Estabilidade no emprego: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
nova página: '''Estabilidade no emprego''' constitui uma garantia contra a despedida arbitrária do empregado. ==Brasil== No Brasil, existem quatro formas de estabilidade ou segurança no empr...
 
Linha 16: Linha 16:


{{Referências}}
{{Referências}}

[[Categoria:Direito do trabalho no Brasil]]
[[Categoria:Relações trabalhistas]]

Revisão das 15h46min de 21 de maio de 2014

Estabilidade no emprego constitui uma garantia contra a despedida arbitrária do empregado.

Brasil

No Brasil, existem quatro formas de estabilidade ou segurança no emprego, sejam elas parciais ou totais:

Entidades públicas

Entidades privadas

  • Estabilidade provisória: Funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho possuem estabilidade provisória temporária em caso de gravidez, participação em CIPA, representação em sindicato de classe, direção em cooperativa, acidente do trabalho ou outro motivo previsto em acordo coletivo da categoria.[3]
  • Estabilidade decenal: Funcionários de empresas privadas com mais de 10 de anos de serviço na mesma empresa adquirem estabilidade decenal, e só podem ser demitidos por motivo de falta grave ou circunstância de força maior.[4] Contudo, com o advento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a promulgação da Constituição de 1988, esta opção foi extinta.[5]

Referências