Deputado federal: diferenças entre revisões

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De acordo com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal do Brasil de 1988]], é o representante nacional popular, eleito por voto direito. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.
De acordo com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal do Brasil de 1988]], é o representante nacional popular, eleito por voto direito. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.


Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar [[lei]]s, leis complementares, emenda à [[Constituição Federal]] e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar [[lei]]s, leis complementares, emenda à [[Constituição Federal]] e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por [[lei complementar]], porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.

== Forma de eleição ==
De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por [[lei complementar]], porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.


Em cada estado, cada partido ou [[coligação partidária]] elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma [[cláusula de barreira]] que exige um número mínimo de votos por partido.O deputado federal fiscaliza as leis formuladas pelo senado
Em cada estado, cada partido ou [[coligação partidária]] elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma [[cláusula de barreira]] que exige um número mínimo de votos por partido.O deputado federal fiscaliza as leis formuladas pelo senado
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Esse é um sistema de eleição proporcional. O eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.
Esse é um sistema de eleição proporcional. O eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.

=== Críticas ao sistema proporcional ===
Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos da mesma coligação (ou partido, quando não coligado) podem acabar eleitos mesmo tendo votação irrisória.

Para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido, os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos. Após a determinação do número de vagas que cabe a cada partido, os políticos são nomeados para cada vaga partidária, obedecendo à ordem de classificação por quantidade de votos individuais. Desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político. Esses políticos são chamados "puxadores de votos".


== {{Ver também}} ==
== {{Ver também}} ==

Revisão das 00h33min de 6 de outubro de 2014

Palácio do Congresso Nacional, onde trabalham os deputados federais.

Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direito. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.

Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.

Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.O deputado federal fiscaliza as leis formuladas pelo senado

Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e não a ele. Esse é o entendimento havido pelo Supremo Tribunal Federal sobre a fidelidade partidária.

Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.

Esse é um sistema de eleição proporcional. O eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.

Ver também

Ligações externas

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