Depósito compulsório: diferenças entre revisões
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Revisão das 12h43min de 21 de junho de 2013
O depósito compulsório é uma das formas de atuação de um Banco Central para garantir o poder de compra da moeda, e, em menor escala, para execução da política monetária. O depósito compulsório é geralmente feito através de determinação legal, obrigando os bancos comerciais e outras instituições financeiras a depositarem, junto ao Banco Central, parte de suas captações em depósitos à vista ou outros títulos contábeis.
Multiplicação da Moeda
O principal objetivo do depósito compulsório é evitar a multiplicação descontrolada da moeda escritural.O Depósito Compulsório é a reserva obrigatória recolhida dos depósitos bancários, conforme percentual fixado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), com a finalidade de restringir ou de alimentar o processo de expansão dos meios de pagamento. -Texto adaptado (Programa de Educação Financeira do Banco Central do Brasil.
Quando uma pessoa deposita certa quantia de dinheiro num banco comercial, esta quantia fica disponível para que o banco a empreste a outro cliente. Este cliente, por sua vez, não gasta imediatamente todo o dinheiro tomado como empréstimo, mas deposita o valor tomado em um segundo banco. Neste ponto temos uma multiplicação da moeda, já que o primeiro depositante tem a totalidade de seu dinheiro disponível em moeda escritural (pode emitir um cheque nesse valor, ou fazer compras com cartão de débito, por exemplo) e o segundo depositante também tem a mesma quantidade disponível. Entretanto, a quantidade de moeda "real" é apenas a quantidade que foi depositada pelo primeiro depositante.
Num exemplo mais concreto: Digamos que A tenha 100 dinheiros e isso seja toda a nossa economia num país imaginário P. Quando A deposita esses 100 dinheiros no banco X, os 100 dinheiros em papel moeda se transformam em 100 dinheiros em moeda escritural, que A pode gastar emitindo cheques ou usando seu cartão eletrônico.
Temos então que outra pessoa, digamos B, precisa de 100 dinheiros. Ela se dirige ao banco X e toma um empréstimo de 100 dinheiros. O banco X entrega então a B os 100 dinheiros em papel moeda que A lhe havia entregue como depósito, sem com isso diminuir o valor em moeda escritural que A tinha em sua conta. Assim temos na economia do país P um total de 200 dinheiros, mas apenas 100 desses em papel moeda. A moeda está se multiplicando a cada depósito.
Se B também deposita seus 100 dinheiros num banco Y, e C toma um empréstimo junto ao banco Y de 100 dinheiros, temos mais uma multiplicação da moeda. Essa multiplicação não tem limites, já que os bancos podem emprestar todo o dinheiro depositado neles.
Essa situação é insustentável, se a oferta de moeda se torna maior que o que a economia é capaz de produzir, a inflação toma conta para reajustar o valor da moeda até o nível de preços. Mas se a moeda é infinita, então a inflação também será. Aí entram os depósitos compulsórios.
Controle da Multiplicação da Moeda
Suponhamos que para cada depósito feito por uma pessoa num banco, este banco deva reservar 50% do dinheiro, e só possa emprestar os outros 50%. Nesse caso, B só pode tomar 50 dinheiros de empréstimo, e C só pode tomar 25 dinheiros, e assim sucessivamente, até que o valor que poderá ser emprestado é menor que 1 dinheiro, e assim não pode mais ser depositado ou emprestado. Nesse caso, a multiplicação da moeda não é infinita e pode ser controlada através da variação desta porcentagem.
Essa "reserva" de dinheiro é o depósito compulsório. Os Bancos Centrais obrigam a cada banco que uma parcela do dinheiro que eles captam em depósitos seja depositado junto ao Banco Central. Esta parcela é usada para que o Banco Central tenha um controle da quantidade de moeda que existe na economia do país, seja na forma de papel moeda, seja na forma de moeda escritural, e assim poder controlar o poder de compra e a liquidez da moeda.
Compulsório no Brasil
Atualmente no Brasil os valores dos depósitos compulsórios são os seguintes para cada tipo de depósito:
Tipo | Alíquotas | Dedução | Forma de cumprimento |
---|---|---|---|
Recursos a vista | 43% da média diária dos saldos | R$ 44 milhões das médias dos saldos | Espécie, não remunerado |
Recursos a prazo | 20% da média diária dos saldos | R$ 30 milhões da média dos saldos e R$ 300 milhões da exigibilidade | Espécie, remunerado pela Taxa Selic. CIRCULAR BC 3485(24/02/2010) |
Depósitos de Poupança | 20% da média diária dos saldos na modalidade rural e 15% nas demais modalidades | -- | Espécie, remunerado pela mesma taxa paga pelas instituições aos poupadores. |
Além desses valores, em dezembro de 2010 (CIRCULAR 3514) o Banco Central do Brasil determinou o cumprimento de um depósito adicional, a ser remunerado com base na taxa SELIC, de 12% para depósitos a vista e a prazo e 10% para depósitos de poupança.
Fontes
Banco Central do Brasil, Bancos Centrais e Sistema Financeiro, apostila do Programa de Capacitação para os Candidatos aos Cargos de Analista e Procurador do Banco Central -- 2006.