Violência arbitrária: diferenças entre revisões

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Consta no preceito secundário do artigo 322 do Código Penal que o crime tem pena mínima de detenção de 6 (seis) meses e não 3 (meses), como está descrito no site.
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|Título = Dos crimes contra a Administração Pública
|Título = Dos crimes contra a Administração Pública
|Capítulo = Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
|Capítulo = Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
|Pena = [[Detenção]], de 3 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência praticada
|Pena = [[Detenção]], de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência praticada
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|Competência =
|Competência =

Revisão das 22h25min de 18 de março de 2015

Crime de
violência arbitrária
no Código Penal Brasileiro
Artigo 322
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Pena Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência praticada

O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro.

Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está a viger.

É um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra a Administração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o.

Mesmo que grande parte da atuação pública exija violência, são violências toleradas pela lei. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos.

O servidor responde pela violência física causada, por exemplo, o braço quebrado, porta arrebentada ou pneu furado, e também pelo referido crime, quando houver abuso.

Este crime não acontece quando o agente pratica apenas grave ameaça contra terceiros.


ARTIGO 322 CP: "Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:" Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.


Predefinição:Crimenav

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