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'''Desacato''', de acordo com o [[Código Penal Brasileiro]], é um [[crime]] praticado pelo particular contra a [[Administração Pública]]. Consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce.
O '''Desacato''', é um crime previsto pelo [[Código Penal Brasileiro]] em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. <ref> http://jus.com.br/revista/texto/997/desacato-art-331-do-codigo-penal</ref>
Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do [[Código Penal]], sendo, portanto, considerado [[crime de menor potencial ofensivo]].
É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.
É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.
O [[Supremo Tribunal Federal]] detém 27 decisões relevantes sobre o tema <ref> http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28desacato%29&base=baseInformativo</ref>


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Revisão das 22h12min de 25 de fevereiro de 2013

Crime de
Desacato
no Código Penal Brasileiro
Artigo 331
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

O Desacato, é um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. [1]

Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública. O Supremo Tribunal Federal detém 27 decisões relevantes sobre o tema [2]

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