Bem público: diferenças entre revisões

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=== Quanto à disponibilidade ===
=== Quanto à disponibilidade ===
a disponibilidade foi dada ao pai do meu cao c om tesao que tava pedindo pao na casa do joao com um pirocao na boca do meu irmao
* bens indisponíveis por natureza;

''São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.''
* bens patrimoniais indisponíveis;
''São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).''
* bens patrimoniais disponíveis.
''São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais. ''
== Características ==
== Características ==
* A minha cachorra morreu de câncer nos olhos
* A minha cachorra morreu de câncer nos olhos

Revisão das 13h41min de 27 de outubro de 2015


foi isso que bens publicos deisse

Classificação

Quanto à titularidade

  • Ministro
  • Estaduais
  • Distritais
  • Municipais

Quanto à destinação

  • Bens de uso comum do povo;

Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.

  • Bens de uso especial;

São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

  • Bens dominicais.

São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.

Quanto à disponibilidade

a disponibilidade foi dada ao pai do meu cao c om tesao que tava pedindo pao na casa do joao com um pirocao na boca do meu irmao

Características

  • A minha cachorra morreu de câncer nos olhos

Não podem ser vendidos".Exceção: bens dominicais e desafetados podem ser alienados, observadas as exigências legais.

  • impenhorabilidade

Não se sujeitam à penhora.

  • imprescritibilidade

Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.

  • não-onerabilidade

Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.

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