Ensino doméstico: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Unschooling.jpg|thumb|Crianças estudando em casa.]]
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A educação domiciliar é uma '''modalidade''' de educação. Essa modalidade possui duas características específicas que a distinguem de outras (como a educação escolar e a educação à distância):
'''Ensino doméstico''' ou '''domiciliar''' é "aquele que é leccionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite",<ref>[[Decreto-Lei]] n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). [[Diário da República]] n.º 270, Série I de 1980-11-21 ([http://digesto.dre.pt/digesto2/Pages/ViewGeneralData.aspx?claint=17080 ficha], [http://www.dre.pt/pdfgratis/1980/11/27000.pdf PDF]).</ref> em oposição ao ensino numa [[instituição]] tal como uma [[escola pública]], [[Escola particular|privada ou cooperativa]], e ao ensino individual, em que o aluno é ensinado individualmente por um professor diplomado, fora de uma instituição de ensino (mesma fonte).


Os principais direcionadores e responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem são os pais do educando (aluno);
O ensino doméstico é legalizado em vários países como [[Estados Unidos]], [[Áustria]], [[Bélgica]], [[Canadá]], [[Austrália]], [[França]], [[Noruega]], [[Portugal]], [[Rússia]], [[Itália]] e [[Nova Zelândia]] e proibido em países como a [[Alemanha]] e a [[Suécia]], onde é crime. A maioria dos países exige uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar. Em inglês é chamado de ''Homeschooling''.


A educação não ocorre em uma instituição, mas no '''seio da própria família''' (no lar, na vizinhança, em passeios, etc.).
No [[Brasil]] é [[crime]], previsto no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. A criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação.<ref>[http://www.conjur.com.br/2013-out-20/criminalizar-abandono-intelectual-facilita-controle-evasao-escolar-juiz Criminalizar abandono intelectual facilita controle]. Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2013.</ref> No [[Brasil]] o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 ([[Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]]).<ref>[http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/04/05/lei-regulamenta-obrigatoriedade-de-matricula-na-rede-escolar-a-partir-dos-4-anos.htm Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola]. UOL, 5 de abril de 2013.</ref> O artigo 1.634 do [[Código Civil Brasileiro]] diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm Código Civil Brasileiro]</ref> O artigo 22 do [[Estatuto da Criança e do Adolescente]] (ECA) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do [[Estatuto da Criança e do Adolescente]] (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de [[ensino]].<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm Estatuto da Criança e do Adolescente]</ref>


Dentro dessas características, podem haver inúmeras variações relacionadas a: material didático, rotina, sequenciação de conteúdo, atividades, avaliação, etc. <ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.aned.org.br/portal/index.php/ensino-domiciliar|titulo=ANED - Associação Nacional de Ensino Domiciliar - Educação Domiciliar|acessodata=2016-03-17|obra=www.aned.org.br}}</ref>
Há um extenso debate entre educadores na sociedade sobre os benefícios dessa modalidade de educação.

'''Equivalentes e Variações'''

''Ensino Doméstico'' – termo utilizado em Portugal para se referir à ED

''Homeschooling'' – termo utilizados nos EUA para se referir à ED – é a expressão internacionalmente utilizada para se referir a essa modalidade

''Unschooling'' – termo utilizado, inicialmente, para se referir à “desescolarização”, ou seja, ao processo de transição da educação escolar para a domiciliar (cf. obra de John Holt). Atualmente, também se refere a uma variação da ED na qual se busca instruir os filhos eliminando qualquer referência à realidade escolar (grade curricular, planos de aula, avaliação sistematizada, etc.). <ref name=":0" />

'''Outros nomes dados à ED:''' <ref name=":0" />
* Ensino em casa
* Educação no lar
* Escola em casa
* Educação doméstica
* Educação não-institucional
* Educação familiar
O ensino doméstico é legalizado em vários países como [[Estados Unidos]], [[Áustria]], [[Bélgica]], [[Canadá]], [[Austrália]], [[França]], [[Noruega]], [[Portugal]], [[Rússia]], [[Itália]] e [[Nova Zelândia]] e proibido em países como a [[Alemanha]] e a [[Suécia]]. A maioria dos países exige uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar.

O ensino domiciliar, como substituto do ensino escolar, não é proibido expressamente por nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro, seja constitucional, legal ou regulamentar. Nem, tampouco, é expressamente permitido ou regulado por qualquer norma. O fundamento dessa omissão é bastante simples: o assunto somente está sendo debatido no Brasil recentemente e, ainda, de forma tímida. Existe, pois, uma lacuna na legislação brasileira: os dois principais documentos que tratam de educação (Constituição Federal – CF, art. 205 a 214, e Lei 9.394/98 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) sequer mencionam a educação domiciliar. Também não consta dos debates legislativos que deram origem a esses textos a discussão a respeito da educação domiciliar. Mesmo em casos como esse, não se pode deixar de caracterizar um fenômeno social como legal ou ilegal, pois não existem fatos “alegais”, ou seja, à margem do Direito. Apenas essa omissão já é suficiente para, de forma preliminar, declarar a validade da educação domiciliar, pois a CF tem como um dos pilares o princípio da legalidade (art. 5°, II), que considera lícita qualquer conduta não expressamente proibida em lei. <ref name=":1">http://www.aned.org.br/portal/downloads/A_situacao_juridica_do_ensino_domiciliar_no_Brasil.pdf</ref>


== História ==
== História ==
Antes da criação da [[escolaridade|escolaridade obrigatória]] e subsequente criação de instituições públicas de ensino, a maioria da educação em todo o mundo decorria no seio da [[família]] ou [[comunidade]], e apenas uma pequena proporção da população se deslocava a escolas ou empregava [[tutor]]es. Por exemplo, no ano de [[1900]], já após a Reforma de João Franco e Jaime Moniz (Decretos de 22/12/1894 e 14/8/1895), o "ensino liceal" português contava ainda 247 dos 4606 alunos (5%) em ensino doméstico
Antes da criação da [[escolaridade|escolaridade obrigatória]] e subsequente criação de instituições públicas de ensino, a maioria da educação em todo o mundo decorria no seio da [[família]] ou [[comunidade]], e apenas uma pequena proporção da população se deslocava a escolas ou empregava [[tutor]]es. Por exemplo, no ano de [[1900]], já após a Reforma de João Franco e Jaime Moniz (Decretos de 22/12/1894 e 14/8/1895), o "ensino liceal" português contava ainda 247 dos 4606 alunos (5%) em ensino doméstico
.<ref>Carlos Fontes, ''[http://educar.no.sapo.pt/CRONOLS.htm Cronologia do Ensino Secundário]''. [http://educar.no.sapo.pt/ Navegando na Educação]. Acedido em [[19 Set]] [[2006]]. Texto idêntico a Amélia Martins e Ana Patrícia Silva, ''[http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/lugares/osantigosliceu/newpage1.htm Como Surgiu o Liceu em Portugal]''. [http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/ Site profissional de Olga Pombo]. Acedido em 19 Set 2006.</ref>
.<ref>Carlos Fontes, ''[http://educar.no.sapo.pt/CRONOLS.htm Cronologia do Ensino Secundário]''. [http://educar.no.sapo.pt/ Navegando na Educação]. Acedido em [[19 Set]] [[2006]]. Texto idêntico a Amélia Martins e Ana Patrícia Silva, ''[http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/lugares/osantigosliceu/newpage1.htm Como Surgiu o Liceu em Portugal]''. [http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/ Site profissional de Olga Pombo]. Acedido em 19 Set 2006.</ref>

Por questões meramente práticas, a imensa maioria dos pais prefere delegar parte da educação à escola, seja pública ou privada. Geralmente, não há tempo, conhecimento ou disposição para ensinar os filhos em casa. Trata-se de uma opção majoritária, sustentada e amparada pela CF, que prevê a existência de escolas públicas e privadas. Há, porém, uma minoria, que não aceita delegar nenhuma atribuição educacional à escola, que prefere exercer de modo absoluto uma atribuição que, na maior parte da história da humanidade, sempre foi da família. Em qualquer democracia constitucional, essa minoria, como qualquer outra, deve ser respeitada, com base no pluralismo político (CF, art. 1°, V) e, mais especificamente, no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” (CF, art. 206, III), um dos princípios fundamentais do ensino. Juridicamente, a questão da delegação sempre envolve precedência e hierarquia, ou seja, o delegante é aquele que tem a competência, o dever de praticar determinado ato e que pode, voluntariamente, transferir parte das suas atribuições para outra pessoa, o delegatário. Essa transferência pode ser revogada a qualquer tempo, sendo que o delegatário somente tem os poderes expressamente conferidos pelo delegante. Nesse sentido, não pode haver dúvida de que, em termos históricos, antropológicos e políticos, a família tem precedência sobre o Estado. Essa situação é reconhecida expressamente pela CF, que dispõe: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. O Estado é, portanto, uma estrutura auxiliar à família, que deve, geralmente, apoiá-la; e, apenas excepcionalmente, substituí-la, quando esta mostrar-se sem força suficiente para prover as necessidades básicas de seus membros. <ref name=":1" />


== Métodos ==
== Métodos ==
O ensino doméstico é sempre a partir de casa e os tutores ou professores são pessoas da própria família ou comunidade, regra geral os pais. Este ensino pode ou não ser apoiado por uma escola, que pode providenciar explicações para os pais-tutores, ou um ambiente social para que a criança possa passar algumas horas da semana com outras crianças da mesma idade que frequentam a escola.
O ensino doméstico é sempre a partir de casa e os tutores ou professores são pessoas da própria família ou comunidade, regra geral os pais. Este ensino pode ou não ser apoiado por uma escola, que pode providenciar explicações para os pais-tutores, ou um ambiente social para que a criança possa passar algumas horas da semana com outras crianças da mesma idade que frequentam a escola.


O currículo pode ser dirigido, sendo bastante semelhante ao existente nas escolas, ou os pais-tutores podem seguir um currículo livre, ou mesmo a ausência de currículo, permitindo à criança que aprenda de forma [[Auto-didacta|auto-didáctica]]. Esta última forma de ensino doméstico teve como principal proponente o [[educador]] [[Estados Unidos da América|americano]] [[John Caldwell Holt|John Holt]] ([[1923]]–[[1985]]), que [[neologismo|cunhou o termo]] ''unschooling'' ("des-escolar") em [[1977]] na sua revista ''Growing Without Schooling''.
O currículo pode ser dirigido, sendo bastante semelhante ao existente nas escolas, ou os pais-tutores podem seguir um currículo livre, ou mesmo a ausência de currículo, permitindo à criança que aprenda de forma autodidata. Esta última forma de ensino doméstico teve como principal proponente o [[educador]] [[Estados Unidos da América|americano]] [[John Caldwell Holt|John Holt]] ([[1923]]–[[1985]]), que [[neologismo|cunhou o termo]] ''unschooling'' ("des-escolar") em [[1977]] na sua revista ''Growing Without Schooling''.


Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.
Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.
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As motivações para educar uma criança em casa podem incluir as seguintes<ref>[http://www.faculdade.pioxii-es.com.br/img/artigos/Artigo_Oensinodomestico.pdf Definição e motivações para o ensino domiciliar]</ref>:
As motivações para educar uma criança em casa podem incluir as seguintes<ref>[http://www.faculdade.pioxii-es.com.br/img/artigos/Artigo_Oensinodomestico.pdf Definição e motivações para o ensino domiciliar]</ref>:
* perigos do ambiente escolar (aliciamento para o consumo de drogas, abusos sexuais, ''bullying'' etc);
* perigos do ambiente escolar (aliciamento para o consumo de drogas, abusos sexuais, ''bullying'' etc);
* péssimos resultados de rendimento escolar em avaliações internacionais; <ref>{{Citar web|url=http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/brasil-e-um-dos-dez-piores-em-rendimento-escolar-aponta-ranking-internacional|titulo=Brasil é um dos dez piores em rendimento escolar, aponta ranking internacional {{!}} VEJA.com|acessodata=2016-03-17|obra=VEJA.com}}</ref>
* protecção contra desrespeito a valores morais, culturais, religiosos ou ideológicos;
* proteção contra desrespeito a valores morais, culturais, religiosos ou ideológicos;
* flexibilidade na aplicação do conteúdo curricular
* flexibilidade na aplicação do conteúdo curricular;
* possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos, tais como o ensino adaptado ao desenvolvimento particular da criança;
* possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos, tais como o ensino adaptado ao desenvolvimento particular da criança;
* flexibilidade de horários;
* flexibilidade de horários;
* mobilidade geográfica dos pais.
* mobilidade geográfica dos pais.

== Críticas ==
Algumas críticas feitas à educação em casa incluem{{carece de fontes|data=Dezembro de 2008}}:
* falta de socialização com crianças da mesma idade;
* limitação da aquisição de conhecimentos e da [[cosmovisão]] do educando aos conhecimentos e cosmovisão do tutor;
* confusão do papel de pai-professor.
* carência do conhecimento colectivo


== Sociabilidade ==
== Sociabilidade ==

Revisão das 13h59min de 17 de março de 2016

Crianças estudando em casa.

A educação domiciliar é uma modalidade de educação. Essa modalidade possui duas características específicas que a distinguem de outras (como a educação escolar e a educação à distância):

Os principais direcionadores e responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem são os pais do educando (aluno);

A educação não ocorre em uma instituição, mas no seio da própria família (no lar, na vizinhança, em passeios, etc.).

Dentro dessas características, podem haver inúmeras variações relacionadas a: material didático, rotina, sequenciação de conteúdo, atividades, avaliação, etc. [1]

Equivalentes e Variações

Ensino Doméstico – termo utilizado em Portugal para se referir à ED

Homeschooling – termo utilizados nos EUA para se referir à ED – é a expressão internacionalmente utilizada para se referir a essa modalidade

Unschooling – termo utilizado, inicialmente, para se referir à “desescolarização”, ou seja, ao processo de transição da educação escolar para a domiciliar (cf. obra de John Holt). Atualmente, também se refere a uma variação da ED na qual se busca instruir os filhos eliminando qualquer referência à realidade escolar (grade curricular, planos de aula, avaliação sistematizada, etc.). [1]

Outros nomes dados à ED: [1]

  • Ensino em casa
  • Educação no lar
  • Escola em casa
  • Educação doméstica
  • Educação não-institucional
  • Educação familiar

O ensino doméstico é legalizado em vários países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia e proibido em países como a Alemanha e a Suécia. A maioria dos países exige uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar.

O ensino domiciliar, como substituto do ensino escolar, não é proibido expressamente por nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro, seja constitucional, legal ou regulamentar. Nem, tampouco, é expressamente permitido ou regulado por qualquer norma. O fundamento dessa omissão é bastante simples: o assunto somente está sendo debatido no Brasil recentemente e, ainda, de forma tímida. Existe, pois, uma lacuna na legislação brasileira: os dois principais documentos que tratam de educação (Constituição Federal – CF, art. 205 a 214, e Lei 9.394/98 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) sequer mencionam a educação domiciliar. Também não consta dos debates legislativos que deram origem a esses textos a discussão a respeito da educação domiciliar. Mesmo em casos como esse, não se pode deixar de caracterizar um fenômeno social como legal ou ilegal, pois não existem fatos “alegais”, ou seja, à margem do Direito. Apenas essa omissão já é suficiente para, de forma preliminar, declarar a validade da educação domiciliar, pois a CF tem como um dos pilares o princípio da legalidade (art. 5°, II), que considera lícita qualquer conduta não expressamente proibida em lei. [2]

História

Antes da criação da escolaridade obrigatória e subsequente criação de instituições públicas de ensino, a maioria da educação em todo o mundo decorria no seio da família ou comunidade, e apenas uma pequena proporção da população se deslocava a escolas ou empregava tutores. Por exemplo, no ano de 1900, já após a Reforma de João Franco e Jaime Moniz (Decretos de 22/12/1894 e 14/8/1895), o "ensino liceal" português contava ainda 247 dos 4606 alunos (5%) em ensino doméstico .[3]

Por questões meramente práticas, a imensa maioria dos pais prefere delegar parte da educação à escola, seja pública ou privada. Geralmente, não há tempo, conhecimento ou disposição para ensinar os filhos em casa. Trata-se de uma opção majoritária, sustentada e amparada pela CF, que prevê a existência de escolas públicas e privadas. Há, porém, uma minoria, que não aceita delegar nenhuma atribuição educacional à escola, que prefere exercer de modo absoluto uma atribuição que, na maior parte da história da humanidade, sempre foi da família. Em qualquer democracia constitucional, essa minoria, como qualquer outra, deve ser respeitada, com base no pluralismo político (CF, art. 1°, V) e, mais especificamente, no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” (CF, art. 206, III), um dos princípios fundamentais do ensino. Juridicamente, a questão da delegação sempre envolve precedência e hierarquia, ou seja, o delegante é aquele que tem a competência, o dever de praticar determinado ato e que pode, voluntariamente, transferir parte das suas atribuições para outra pessoa, o delegatário. Essa transferência pode ser revogada a qualquer tempo, sendo que o delegatário somente tem os poderes expressamente conferidos pelo delegante. Nesse sentido, não pode haver dúvida de que, em termos históricos, antropológicos e políticos, a família tem precedência sobre o Estado. Essa situação é reconhecida expressamente pela CF, que dispõe: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. O Estado é, portanto, uma estrutura auxiliar à família, que deve, geralmente, apoiá-la; e, apenas excepcionalmente, substituí-la, quando esta mostrar-se sem força suficiente para prover as necessidades básicas de seus membros. [2]

Métodos

O ensino doméstico é sempre a partir de casa e os tutores ou professores são pessoas da própria família ou comunidade, regra geral os pais. Este ensino pode ou não ser apoiado por uma escola, que pode providenciar explicações para os pais-tutores, ou um ambiente social para que a criança possa passar algumas horas da semana com outras crianças da mesma idade que frequentam a escola.

O currículo pode ser dirigido, sendo bastante semelhante ao existente nas escolas, ou os pais-tutores podem seguir um currículo livre, ou mesmo a ausência de currículo, permitindo à criança que aprenda de forma autodidata. Esta última forma de ensino doméstico teve como principal proponente o educador americano John Holt (19231985), que cunhou o termo unschooling ("des-escolar") em 1977 na sua revista Growing Without Schooling.

Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.

Motivações

As motivações para educar uma criança em casa podem incluir as seguintes[4]:

  • perigos do ambiente escolar (aliciamento para o consumo de drogas, abusos sexuais, bullying etc);
  • péssimos resultados de rendimento escolar em avaliações internacionais; [5]
  • proteção contra desrespeito a valores morais, culturais, religiosos ou ideológicos;
  • flexibilidade na aplicação do conteúdo curricular;
  • possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos, tais como o ensino adaptado ao desenvolvimento particular da criança;
  • flexibilidade de horários;
  • mobilidade geográfica dos pais.

Sociabilidade

Encontro de famílias de homeschoolers.

Embora críticas sejam levantadas quanto à sociabilidade de crianças educadas por ensino doméstico, pesquisas, feitas principalmente nos Estados Unidos, onde o ensino doméstico é mais comum, mostram que o número de crianças socialmente privadas entre as educadas em casa é pequeno. A sociabilidade se dá por participação comunitária, social e política. A auto-estima e a satisfação em viver parecem ser melhores, em média, em crianças que foram educadas em casa do que naquelas que frequentaram a escola.[6][7]

Avaliação

A maioria dos países impõem uma avaliação anual. Um exemplo de avaliação é a França[8], que apesar dos pais serem livres na forma de ensinar seus filhos, estes são obrigados a apresentar, até os 16 anos, as seguintes linhas de competência:

  • Escrever e falar em francês
  • Matemática, ciências básicas e tecnologia
  • pelo menos uma língua estrangeira
  • História, Geografia e Arte da França, da Europa e do resto do mundo
  • Ciência da Computação
  • competências sociais e cívicas
  • iniciativa e autonomia

Alunos de educação domiciliar devem demonstrar que são capazes de:

  • responder a perguntas
  • fazer deduções de suas próprias observações e de documentos
  • raciocinar
  • criar idéias e produzir um trabalho final
  • usar computadores
  • avaliar riscos
  • fazer bom uso de recursos disponíveis

Em Portugal

Em Portugal a legislação permite o ensino doméstico[9], no entanto essa opção é desconhecida da quase totalidade da população, e o próprio Ministério da Educação não tem qualquer estudo ou estatísticas sobre o assunto .[10] No ano lectivo 2006/2007 apenas quatro crianças, de três famílias diferentes, estão a receber ensino doméstico .[11]

Os alunos domésticos deverão efectuar exames de equivalência à frequência dos 1º, 2º e 3º ciclos, após o 4º, o 6º e o 9º ano respectivamente. Após o 9.º ano os alunos domésticos também deverão inscrever-se nos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática tal como os restantes alunos que concluem o 9.º ano; a única diferença é que os alunos das escolas são inscritos pelas próprias escolas, enquanto os alunos domésticos deverão ser inscritos pelos seus pais-tutores.[12]

No Brasil

No Brasil, é obrigatória aos pais a matrícula dos filhos na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade[13], do que decorre a vedação ao ensino doméstico. Ademais, segundo parecer do Conselho Nacional de Educação, a adoção da educação domiciliar dependeria de manifestação do legislador, que viesse a abrir a possibilidade, segundo normas reguladoras específicas[14]. Não obstante, há entendimento no sentido de que não há expressa vedação, de maneira a estar autorizado o ensino doméstico[15].

Em função da imposição legal à matrícula dos filhos, o próprio Poder Público, inclusive o Ministério Público, pode compelir judicialmente a matrícula de menores de idade em instituições de ensino. Além disso, os pais podem ser processados criminalmente por não levarem os filhos à escola, pelo crime de abandono intelectual, tipificado no art. 246 do Código Penal Brasileiro.

Há, contudo, publicações que se posicionam favoravelmente à educação domiciliar, como é o caso de artigo publicado pelo Ministro do STJ Domingos Netto[16].

Referências

  1. a b c «ANED - Associação Nacional de Ensino Domiciliar - Educação Domiciliar». www.aned.org.br. Consultado em 17 de março de 2016 
  2. a b http://www.aned.org.br/portal/downloads/A_situacao_juridica_do_ensino_domiciliar_no_Brasil.pdf
  3. Carlos Fontes, Cronologia do Ensino Secundário. Navegando na Educação. Acedido em 19 Set 2006. Texto idêntico a Amélia Martins e Ana Patrícia Silva, Como Surgiu o Liceu em Portugal. Site profissional de Olga Pombo. Acedido em 19 Set 2006.
  4. Definição e motivações para o ensino domiciliar
  5. «Brasil é um dos dez piores em rendimento escolar, aponta ranking internacional | VEJA.com». VEJA.com. Consultado em 17 de março de 2016 
  6. Self-Concept in home-schooling children, John Wesley Taylor V, Ph.D., Andrews University, Berrien Springs, MI
  7. http://www.hslda.org/research/ray2003/
  8. Exigências na França
  9. O DL n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) já citado define ensino doméstico, mas não o regulamenta. A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, DR 1.ª série, n.º 237, de 14.10.1986, ficha, PDF) não se refere ao ensino doméstico.
  10. Sónia Balasteiro, Aprender em casa, in Sol n.º 1, de 16 Set 2006, p. 40.
  11. . Duas crianças de duas famílias no artigo citado do jornal Sol, e duas crianças irmãs referidas em Brasil: camião-câmara fotográfica português em viagem inédita. Diário Digital/Lusa, 4 Ago 2006, acedido em 19 Set 2006.
  12. Calendário de exames do ensino básico e secundário. Portal do Governo, 13 Fev 2006. Acedido em 19 Set 2006.
  13. Art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013. Antes da alteração promovida pela Lei de 2013, a matrícula era obrigatória a partir dos 7 (sete) anos de idade.
  14. PARECER CNE/CEB 34/2000
  15. A situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil. Revista Jus Navigandi
  16. Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais do Ensino em casa pela Família. Superior Tribunal de Justiça.

Ver também

Ligações externas

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