Discussão:Voto nulo: diferenças entre revisões
Linha 12: | Linha 12: | ||
'''Atenção! Melhor conferir link do próprio TSE que é quem define ou não a anulação de uma eleição. Em http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes_gerais/faq.html#pergunta15''' Este artigo e discussão devem servir para esclarecer a questão do voto nulo e não para manifestações favoráveis ou desfavoráveis. --[[Usuário:201.37.109.135|201.37.109.135]] 17:02, 8 Setembro 2006 (UTC) |
'''Atenção! Melhor conferir link do próprio TSE que é quem define ou não a anulação de uma eleição. Em http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes_gerais/faq.html#pergunta15''' Este artigo e discussão devem servir para esclarecer a questão do voto nulo e não para manifestações favoráveis ou desfavoráveis. --[[Usuário:201.37.109.135|201.37.109.135]] 17:02, 8 Setembro 2006 (UTC) |
||
-- Escrevi isto outro dia. Mas já no dia 13.09, ao acessar novamente o site do TSE a informação foi alterada. Que país é este? Nem o próprio TSE tem a menos de um mês antes das eleições clareza com relação ao voto nulo!--[[Usuário:201.37.108.17|201.37.108.17]] 02:08, 22 Setembro 2006 (UTC) |
Revisão das 02h08min de 22 de setembro de 2006
Voto nulo no Brasil
Será correto que, a população demonstrando seu descontentamento com os candidatos através do voto nulo, seja possível que essesmesmos candidatos rejeitados possam se recandidatar? Ainda mais correndo-se o risco de que sejam somente os "rejeitados" a concorrer novamente?
Gostaria de uma confirmação a respeito do cancelamento de uma eleição se mais de 50% dos votos forem nulos, acredito que atualmente o candidato que recebe mais votos seja eleito e que a eleição só pode ser cancelada se 100% dos votos forem nulos. 201.5.103.104
- A informação do 50% mais um esta correta para votos nulos... não levando em consideração os votos em branco. Luiz ε 21:11, 29 Agosto 2006 (UTC)
- A informação da anulação é descabida, e uma leitura simples do artigo 224. Verifique o assunto nos links abaixo:
- · Jus Navigandi
- · QuatroCantos - Lendas Urbanas e Hoaxes
- Adicionado por Igor F. Rodrigues (igorfreire@hotmail.com) em 05/09/2006, às 12:35h
- A informação da anulação é descabida, e uma leitura simples do artigo 224. Verifique o assunto nos links abaixo:
Atenção! Melhor conferir link do próprio TSE que é quem define ou não a anulação de uma eleição. Em http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes_gerais/faq.html#pergunta15 Este artigo e discussão devem servir para esclarecer a questão do voto nulo e não para manifestações favoráveis ou desfavoráveis. --201.37.109.135 17:02, 8 Setembro 2006 (UTC)
-- Escrevi isto outro dia. Mas já no dia 13.09, ao acessar novamente o site do TSE a informação foi alterada. Que país é este? Nem o próprio TSE tem a menos de um mês antes das eleições clareza com relação ao voto nulo!--201.37.108.17 02:08, 22 Setembro 2006 (UTC)