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Em [[Direito tributário]], '''alíquota''' é uma copia fiel da internet e mereço tirar zero. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em [[imposto]]s e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como [[empréstimo compulsório]], [[taxa]]s e [[contribuição de melhoria]].
Em [[Direito tributário]], '''alíquota''' é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um [[tributo]]. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em [[imposto]]s e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como [[empréstimo compulsório]], [[taxa]]s e [[contribuição de melhoria]].


A Alíquota é um dos elementos da [[regra matriz de incidência tributária|matriz tributária]] de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em [[lei]].
A Alíquota é um dos elementos da [[regra matriz de incidência tributária|matriz tributária]] de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em [[lei]].

Revisão das 15h15min de 24 de junho de 2015

Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.

Classificação

A alíquota pode ser classificada em:

  • fixa – quantia determinada para todos os contribuintes
  • variável – estipulada de acordo com a base de cálculo. Geralmente é progressiva (ou seja, alíquota é positivamente proporcional à base de cálculo).

Quando a alíquota é zero (geralmente em impostos de alíquota variável), dizemos que há isenção total. É o caso do Imposto de Renda, onde a alíquota para rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, ou R$ 1.710,78 mensais, é zero (no ano-calendário de 2013.[1] E é um grande elemento da contabilidade, de sua estrutura da DLPA.

Alíquota e o Direito Tributário Brasileiro

De acordo com o princípio da progressividade do direito tributário, quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. Isto implica na adequação do tributo a uma das seguintes categorias:

  • progressividade pelo valor - o tributo possui alíquota variável.
  • progressividade extra-fiscal - o tributo possui alíquotas maiores como penalidades sobre base de cálculo com valores maiores, e/ou alíquotas menores como incentivo sobre base de cálculo com valores menores. O objetivo da progressividade extra-fiscal é influenciar o comportamento do contribuinte. Por exemplo, em consumo de água e energia, após uma determinada quantidade mensal de consumo, a alíquota muda para uma maior (mais agravante), levando o consumidor a evitar este limite.

Ver também


Referências