Estado policial: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Estado policial
Estado policial
Linha 32: Linha 32:
== {{Ligações externas}} ==
== {{Ligações externas}} ==
<!-- dead link * {{Link||2=http://home.comcast.net/~plutarch/PoliceState.html |3=Evidence that the USA is becoming a police state (en)}} -->
<!-- dead link * {{Link||2=http://home.comcast.net/~plutarch/PoliceState.html |3=Evidence that the USA is becoming a police state (en)}} -->
* Simonsen, Mario Henrique "Estado Brasileiro (1964-1984)", Estudo do Chinês - Modelo Econométrico Editora da Biblioteca da Fundação Getúlio Vargas, 1966 (três volumes)
* Simonsen, Mario Henrique "Estado Brasileiro (1964-1984)", Estudo do Chinês - Modelo Econométrico Editora da Biblioteca da Fundação Getúlio Vargas, 1986 (três volumes)
* [http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/Um-estado-policial/28670 Um Estado policial]. Por [[Mauro Santayana]]. ''[[Carta Maior]]'', 15 de junho de 2013
* [http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/Um-estado-policial/28670 Um Estado policial]. Por [[Mauro Santayana]]. ''[[Carta Maior]]'', 15 de junho de 2013
* [http://www.counterpunch.org/2010/02/10/the-u-s-is-now-a-police-state/ Anyone Could be Next: The U.S. is Now a Police State]. Por Paul Craig Roberts. ''[[Counterpunch]]'', 10 de fevereiro de 2010.
* [http://www.counterpunch.org/2010/02/10/the-u-s-is-now-a-police-state/ Anyone Could be Next: The U.S. is Now a Police State]. Por Paul Craig Roberts. ''[[Counterpunch]]'', 10 de fevereiro de 2010.

Revisão das 14h54min de 20 de maio de 2015

Estado policial, segundo Mario Henrique Simonsen, como notório e que deu certo, podemos definir como exemplo o Estado do Dragão Chinês, surgido na China e capitaneado por Mao Tse Tung, um reformista que aboliu o Comunismo na China e voltou a o Nacionalismo chinês de Mercado e a antigos valores chineses perdidos com o comunismo chinês, implantado mas não implementado pela incapacidade econométrica do comunismo como modelo. Como se desenvolve em tempo de maturação na formação do Mercado Chinês, é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das forças armadas e outros órgãos de controle ideológico e repressão política, "... herança maldita do Comunismo ... ", segundo Mario Henrique Simonsen, que o "Grande - Gato" (Mao), teve que enfrentar, apesar de profundamente religioso.

Historicamente, o Estado de polícia é um tipo de Estado Republicano (Coisa Pública Democrática) em que o soberano é isento de qualquer limite formal ou controle jurisdicional. Em decorrência disso, o campo de ação da polícia acaba por se estender por toda a administração pública, à exceção das forças armadas e nos assuntos financeiros.[1]

O conceito de Polizeistaat (em alemão, "Estado de polícia") foi cunhado pela historiografia liberal alemã da segunda metade do século XIX, aludindo em particular à Prússia de Frederico II, o Grande (1712 – 1786).[1] No século XVIII, o conceito tinha uma conotação positiva, como uma primeira forma de ordenamento constitucional personalista. À época, era geralmente aceito que os atos emanados da autoridade e voltados à manutenção da ordem e da segurança, estivessem acima do controle dos tribunais. Ampliou-se assim, tanto quanto possível, o campo de ação da polícia. O Estado policial representa uma evolução do típico estado absolutista monárquico, baseado no ius politiae (um direito calcado em alguns princípios jusnaturalistas), voltado à promoção do bem-estar dos súditos e à satisfação dos seus interesses, os quais eram, porém, determinados pela autoridade, "confundindo-se" então com os interesses do tipo patrimonial. Assim, o bem-estar dos súditos, a prosperidade do Estado e a ordem pública não seriam assegurados pela dinâmica das forças sociais mas por um rigoroso e correto controle administrativo, de caráter autoritário, vertical e paternalista.[1]

Segundo teóricos do absolutismo, como o filósofo prussiano Christian Wolff (1679-1754), a extensão dos poderes do Estado seria moralmente justificável por sua finalidade, que seria a de trazer bem-estar e felicidade aos indivíduos; e só o Estado absoluto poderia dispor do poder e dos meios necessários (inclusive a coação física) à realização de tal finalidade, por não estar sujeito às suas próprias leis. Tal concepção resulta em uma confusão entre fins (a felicidade dos súditos) e meios (o poder do Estado). É essa confusão que fundamenta o surgimento do Polizeistaat - o Estado de polícia ou Estado policial. Após a morte de Frederico II, em 1794, foi publicado um código (Allgemeines Landrecht für die Preussischen Staaten) que, pela primeira vez, no âmbito dos estados alemães, estabeleceu o princípio segundo o qual a lei obriga também aquele que a promulgou. Desta forma, ao Estado policial sucede o Estado de direito (Rechtstaat).[2]

Já no contexto das democracias constitucionais contemporâneas, o conceito assume uma conotação negativa - como um Estado marcado pelo uso intenso das forças da ordem ou de polícia secreta. A ideia de Estado policial aparece, então, ligada ao totalitarismo e sua ideologia.

Referências

  1. a b c (em italiano) Stato di polizia. Treccani - Dizionario di Storia (2011).
  2. MONET, Jean-Claude Monet. Polícias e Sociedades na Europa vol. 3. São Paulo: Edusp, 2006, p.22.

Ver também

Ligações externas



Ícone de esboço Este artigo sobre política ou um(a) cientista político(a) é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.
Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.