fase de funcionamento do órgão, regulado pelo Tratado de Assunção, inciou-se em 1994 e possuía prazo de vigência durante a transição do Mercosul.[19]

Nesta fase o mecanismo de solução de controvérsias possuía o seguinte funcionamento:

  • Qualquer controvérsia que surgir entre Estados-membros será resolvida através de negociações diretas;
  • Caso as partes não encontrassem solução, a controvérsia seria encaminhada ao Grupo Mercado Comum (GMC), para apresentar uma solução em 60 dias;
  • Se o GMC não encontrar solução, o Conselho do Mercado Comum (CMC) se manifestará sobre a disputa.

Protocolo de Brasília

A segunda fase, que teria uma função transitória, acabou virando definitiva e sofreu algumas alterações posteriormente.

O Protocolo de Brasília define os seguintes casos a serem de competência de análise do órgão de solução de controvérsias:[20]

Apesar do mecanismo ser criado para solucionar as controvérsias dos Estados membros do bloco, é permitido que particulares iniciem o procedimento.[21]

No Protocolo foram previstas três fases de procedimentos para solucionar as controvérsias: negociações diretas, a intervenção do Grupo Mercado Comum e o Procedimento Arbitral.

A negociação direta objetiva resolver os conflitos de forma mais eficiente.[22] Caso não surja nenhuma solução, qualquer das partes poderá encaminhar ao Grupo Mercado Comum, que devera atuar como mediador entre as partes e apresentar propostas ou recomendações para que se encerre o litígio em um prazo não superior a 30 dias.[23] Caso não se encerre o litigo, passa-se par a terceira e última fase: a arbitragem.[24]

O procedimento arbitral tem caráter jurídico e surge quando se instaura o Tribunal Ad hoc. Este será composto de três árbitros[25] que decidirão com base nas fontes normativas internacionais elencadas no protocolo de Brasília.[26]

Cada Estado é obrigado a indicar dez árbitros para integrar uma lista registrada na Secretaria Administrativa do Mercosul. Desses, cada Estado parte na controvérsia indicará um árbitro para compor o tribunal. O terceiro árbitro, que presidirá o tribunal, será designado em comum acordo pelas partes e não poderá ser nacional de nenhuma dos Estados envolvidos no litígio.[27]

No fim, o tribunal deve dar a decisão do caso por escrito em um prazo de sessenta dias (prorrogáveis por mais trinta) que inicia a sua contagem quando o Presidente do Tribunal for designado.[28]

O laudo arbitral será adotado por maioria, em um procedimento confidencial, mas fundamentado. Este laudo é inapelável e cria obrigação para os Estados partes da litigância, devendo ser cumpridos em um prazo de quinze dias desde que o tribunal não estipule outro.[29] Todavia, apesar do laudo criar uma força obrigatória, tal não deve ser confundida com uma força executória, como bem destaca Hildebrando Accioly e Nascimento e Silva: essa força obrigatória não deve ser confundida com a força executória, que, na verdade, não existe, devido à ausência de uma autoridade internacional à qual incumba assegurar a execução das decisões arbitrais.[30]

Pelo fato de não existir esta força executória, é permitido que os Estados assumam medidas compensatórias temporárias visando o cumprimento do laudo. A parte derrotada só resta solicitar em um prazo de quinze dias algum esclarecimento sobre o laudo, ou com este deverá ser cumprido.[31]

Protocolo de Ouro Preto

O Protocolo de Ouro Preto, criou um procedimento geral para propor reclamações na Comissão de Comércio do Mercosul, naquelas matérias que forem de competência deste órgão. O Estado Parte poderá reclamar perante a presidência da Comissão e caso ela não adote uma decisão na reunião, esta remeterá os antecedentes a um Comitê Técnico.[32]

O Comitê Técnico fará um parecer sobre a litigância e encaminha-lo-á para a Comissão de Comércio, para que este decida a controvérsia. Se não for possível estabelecer uma solução a Comissão deve encaminhar as propostas, o parecer e as conclusões ao Grupo Mercado Comum. Se não houver consenso novamente com a decisão tomada, cabe às partes acionar o mecanismo arbitral previsto no Protocolo de Brasília.[33]

Protocolo de Olivos

Este Protocolo que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul. Primeiramente deve-se assinalar quais foram as características mantidas do sistema original e podem ser expostas de forma sintética por Welber Barral:

a) a resolução das controvérsias continuará a se operar por negociação e arbitragem, inexistindo uma instância judicial supranacional; b) os particulares continuarão dependendo dos governos nacionais para apresentarem suas demandas; c) o sistema continua sendo provisório, e deverá ser novamente modificado quando ocorrer o processo de convergência da tarifa externa comum.[34]

Este mesmo autor expõe segundo o Protocolo as fases estabelecidas por este para a solução de controvérsias:

a) negociações diretas entre os Estados Partes; b) intervenção do Grupo Mercado Comum, não obrigatória e dependente da solicitação de um Estado Parte; c) arbitragem ad hoc, por três árbitros; d) recurso, não obrigatório, perante um Tribunal Permanente de Revisão; e) recurso de esclarecimento, visando a elucidar eventual ponto obscuro do laudo; f) cumprimento do laudo pelo Estado obrigado; g) revisão do cumprimento, a pedido do Estado beneficiado; h) adoção de medidas compensatórias pelo Estado beneficiado, em caso de não-cumprimento do laudo; i) recurso, pelo Estado obrigado, das medidas compensatórias aplicadas.[34]

Apesar do Tribunal Ad hoc, continuar formado por três membros, o procedimento de escolha dos árbitros foi alterado. Dois membros continuam sendo nacionais dos Estados envolvidos no conflitos, mas passam a ser escolhidos em uma lista de 48 nomes em que apenas 12 são indicados pelo Estado parte. O terceiro membro do tribunal é escolhido em uma lista em que cada Estado indica quatro candidatos de outro Estado, sendo que pelo menos um deles deve ser oriundo de países não pertencentes ao Mercosul.[35]

Mas a principal inovação foi a criação do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul. O tribunal é composto por cinco árbitros, incluindo um que seja nacional de cada Estado parte. As demandas deste tribunal são limitadas as questões de direito julgadas pelo Tribunal ad hoc e serão julgadas por três árbitros quando a demanda envolver dois Estados; ou cinco quando houver mais de dois Estados envolvidos na demanda.[36]

O Protocolo de Olivos faculta as partes escolher o foro que ocorrerá a solução de controvérsias até antes do início do procedimento, evitando decisões de outras organizações internacionais divergentes sobre o mesmo assunto.

A última novidade que se aponta é que o Conselho do Mercado Comum passa a possuir a faculdade de criar mecanismos discricionários para solucionar disputas envolvendo aspectos técnicos regulados por instrumentos de políticas comerciais comuns.[37]

Por fim, pode-se resumir o funcionamento atual do órgão de solução de controvérsias do Mercosul:[38]

1. Controvérsias entre Estados Partes: o Estado ou o particular pode apresentar a reclamação. Para isso, há duas possibilidades:

a) A na controvérsia podem estabelecer o litígio junto ao TAHM, ou

b) Por comum acordo, podem iniciar o procedimento diretamente ao TPR.

2. Recurso de Revisão: na hipótese de iniciar o litígio no TAHM, o laudo pode ser recorrido pelas partes ao TPR.

3. Medidas Excepcionais e de Urgência: antes do início de uma controvérsia, pode se solicitar ao TPR que dite uma medida provisória, para evitar danos irreparáveis para uma das partes.

4. Opiniões Consultivas: podem ser solicitadas ao TPR, opiniões consultivas não são vinculantes:

a) pelas partes de forma conjunta, ou pelos órgãos decisórios do Mercosul;

b) pelos Tribunais Superiores de Justiça dos Estados Partes, quando se tratar sobre a interpretação do Direito do Mercosul.

5. Os laudos do TAHM, ou do TPR serão obrigatórios para os Estados Partes na controvérsia e quando ficarem firmes serão irreversíveis e formarão coisa julgada.

Integração

Migração interna

Novo modelo de passaporte brasileiro, com a indicação "MERCOSUL".

O Mercosul, Bolívia e Chile estabeleceram que todo esse território constitui uma Área de Livre Residência com direito ao trabalho para todos seus cidadãos, sem exigência de outro requisito além da própria nacionalidade. A Área de Livre Residência foi estabelecida na reunião de cúpula de Presidentes em Brasília, mediante o "Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile" assinado em 6 de dezembro de 2002.[39]

Cidadãos de quaisquer países do Mercosul, natos ou naturalizados há pelo menos cinco anos, terão um processo simplificado na obtenção de residência temporária por até dois anos em outro país do bloco, tendo como exigências o passaporte válido, certidão de nascimento, certidão negativa de antecedentes penais e, dependendo do país, certificado médico de autoridade migratória. De forma igualmente simples, sem necessidade de vistos ou emaranhadas burocracias, a residência temporária, no decurso do prazo, pode se transformar em residência permanente com a mera comprovação de meios de vida lícitos para o sustento próprio e familiar.

A simplicidade visa salientar um intercâmbio entre os países, para uma real formação comunitária, tendo assim expresso, além da facilidade de entrada, a garantia de direitos fundamentais de todos os que migrarem de um país a outro. Além das liberdades civis - direito de ir e vir, ao trabalho, à associação, ao culto e outros, do direito de reunião familiar de transferência de recursos, o Acordo faz avanços em duas áreas importantes: a trabalhista e a educacional.

No caso dos direitos trabalhistas, existe uma clara definição de igualdade na aplicação da legislação trabalhista, além do compromisso de acordos de reciprocidade em legislação previdenciária. Existe ainda uma importante separação entre empregadores desonestos e direitos dos empregados: a migração forçada trará consequências aos empregadores, mas não afetará os direitos dos trabalhadores migrantes.

Ainda como ganho humano do Acordo está a relação educacional dos filhos dos imigrantes ao amparo do Acordo, inserindo-os em igualdade de condições com os nacionais do país de recepção. Isso indica que a mesma garantia que um Estado é obrigado a dar a seus cidadãos, também será obrigado em relação a qualquer cidadão dos países do Mercosul que habite seu país.

Embora a Área de Livre Residência e Trabalho não se suporte completamente à livre circulacão de pessoas (onde não se requer tramitação migratória alguma), os sete países deram um grande passo e demonstraram a intenção de alcançar a plena liberdade de circulacão de pessoas em todo o território.

Internalização dos laudos pelos Países Partes

Os países partes do Mercosul possuem diferentes mecanismos constitucionais para "internalizar" as normas estabelecidas pelo bloco e atribuem diferentes graus de supremacia em seu direito interno. Na Argentina e Paraguai, que têm adotado o sistema conhecido como "monista", os tratados e protocolos ratificados têm valor superior às leis nacionais e, portanto, não podem ser derrogados nem supridos por estas. No Brasil e Uruguai, que têm adotado o sistema conhecido como "dualista", os tratados e protocolos têm o mesmo valor que as leis nacionais e, portanto, estas predominam sobre aqueles se são de data posterior.

Por outro lado, as constituições dos países partes não têm definido com clareza o status jurídico das normas obrigatórias ditadas pelos organismos decisórios do Mercosul, nem suas condições de validez interna em cada estado.

O STF no Brasil se manifestou sobre a questão da aplicação das normas de integração em uma carta rogatória,[40] cujo cumprimento dependia do Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul. Em seu voto, o ministro Celso de Mello referiu-se à recepção dos acordos celebrados pelo Brasil com o Mercosul, equiparando-os aos demais tratados ou convenções internacionais em geral. Embora reconheça ser desejável uma incorporação diferenciada para os atos provenientes do Mercosul, entendeu o ministro que o tema dependeria de reforma do texto da Constituição, acreditando que o sistema constitucional brasileiro atual não consagra o princípio do efeito direto nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais, razão pela qual não podem essas normas ser invocadas pelos particulares ou aplicadas no âmbito doméstico do Estado brasileiro enquanto não forem completadas as etapas necessárias à sua entrada em vigor.

Na prática, cada país tem elaborado procedimentos que permitam uma rápida incorporação das normas do Mercosul como direito interno, mas em nenhum caso há uma aplicação direta. Isto tem levado a vários especialistas a sustentar que o direito do Mercosul não tem uma condição de direito comunitário.

Assimetrias de mercado

Participação percentual dos membros no PIB total do Mercosul.

Atualmente o Mercosul possui um PIB de mais de 3 trilhões de dólares (base PPC), sendo que cerca 70% deste valor corresponde ao Brasil. Logo as assimetrias de mercados existentes no bloco são grandes. Isso vem causando uma série de atritos dentro do bloco, além de ser um dos fatores que dificultam a criação de uma moeda única para o bloco econômico.[41]

Paraguai e Uruguai reivindicam concessões econômicas a fim de compensar as assimetrias de mercado que sofrem. Em 2006, o intercâmbio comercial com esses países foi quase 20 vezes menor que as trocas com a Argentina, outro integrante do bloco.

O intercâmbio comercial dentro do Mercosul tem aumentado muito, batendo recorde histórico em 2007. Este intercâmbio tem sido favorável ao Brasil. O país tem superávit comercial com todos os países partes.

Em 2007, a corrente de comércio do Brasil com o Uruguai totalizou US$ 2,08 bilhões, contra US$ 1,62 bilhão em 2006. Já o fluxo comercial com a Argentina foi de US$ 22,77 bilhões, contra US$ 19,15 bilhões no ano anterior. Em 2007, o Brasil exportou US$ 1,5 bilhão para o Uruguai - 86% foram produtos manufaturados como óleo diesel, automóveis, autopeças e celulares. As importações, porém, ficaram em apenas US$ 818,22 milhões – um superávit brasileiro de US$ 787,87 milhões. Os principais produtos comprados do Uruguai foram malte não torrado, garrafas plásticas, arroz, trigo, carnes desossadas e leite em pó.

O desequilíbrio na corrente de comércio do Brasil com o Paraguai é ainda maior. Desde 1985, o país vizinho só obteve superávit uma vez, em 1989 – naquele ano, as exportações brasileiras para o Paraguai ficaram em US$ 322,9 milhões contra um volume de importações da ordem de US$ 358,64 milhões.

O desequilíbrio chegou ao ápice em 2007, quando a corrente bilateral de comércio, de apenas US$ 1,92 bilhão, teve saldo positivo de US$ 1 bilhão para o Brasil. Em 2006, o comércio bilateral foi de US$ 1,52 bilhão. Os produtos manufaturados representaram US$ 1,27 bilhão do US$ 1,43 bilhão exportados pelo Brasil para o Paraguai em 2007.

Lideram a pauta de exportações óleo diesel, fertilizantes, pneus e automóveis de carga. Milho em grão lidera a lista dos produtos comprados do Paraguai (23,93% do total das importações). Em segundo lugar vem o trigo, com 15,07% das importações, seguido de farinhas, do óleo de soja, algodão apenas debulhado, grãos de soja, carne bovina desossada e couros.

Quando o parceiro é a Argentina, o cenário é outro. Em 2007, as exportações brasileiras para o país vizinho atingiram a cifra de 14,7 bilhões de dólares – também prioritariamente produtos manufaturados, como automóveis, celulares e autopeças. As importações totalizaram 9,55 bilhões de dólares, tendo como principais produtos trigo, nafta para petroquímica e automóveis.

No caso da Venezuela a corrente de comércio com o Brasil chegou a 4,96 bilhões de dólares em 2007 contra 3,47 bilhões de dólares no ano anterior, com superávit brasileiro de 3 bilhões de dólares. Mais uma vez, produtos manufaturados lideram a lista de produtos exportados pelo Brasil.

Automóveis, carne de frango e açúcar também lideram a pauta. Com relação à importações brasileiras, 27,73% foram querosenes de aviação, 23,13% foram naftas para petroquímica. Óleo diesel vem em terceiro no ranking, com 10,95% das compras brasileiras.

Durante a XXXII cúpula do Mercosul foi proposta pelo Brasil a redução da TEC (tarifa externa comum) para estes países. Tal proposta está em análise.

Mercosul sócio-laboral

Iguaçu, 30 de novembro de 2005, 20 anos de Mercosul: Lula, Sarney, Kirchner, Alfonsín.
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A concepção original do Mercosul (Tratado de Assunção) não contemplava nenhum âmbito em tratar questões socio-laborais, entretanto, desde o início, os sindicatos do Mercosul representados pela Coordenadoria de Sindicatos Centrais do Cone Sul, com o apoio ativo dos ministérios do Trabalho, e um considerável setor das organizações de empregadores, promulgaram em criar espaços tripartes (ministérios de trabalho, empregadores e sindicatos) para analisar, debater e decidir mediante o diálogo social-regional, o impacto que a integração teria sobre os mercados de trabalho e as condições sócio-laborais.

Deste modo um ano depois de fundado o Mercosul cria-se o Subgrupo de Trabalho para Assuntos Sociolaborais, dependente do GMC, que no início recebia o número "11", mas a partir de 1995 foi nomeado definitivamente como SGT10. O SGT10 se organizou com um âmbito triparte (ministérios de trabalho, empregadores e sindicatos) e há quem diga que tomou a forma de "uma OIT em miniatura". Gerou uma frutífera cultura subregional de diálogo social que originou o que hoje se conhece como Mercosul Sócio-laboral.

A partir dos acordos derivados do diálogo social no SGT10, o Mercosul foi adotando organismos e instrumentos sócio-laborais.

Em 1994 cria-se o Foro Consultivo Econômico Social (FCES), mediante o Protocolo de Ouro Preto, integrado pelas organizações de empregadores, trabalhadores e a sociedade civil, em "representação dos setores econômicos e sociais"; porém começa a funcionar efetivamente em 1996.

Em 1997 firma-se a primeira norma de conteúdo sócio-laboral do Mercosul, o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (que demorou anos para ser ratificado) e cria-se o Observatório do Mercado de Trabalho, dependente do SGT10.

Em 1998 os quatro presidentes firmam a Declaração Sociolaboral do Mercosul (DSL),[42] que em sua vez cria a Comissão Sociolaboral (CSL), de composição triparte, com o fim de seguir a aplicação da DSL.

Em 2000 o Mercosul, junto à Bolívia e Chile, proclamam a Carta de Buenos Aires sobre Compromisso Social.

Em 2001, como consequência direta dos acordos tripartes alcançados em matéria de formação profissional na primeira reunião da CSL, dita-se a primeira resolução sócio-laboral de aplicação direta aos países partes (sem necessidade de ratificação), a Resolução sobre Formação Profissional que sanciona o GMC (Resolução 59/91).

Em 2003, pela primeira vez a CMC (organismo supremo do Mercosul), sanciona uma norma sócio-laboral (de aplicação direta), a Recomendação 01/03 estabelecendo o Repertório de Recomendações Práticas sobre Formação Profissional. No mesmo ano a CMC convoca a Primeira Conferência Regional de Emprego que realiza-se em abril de 2004 com composição triparte (ministros do trabalho, empregadores e sindicatos) e finaliza com uma importante recomendação dos Ministros do Trabalho sobre uma Estratégia do Mercosul para a criação de empregos. Em dezembro de 2004 decide-se criar o Grupo de Alto Nível para a elaboração de uma estratégia MERCOSUL dirigida ao crescimento do emprego.

Educação

O Setor Educacional do Mercosul (SEM) foi criado a partir da assinatura do protocolo de intenções por parte dos ministros da Educação. Desde sua criação reconheceu-se a importância da educação como estratégia para o desenvolvimento da integração econômica e cultural do Mercosul e o peso da informação para se alcançarem esses objetivos, o que culminou com a criação do Comitê Coordenador Técnico do Sistema de Informação e Comunicação.

De acordo com o Plano Estratégico 2006-2010 do SEM as principais linhas de ação do SIC são:

  • Criação e atualização dos espaços virtuais para publicar os materiais e produtos surgidos nos diferentes encontros e seminários;
  • Elaboração de indicadores de Educação Tecnológica pertinentes e, incorporação à publicação do sistema de Indicadores do Mercosul Educacional;
  • Publicação dos Indicadores de Educação Básica, Média e Educação Superior;
  • Elaboração de um Glossário relativo à Educação Técnica e a Educação Tecnológica;
  • Difusão dos programas de intercâmbio existentes e as equivalências e protocolos acordados;
  • Difundir as ações do SEM nos sistemas educacionais nacionais, nas jurisdições responsáveis pela gestão escolar, nas comunidades educacionais e no conjunto da sociedade;
  • Favorecer a circulação do conhecimento: manter atualizada a informação promovida pelo órgão e usar os espaços de comunicação e difusão para o setor educacional;
  • Fortalecer os laços nacionais do SIC;
  • Contar com políticas de informação, comunicação e gestão do conhecimento, no âmbito educacional regional.

Relações internacionais

Acordos comerciais

Existe um acordo com a Comunidade Andina, estabelecido no Acordo de Complementação Econômica firmado entre a Comunidade Andina e o Mercosul.[43] Além da cooperação econômica também existe um diálogo político que abre possibilidades de negociação com todo os membros do bloco Andino.

Em novembro de 2005 o Congresso Colombiano ratificou um Tratado de Livre Comércio (TLC) com o Mercosul. O tratado é favorável a Colômbia, já que permite a este país implantar instrumentos de proteção a agricultura local. Além do acesso ao Mercosul para os produtos Colombianos, que aumenta o peso político da Colômbia nas negociações de livre comércio que estão sendo tratadas atualmente com os Estados Unidos.

Em 30 de dezembro de 2005, o presidente colombiano Álvaro Uribe firma a Lei 1.000, para a criação de uma zona de livre comércio entre a Comunidade Andina e o Mercosul. Com este novo acordo, os produtos colombianos conseguiram um acesso preferencial ao Mercosul, uma vez que a Colômbia obteve a oportunidade de importar matérias primas e bens de capital do Mercosul a custos mais baixos, segundo o custo estabelecido no Tratado de Livre Comércio.

Tratado de livre comércio com a Comunidade Andina

Em 16 de abril de 1998 o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram um Acordo Marco para a criação da Zona de Livre Comércio. Este acordo contemplava a negociação da área de livre comércio em duas etapas: na primeira, até 30 de setembro de 1998, a negociação de um acordo de preferências tarifárias, e na segunda, entre 1º de outubro de 1998 e 31 de dezembro de 1999, um acordo de livre comércio.

As negociações do acordo de preferências tarifárias entre os dois blocos começaram em junho de 1998. Contudo, em 1999, a solicitação do Brasil, se acordou a abertura de dois processos de negociação de acordos preferenciais: um, no qual os países da Comunidade Andina negociariam unicamente com Brasil, e outro, em que os países da Comunidade Andina negociariam com Argentina, Paraguai e Uruguai. As negociações entre Brasil e a Comunidade Andina concluíram em 3 de julho de 1999 e em 12 de agosto do mesmo ano foi firmado o Acordo entre Brasil e Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 39, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1999. Já a Argentina com Colômbia, Equador, Peru e Venezuela subscreveram em 29 de junho de 2000 um acordo de preferências tarifárias registrado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 48 que, cujo artigo 22 definia 1º de agosto de 2000 como a data de entrada em vigor. Ambos acordos podiam ser renovados por acordo entre as partes signatárias e seriam substituídos uma vez vigentes os acordos para a criação de uma área de livre comércio.

A segunda etapa de negociações para a criação de uma zona de livre comércio entre o Mercosul e a Comunidade Andina começou em abril de 2001. Neste sentido, em 6 de dezembro de 2002 os Estados-partes do Mercosul e os países-membros da Comunidade Andina firmaram um acordo-marco para a formação de uma zona de livre comércio que foi protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 56. Por meio deste acordo, os países da Comunidade Andina e do Mercosul reiteraram sua decisão de formar uma área de livre comércio antes de 31 de dezembro de 2003. Também afirmaram que o Acordo de Complementação Econômica N° 36 entre Bolívia e o Mercosul (assinado em 17 de dezembro de 1996) seguiria vigente.

Em cumprimento dos compromissos contraídos no Acordo de Complementação Econômica N° 56, o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram o Acordo de Complementação Econômica Nº 59 em 18 de outubro de 2004. O objetivo deste acordo foi formar uma área de livre comércio mediante a expansão e diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetem o comércio recíproco. O Peru, por sua vez, concluiu negociações de um tratado de livre comércio com o Mercosul em 25 de agosto de 2003. O acordo foi firmado em 30 de novembro de 2005 e protocolado na Aladi como Acordo de Complementação Econômica N° 58.

Segundo a ALADI o acordo entrou em vigor:

  • Em 5 janeiro de 2005, entre Venezuela e Uruguai, e entre Venezuela e Argentina;
  • Em 1 fevereiro de 2005, entre Colômbia e Uruguai, e entre Colômbia e Argentina; entre Colômbia e Brasil, e entre Venezuela e Brasil;
  • Em 1 abril de 2005, entre Ecuador e Argentina, Brasil e Uruguai;
  • Em 19 abril de 2005, entre Colômbia, Equador e Venezuela.

O artigo 40 do Acordo estabelece que a administração e avaliação do mesmo está a cargo de uma Comissão Administradora integrada pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul e representantes dos países-membros da Comunidade Andina signatários do Acordo. A Comissão se reúne em sessões ordinárias, ao menos, por uma vez ao ano.[44]

Tratado de livre comércio com Israel

No dia 17 de dezembro de 2007, durante a XXXIV reunião de cúpula do Mercado Comum do Sul e Estados associados realizada em Montevidéu, os presidentes dos países partes do Mercosul assinaram um Tratado de Livre Comércio (TLC) com Israel.[45] Este foi o primeiro TLC do Bloco com um país de fora da América do Sul desde sua fundação, e foi negociado durante dois anos. O tratado cobre 90% do fluxo comercial, com um cronograma de quatro fases para remoção de restrições (imediata, 4, 8 e 10 anos). Prevê-se que o intercâmbio comercial entre o Mercosul e Israel fique em torno de 5 bilhões de dolares em 2017. Os principais produtos de exportação do Mercosul são commodities, grãos, calçados, automóveis, maquinaria pesada e aviões, já Israel exporta software, agroquímicos e produtos de alta tecnologia.

Tratado de livre comércio com o Egito

No dia 2 de agosto de 2010, durante a reunião de cúpula do Mercado Comum do Sul e Estados associados realizada na cidade de São João (Argentina), os presidentes dos países do Mercosul assinaram um Tratado de Livre Comércio (TLC) com o Egito. O acordo abrirá um mercado de 76 milhões de consumidores para produtos primários e indrustrializados do bloco sul-americano. A maior parte das exportações do bloco entrará no país árabe livre de alíquotas de exportação. O Egito é um país estritamente importador e registrou em 2008 um défice comercial de US$ 23,471 bilhões, segundo dados divulgados pelo Ministério de Indústria da Argentina.[3]

Cultura

Idiomas

Os idiomas oficiais do Mercosul são o português, o castelhano e o guarani. A versão oficial dos documentos de trabalho tem a do idioma do país sede de cada reunião.

Hoje o português é o idioma mais falado no Mercosul, entretanto o castelhano é falado em todos os estados do Mercosul, exceto o Brasil.

Idioma Total de falantes
no Mercosul
Percentual de falantes
no Mercosul
Estados que usam
como idioma oficial
Português 189.981.861 71% 1
Castelhano 69.940.025 26% 4
Guarani 7.024.000 3% 1
* Azul para o maior valor, verde para o menor, entre os idiomas comparados.

Atualmente está prevista não só a implantação de programas de trabalho para o fomento do ensino de espanhol e português como segunda língua, mas também a realização de um programa de ensino dos idiomas oficiais do Mercosul, incorporados às propostas educacionais dos países com o objetivo de inclusão nos currículos. O plano prevê, ainda, o funcionamento de planos e programas de formação de professores de espanhol e português em cada país-membro.

Os ministérios de Cultura do Mercosul aprovaram, a pedido do Paraguai, a inclusão do guarani como idioma oficial do bloco. A decisão foi um dos resultados da 23ª Reunião de Ministros do Mercosul Cultural, no Rio de Janeiro, sancionada na XXXII cúpula do Mercosul, e igualou o guarani em condições com o português e castelhano. Contudo o guarani, ainda que goze do status de língua oficial do bloco,[46] carece de propagação no mesmo.

Símbolos

Bandeira em português.
Bandeira em espanhol.

De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 17/02 do CMC (Conselho do Mercado Comum) os símbolos do Mercosul[47] são: o nome "Mercado Comum do Sul" e sua sigla "MERCOSUL", o emblema do Mercosul e a bandeira nos idiomas português e espanhol.

A bandeira do Mercosul é formada pelo Cruzeiro do Sul e o horizonte do qual emerge. O Cruzeiro do Sul foi escolhido porque representa o principal elemento de orientação do Hemisfério Sul, e para o Mercosul simboliza o rumo otimista de integração regional que se pretende dar aos países partes.

Referências

  1. «Venezuela será incorporada ao Mercosul em 31 de julho». Folha de São Paulo. 29 de junho de 2012. Consultado em 29 de junho de 2012 
  2. «Brasil promulga ALC entre Israel e Mercosul». estadao.com.br. 28 de abril de 2010. Consultado em 02 de agosto de 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  3. a b «Mercosul assina tratado de livre-comércio com Egito». G1.com.br. 02 de agosto de 2010. Consultado em 02 de agosto de 2010  Verifique data em: |acessodata=, |data= (ajuda)
  4. «Declaração de Iguaçú entre Brasil e Argentina» 
  5. «Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre o Governo do Brasil e Argentina» 
  6. Artigo 1º do Tratado de Assunção: "Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul"."
  7. «O Conselho do Mercosul decidiu que a Bolívia e o Chile são Estados-associados, conforme Art.4». Consultado em 25 de abril de 2009 
  8. «Assinatura do Protocolo de Olivos com o objetivo de solucionar controvérsias e de minimizar as diferenças no Mercosul.» (PDF) (em castelhano). Consultado em 25 de abril de 2009 
  9. «Declaração de Iguaçu entre Brasil e Argentina» 
  10. MAIA, Jayme de Mariz. Economia Internacional e Comércio Exterior. s.l.: Editora Atlas, 2006. ISBN 8522442584
  11. BuenosAires.pdf Ata de Buenos Aires na íntegra
  12. Itamaraty. «Nova Zelândia quer tratado de livre comércio com Mercosul». Consultado em 22 de novembro de 2011 
  13. Banco Mundial, World Economic Outlook Database, Outubro de 2007, para o ano de 2006.
  14. Human Development Report 2007. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2007).
  15. «CIA World Factbook». IMF WEO Database. 2004 
  16. http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2081
  17. «Organograma da Estrutura do Mercosul». Ministério das Relações Exteriores do Brasil. 
  18. Protocolo de Ouro Preto na íntegra
  19. art. 2º do Anexo III do Tratado de Assunção
  20. art. 1º do Protocolo de Brasília
  21. art. 25 do Protocolo de Brasília
  22. art. 2º e 3º do Protocolo de Brasília
  23. art. 4º do Protocolo de Brasília
  24. art. 7º do Protocolo de Brasília
  25. art. 9º,§1º do Protocolo de Brasília
  26. art. 19 do Protocolo de Brasília
  27. art. 9º e 10º do Protocolo de Brasília
  28. art. 20 do Protocolo de Brasília
  29. art. 21 do Protocolo de Brasília
  30. ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, G. E. do. Manual de Direito Internacional Público. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p.420
  31. art. 23 do Protocolo de Brasília
  32. art. 2º do Anexo II do Protocolo de Ouro Preto
  33. art. 4º a 7º do Protocolo de Ouro Preto
  34. a b BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul. In: Caderno de Temas Jurídicos - Revista da OAB/SC nº 107, Dezembro/2002. p. 4.
  35. art. 10 e 11 do Protocolo de Olivos
  36. art. 18 a 20 do Protocolo de Olivos
  37. art. 3º do Protocolo de Olivos
  38. http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/pt/index.htm, acessado em 14/06/2008.
  39. «Sobre residência para nacionais dos Estados Parte do Mercosul, Bolívia e Chile.». Projeto de Acordo Nº 14/02 
  40. AGRCR 8279
  41. HARDMAN REIS(T.), «Aspectos Jurídicos da Criação de um sistema monetário para o Mercosul», Globalização e Comércio International no Direito da Integração, Ed. Lex/Aduaneiras, São Paulo, 2005, pp. 235-249.
  42. «Declaração Sociolaboral do Mercosul» (PDF). 10 de dezembro de 1998. Consultado em 25 de abril de 2009 
  43. «Decreto Nº 4.604». Acordo de Complementação Econômica nº 56, entre a comunidade Andina e o Mercosul. de 21 de Fevereiro de 2003  Verifique data em: |data= (ajuda)
  44. Tratado Comunidad Andina-Mercosur OEA-SICE. Consultado em 13 de março de 2011.
  45. «Mercosul assina tratado de livre-comércio com Israel». Uol.com.br. 18 de dezembro de 2007. Consultado em 25 de abril de 2009 
  46. «Artigo sobre a incorporação e oficialização do idioma Guarani no Mercosul» (em castelhano). Consultado em 25 de abril de 2009 
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