Prisão domiciliar: diferenças entre revisões

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Prisão domiciliar'''|'''prisão domiciliária'''}} é a detenção de alguém na residencia.
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{{PBPE2|'''Prisão domiciliar'''|'''prisão domiciliária'''}} é a detenção de alguém na residencia. Pode ser aplicada como medida de prevenção judicial quando o réu fica proibido de sair da sua residência até ser julgado, ou como medida de pena, em casos já julgados, após ter cumprido parcialmente essa pena em cadeia.
{{PBPE2|'''Prisão domiciliar'''|'''prisão domiciliária'''}} é a detenção de alguém na residencia, no caso de problemas de saúde, quando o presídio faltar o sistema [[Médico]]. Pode ser aplicada como medida de prevenção, sob benefício do presidiário, no ambiente judicial quando o réu fica proibido de sair da sua residência até ser julgado, ou após seu julgamento, ou como medida de pena, em casos já julgados, após ter cumprido parcialmente essa pena em cadeia. Chama-se Prisão Domiciliar a permanência total do preso em sua residência, dai o nome jurídico, ou seja 24(vinte e quatro) horas diárias, durante a pena estabelecida


Enquanto a prisão domiciliar pode ser aplicada a casos criminais comuns, quando a pena em cadeia não parece uma medida adequada, o termo é frequentemente aplicado para o uso de confinamento em casa como medida de [[repressão]] por parte dos governos autoritários contra dissidentes políticos. Nesse caso, normalmente, a pessoa sob detenção domiciliária não têm acesso aos [[meios de comunicação]].
Enquanto a prisão domiciliar pode ser aplicada a casos criminais comuns, quando a pena em cadeia não parece uma medida adequada, o termo é frequentemente aplicado para o uso de confinamento em casa como medida de [[repressão]] por parte dos governos autoritários contra dissidentes políticos. Nesse caso, normalmente, a pessoa sob detenção domiciliária não têm acesso aos [[meios de comunicação]].

Revisão das 21h30min de 6 de setembro de 2013

Prisão domiciliar(pt-BR) ou prisão domiciliária(pt-PT?) é a detenção de alguém na residencia, no caso de problemas de saúde, quando o presídio faltar o sistema Médico. Pode ser aplicada como medida de prevenção, sob benefício do presidiário, no ambiente judicial quando o réu fica proibido de sair da sua residência até ser julgado, ou após seu julgamento, ou como medida de pena, em casos já julgados, após ter cumprido parcialmente essa pena em cadeia. Chama-se Prisão Domiciliar a permanência total do preso em sua residência, dai o nome jurídico, ou seja 24(vinte e quatro) horas diárias, durante a pena estabelecida

Enquanto a prisão domiciliar pode ser aplicada a casos criminais comuns, quando a pena em cadeia não parece uma medida adequada, o termo é frequentemente aplicado para o uso de confinamento em casa como medida de repressão por parte dos governos autoritários contra dissidentes políticos. Nesse caso, normalmente, a pessoa sob detenção domiciliária não têm acesso aos meios de comunicação.

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