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O '''Desacato''', é um crime previsto pelo [[Código Penal Brasileiro]] em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. <ref> http://jus.com.br/revista/texto/997/desacato-art-331-do-codigo-penal</ref> |
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Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. |
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A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. |
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do [[Código Penal]], sendo, portanto, considerado [[crime de menor potencial ofensivo]]. |
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É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública. |
É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública. |
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O [[Supremo Tribunal Federal]] detém 27 decisões relevantes sobre o tema <ref> http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28desacato%29&base=baseInformativo</ref> |
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Revisão das 22h12min de 25 de fevereiro de 2013
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Maio de 2010) |
Crime de Desacato | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 331 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral |
Pena | Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
O Desacato, é um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. [1]
Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública. O Supremo Tribunal Federal detém 27 decisões relevantes sobre o tema [2]