Órgão público: diferenças entre revisões

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'''Órgão público''' é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do [[Estado]]. É composto por [[agente público|agentes públicos]] que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
'''Órgão público''' é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do [[Estado]]. É composto por [[agente público|agentes públicos]] que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.


Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm [[personalidade jurídica]], uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mais não têm [[personalidade jurídica]], uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.


== Elementos ==
== Elementos ==

Revisão das 01h59min de 10 de julho de 2014

Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mais não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

Elementos

Estão presentes num órgão público:

Classificação

Quanto à posição estatal

  • órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.
  • órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
  • órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Situam-se entre os órgãos autônomos e os subalternos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
  • órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.

Quanto à estrutura

  • órgãos simples
  • órgãos compostos
  • órgãos Federais
  • órgãos estaduais
  • órgãos Municipais

Órgãos Simples: são também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções

Órgãos Compostos: São aqueles os quais detém estruturas compostas por outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal seja de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.

Exemplos:

Presidência da República → Ministério da Defesa → Exército Brasileiro → Comando Militar do Leste (CML - RJ) → 15° Regimento de Cavalaria Mecanizada (15° RCMec)

Presidência da República → Ministério da Justiça → Departamento de Polícia Federal → Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro → Delegacia da Polícia Federal em Niterói RJ

Órgãos Federais:DPF - Departamento de Polícia Federal, SRF - Secretaria da Receita Federal.

Quanto à atuação funcional

  • Órgãos Singulares: são aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Os órgãos singulares possuem vários agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é expressa pelo desenvolvimento de sua função por um único agente, em geral o titular.
  • Órgãos Coletivos ou Colegiados: são aqueles que decidem pela manifestação de vários membros, de forma conjunta e por maioria, sem a prevalência da vontade do chefe.A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária.

Referências

MEIRELLES, Hely Lopes (1990). Direito administrativo brasileiro 15 ed. [S.l.]: Revista dos Tribunais. ISBN 85-203-0818-X  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda); Parâmetro desconhecido |Páginas= ignorado (|páginas=) sugerido (ajuda)