Tesouro nacional: diferenças entre revisões

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No que se refere ao caixa da União, o Brasil adota o sistema chamado de Caixa Único, instituído pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm|título=Decreto-Lei 200 de 1967|língua2=pt|acessodata=5 de abril de 2014}}</ref>:
No que se refere ao caixa da União, o Brasil adota o sistema chamado de Caixa Único, instituído pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm|título=Decreto-Lei 200 de 1967|língua2=pt|acessodata=5 de abril de 2014}}</ref>:


<code>"Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa do Bradesco está alto junto ao agente financeiro da União."</code>
<code>"Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União."</code>


Posteriormente, em 1986, foi editado o Decreto nº 93.872<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm|título=Decreto 93.872 de 1986|língua2=pt|acessodata=5 de abril de 2014}}</ref>, dispondo que todos os recursos do erário se mantivessem depositados na conta única do Tesouro, instituída no [[Banco do Brasil]]:
Posteriormente, em 1986, foi editado o Decreto nº 93.872<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm|título=Decreto 93.872 de 1986|língua2=pt|acessodata=5 de abril de 2014}}</ref>, dispondo que todos os recursos do erário se mantivessem depositados na conta única do Tesouro, instituída no [[Banco do Brasil]]:

Revisão das 22h45min de 24 de setembro de 2015

 Nota: Para a Secretaria da Administração Pública Brasileira, veja Secretaria do Tesouro Nacional.
 Nota: Para a Secretaria da Administração Pública Portuguesa, veja Ministério das Finanças.

O Tesouro Nacional, Fazenda Pública ou Erário Público representa o conjunto dos meios financeiros à disposição de um Estado. Designa também os serviços de administração encarregados da gestão desses recursos, que na maioria dos países é um serviço do estado ligado ao Ministério das Finanças.

Os fundos públicos têm origem nas receitas do estado, em particular a fiscalidade. Estes fluxos são controlados através do orçamento de estado.

No Brasil

O Tesouro Nacional é o caixa do Governo, ou seja, o conjunto de suas disponibilidades e, ao mesmo tempo, designa também o órgão público responsável pelo gerenciamento da dívida pública do país, a Secretaria do Tesouro Nacional.

No que se refere ao caixa da União, o Brasil adota o sistema chamado de Caixa Único, instituído pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967[1]:

"Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União."

Posteriormente, em 1986, foi editado o Decreto nº 93.872[2], dispondo que todos os recursos do erário se mantivessem depositados na conta única do Tesouro, instituída no Banco do Brasil:

"Art . 4º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira."

O significado da Unidade de Caixa

Os dispositivos legais citados, ao instituírem o princípio da unidade de caixa, dispõem que toda e qualquer receita arrecadada pela União terá de ser recolhida ao caixa único do Tesouro Nacional (a exemplo do recolhimento de impostos e contribuições para a Receita Federal do Brasil - RFB), bem como todas as despesas serão feitas mediante saques contra a mencionada conta.

Assim, as receitas orçamentárias, receitas próprias ou receitas extra-orçamentárias de cada órgão e cada Poder da União deverão ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro.

Como meio de controle das contas públicas, é vetado por lei ao BCB conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

Tesouro Nacional como Secretaria de Estado

O Tesouro Nacional também se refere ao órgão do Ministério da Fazenda responsável pela administração financeira do país, a Secretaria do Tesouro Nacional.

Antes da reforma bancária de 1964, era responsável pela emissão de papel moeda. Atualmente essa função é conferida ao Banco Central do Brasil (BCB), quando ordenada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A partir de 1988, com o reordenamento financeiro, passou a exercer atividades relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, por meio de captações de recursos no mercado financeiro.

Tais captações se dão pela emissão primária de títulos públicos, que são adquiridos tanto por instituições financeiras, por meio de leilões, quanto diretamente por pessoas físicas, por meio do programa chamado Tesouro Direto (as pessoas jurídicas não-financeiras somente podem adquirir os títulos por intermédio de uma instituição financeira).

Ver também

Referências

  1. «Decreto-Lei 200 de 1967». Consultado em 5 de abril de 2014 
  2. «Decreto 93.872 de 1986». Consultado em 5 de abril de 2014