Telefonia: diferenças entre revisões

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==Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica==
==Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica==
===No Brasil===
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No Brasil, a [[interceptação]] da comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9.296/96 que prevê, nos seus Arts. 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um [[juiz]]. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do [[Ministério Público]]; a interceptação realizada por agentes alheios tais como [[investigador particular|investigadores particulares]], [[empresa de investigação|empresas de investigação]], etc na rede de telefonia é considerada como crime.<ref name="L9296">{{citar web | titulo = LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm | data = 24/07/1996 | acessodata = 2009/08/03}}</ref>
No Brasil, a [[interceptação]] da comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9.296/96 que prevê, nos seus Arts. 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um [[juiz]]. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]]; a interceptação realizada por agentes alheios tais como [[investigador particular|investigadores particulares]], [[empresa de investigação|empresas de investigação]], etc na rede de telefonia é considerada como crime.<ref name="L9296">{{citar web | titulo = LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm | data = 24/07/1996 | acessodata = 2009/08/03}}</ref>


A Lei nº 9.296/96 prevê também que toda a interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob força da lei, como segredo de justiça. Segundo o Art. 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a [[imprensa]] ou qualquer outra instituição, comete crime.<ref name="L9296"/> Em contrapartida qualquer cidadão pode gravar a'''sua''' conversa telefônica a fim de reunir provas contra sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio.
A Lei nº 9.296/96 prevê também que toda a interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob força da lei, como segredo de justiça. Segundo o Art. 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a [[imprensa]] ou qualquer outra instituição, comete crime.<ref name="L9296"/> Em contrapartida qualquer cidadão pode gravar a'''sua''' conversa telefônica a fim de reunir provas contra sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio.
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Quando devidamente instruídas através dos processos formais a interceptação tefefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, como falta de autorização judicial, invalidam o conteúdo obtido no processo criminal.
Quando devidamente instruídas através dos processos formais a interceptação tefefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, como falta de autorização judicial, invalidam o conteúdo obtido no processo criminal.


Em um enorme disparate jurídico realizado por centrais automáticas de "grampos" telefônicos realizados em cascata e operados pelas [[polícia]]s brasileiras e pelo [[Ministério Público]], o Brasil registrou em [[2007]], segundo algumas fontes, 400.000 grampos telefônicos sem autorização judicial contra apenas 12 mil escutas telefônicas autorizadas.<ref name="Conjur">{{citar web | titulo = CNJ identifica 12 mil escutas telefônicas autorizadas no país | url = http://www.conjur.com.br/2008-nov-18/cnj_apura_12_mil_interceptacoes_autorizadas_justica | publicado = ConJur | data = 18 de novembro de 2008 | acessodata - 2009-08-03}}</ref> A [[Comissão Parlamentar de Inquérito]] instaurada inicialmente para averiguar a desproporção dos grampos irregulares,<ref name="Veja">{{citar web | titulo = Grampos telefônicos | url = http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/grampos-telefonicos/escuta-telefonica-espionagem-investigacao-lei-policia-cpi.shtml | publicado = [[Veja]] | data = Dezembro de 2008 | acessodata = 2009-08-03}}</ref> ganhou destaque na mídia no seu relatório final apenas por indicar as irregularidades cometidas por [[Daniel Dantas (banqueiro)|Daniel Dantas]] e [[Idalberto de Araújo]], sargento da Aeronáutica.<ref name="AGBrasil">{{citar web | titulo = Relatório final da CPI dos grampos é lido na Câmara | url = http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/05/07/materia.2009-05-07.5041632241/view | publicado = [[Agência Brasil]] | data = 7 de Maio de 2009 | acessodata = 2009-08-03}}</ref>
Em um enorme disparate jurídico realizado por centrais automáticas de "grampos" telefônicos realizados em cascata e operados pelas [[polícia]]s brasileiras e pelo [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]], o Brasil registrou em [[2007]], segundo algumas fontes, 400.000 grampos telefônicos sem autorização judicial contra apenas 12 mil escutas telefônicas autorizadas.<ref name="Conjur">{{citar web | titulo = CNJ identifica 12 mil escutas telefônicas autorizadas no país | url = http://www.conjur.com.br/2008-nov-18/cnj_apura_12_mil_interceptacoes_autorizadas_justica | publicado = ConJur | data = 18 de novembro de 2008 | acessodata - 2009-08-03}}</ref> A [[Comissão Parlamentar de Inquérito]] instaurada inicialmente para averiguar a desproporção dos grampos irregulares,<ref name="Veja">{{citar web | titulo = Grampos telefônicos | url = http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/grampos-telefonicos/escuta-telefonica-espionagem-investigacao-lei-policia-cpi.shtml | publicado = [[Veja]] | data = Dezembro de 2008 | acessodata = 2009-08-03}}</ref> ganhou destaque na mídia no seu relatório final apenas por indicar as irregularidades cometidas por [[Daniel Dantas (banqueiro)|Daniel Dantas]] e [[Idalberto de Araújo]], sargento da Aeronáutica.<ref name="AGBrasil">{{citar web | titulo = Relatório final da CPI dos grampos é lido na Câmara | url = http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/05/07/materia.2009-05-07.5041632241/view | publicado = [[Agência Brasil]] | data = 7 de Maio de 2009 | acessodata = 2009-08-03}}</ref>


==Árvore de categorias temáticas do tema telefonia==
==Árvore de categorias temáticas do tema telefonia==

Revisão das 18h58min de 30 de agosto de 2012

Telefonia é um sistema de transmissão de vozes a distância via cabos, fios ou ondas hertzianas.

Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica

No Brasil

No Brasil, a interceptação da comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9.296/96 que prevê, nos seus Arts. 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um juiz. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do Ministério Público; a interceptação realizada por agentes alheios tais como investigadores particulares, empresas de investigação, etc na rede de telefonia é considerada como crime.[1]

A Lei nº 9.296/96 prevê também que toda a interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob força da lei, como segredo de justiça. Segundo o Art. 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a imprensa ou qualquer outra instituição, comete crime.[1] Em contrapartida qualquer cidadão pode gravar asua conversa telefônica a fim de reunir provas contra sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio.

Quando devidamente instruídas através dos processos formais a interceptação tefefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, como falta de autorização judicial, invalidam o conteúdo obtido no processo criminal.

Em um enorme disparate jurídico realizado por centrais automáticas de "grampos" telefônicos realizados em cascata e operados pelas polícias brasileiras e pelo Ministério Público, o Brasil registrou em 2007, segundo algumas fontes, 400.000 grampos telefônicos sem autorização judicial contra apenas 12 mil escutas telefônicas autorizadas.[2] A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada inicialmente para averiguar a desproporção dos grampos irregulares,[3] ganhou destaque na mídia no seu relatório final apenas por indicar as irregularidades cometidas por Daniel Dantas e Idalberto de Araújo, sargento da Aeronáutica.[4]

Árvore de categorias temáticas do tema telefonia

Arte, Engenharia, Engenharia eletrônica, Comunicação, Telecomunicações, Telefonia.

Referências

  1. a b «LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996». 24 de julho de 1996. Consultado em 3 de agosto de 2009 
  2. «CNJ identifica 12 mil escutas telefônicas autorizadas no país». ConJur. 18 de novembro de 2008  Texto " acessodata - 2009-08-03" ignorado (ajuda)
  3. «Grampos telefônicos». Veja. Dezembro de 2008. Consultado em 3 de agosto de 2009 
  4. «Relatório final da CPI dos grampos é lido na Câmara». Agência Brasil. 7 de Maio de 2009. Consultado em 3 de agosto de 2009 

Ver também

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