Violência arbitrária: diferenças entre revisões
Consta no preceito secundário do artigo 322 do Código Penal que o crime tem pena mínima de detenção de 6 (seis) meses e não 3 (meses), como está descrito no site. |
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Revisão das 22h25min de 18 de março de 2015
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Abril de 2013) |
Crime de violência arbitrária | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 322 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral |
Pena | Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência praticada |
O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro.
Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está a viger.
É um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra a Administração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o.
Mesmo que grande parte da atuação pública exija violência, são violências toleradas pela lei. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos.
O servidor responde pela violência física causada, por exemplo, o braço quebrado, porta arrebentada ou pneu furado, e também pelo referido crime, quando houver abuso.
Este crime não acontece quando o agente pratica apenas grave ameaça contra terceiros.
ARTIGO 322 CP: "Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:" Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.