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O '''Desacato''', é um crime previsto pelo [[Código Penal Brasileiro]] em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com falta de respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. <ref> http://jus.com.br/revista/texto/997/desacato-art-331-do-codigo-penal</ref> |
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Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. |
Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. |
Revisão das 23h01min de 14 de maio de 2015
Crime de Desacato | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 331 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral |
Pena | Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
O Desacato, é um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com falta de respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. [1]
Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado infração de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública. O Supremo Tribunal Federal detém 27 decisões relevantes sobre o tema [2]