Marco Lívio Druso (cônsul em 112 a.C.): diferenças entre revisões

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== Tribuno da plebe ==
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[[Ficheiro:Roman period tribes in Illyria and Lower Pannonia.png|thumb|direita|upright=1|Tribos da baixa [[Panônia]] e da [[Ilíria (região)|Ilíria]] na época de Catão. O território dos escordiscos (''scordisci'') está no centro, à direita. Sua capital, [[Singiduno]], corresponde à moderna [[Belgrado]], a capital da [[Sérvia]].]]
Como tribuno, Druso vetou algumas das leis propostas por Graco e voltava a apresentá-las, dando ao Senado a chance de avaliá-las positivamente e passando ao povo a imagem de que os ''[[optimates]]'' eram amigos do povo. Este sistema ficou conhecido como ''"patronus senatus"''<ref>[[Suetônio]], ''Tibério'', 3.</ref>.
Como tribuno, Druso vetou algumas das leis propostas por Graco e voltava a apresentá-las, dando ao Senado a chance de avaliá-las positivamente e passando ao povo a imagem de que os ''[[optimates]]'' eram amigos do povo. Este sistema ficou conhecido como ''"patronus senatus"''<ref>[[Suetônio]], ''Tibério'', 3.</ref>.



Revisão das 00h39min de 8 de abril de 2016

Marco Lívio Druso
Cônsul da República Romana
Consulado 112 a.C.

Marco Lívio Druso (em latim: Marcus Livius Drusus), dito o Censor, foi um político da gente Lívia da República Romana eleito cônsul em 112 a.C. com Lúcio Calpúrnio Pisão Cesonino. Era filho de Caio Lívio Druso, cônsul em 147 a.C., e pai de Marco Lívio Druso, o Tribuno, assassinado em 91 a.C..

Antecedentes

Em 123 a.C., o tribuno Caio Graco estava em Cartago organizando a fundação da colônia de "Cartago Nova", uma aplicação de sua lei agrária reformista. Druso foi eleito tribuno no ano seguinte juntamente com Graco, que foi reeleito, no ano seguinte.

O Senado Romano, alarmado pelo crescente apoio popular amealhado por Graco, utilizou Druso, que era nobre, bem educado, rico e eloquente, para se opor às medidas dele e minar sua influência. Druso chegou a interpor o seu veto a algumas leis de Graco sem declarar nenhuma razão[1].

Tribuno da plebe

Tribos da baixa Panônia e da Ilíria na época de Catão. O território dos escordiscos (scordisci) está no centro, à direita. Sua capital, Singiduno, corresponde à moderna Belgrado, a capital da Sérvia.

Como tribuno, Druso vetou algumas das leis propostas por Graco e voltava a apresentá-las, dando ao Senado a chance de avaliá-las positivamente e passando ao povo a imagem de que os optimates eram amigos do povo. Este sistema ficou conhecido como "patronus senatus"[2].

Seguindo o plano de seus aliados, Druso propôs a criação de doze colônias com 3 000 colonos cada uma para as classes mais baixas e a redução dos impostos para as propriedades distribuídas depois de 133 a.C.. Ele propôs ainda uma lei que protegia os aliados latinos de ataques dos romanos, inclusive durante o serviço militar, para obscurecer a oferta de cidadania romana feita por Caio Graco.

Em todas estas medidas, Druso sempre foi visto como isento de motivos sórdidos ou gananciosos. Ele não participou da fundação das colônias e nem reservou terras para si próprio, deixando para outros a gestão dos negócios que envolviam distribuição de dinheiro. Graco, por sua vez, se mostrava ansioso para controlar os fundos e se fez nomear um dos fundadores da colônia em Cartago. Além disso, Druso aproveitou-se habilmente de sua ausência para atacá-lo, desacreditando-o perante o povo[3][4].

A política e as leis de Druso durante seu tribunato são muito semelhantes às de seu filho, Marco Lívio Druso, o Tribuno, que foi assassinado durante seu mandato 31 anos depois. Por isso, é muito difícil determinar se as passagens nos autores clássicos estão se referindo ao pai ou ao filho e, em alguns casos, é provável que os dois tenham se confundido nas fontes antigas.

As propostas de Druso não chegaram a ser promulgadas, pois eram apenas uma cortina de fumaça, mas o plano funcionou perfeitamente, atrapalhando a aprovação e reduzindo o apoio a Caio Graco, que acabou não sendo reeleito novamente. Em seu lugar, Druso foi eleito em 122 a.C..

Cônsul (122 a.C.)

Nada mais se sabe sobre Druso até 112 a.C., quando ele foi eleito cônsul juntamente com Lúcio Calpúrnio Pisão Cesonino. É bastante provável que ele tenha passado pelas demais magistraturas do cursus honorum — como edil e pretor — neste ínterim. Pode ser ainda que ele seja o pretor urbano mencionado em "Ad Heren.", de Cícero, e o pretor "Druso", cuja astúcia jurídica Cícero registrou em sua carta a Ático[5]. Em seu mandato, Druso obteve a Macedônia como província consular e imediatamente assumiu a guerra contra os escordiscos. Teve tanto êxito em suas operações que não somente conseguiu rechaçar as invasões inimigas ao território romano, como cruzou o Danúbio e invadiu o território deles[6]. Em seu regresso, foi recebido com honras, principalmente por que, pouco antes, os escordiscos haviam derrotado Caio Pórcio Catão[7].

É muito provável que tenha celebrado um triunfo, pois Suetônio[8] menciona três triunfos para a gente Lívia, mas somente dois deles (ambos Marco Lívio Salinador) aparecem nos Fastos Triunfais.

Censor

Plutarco[9] menciona um Druso que morreu no cargo de censor e que tinha Marco Emílio Escauro como colega. Este teria se recusado a renunciar, como era a tradição, até que os tribunos da plebe ameaçaram prendê-lo. Esta censura corresponderia a este Marco Lívio Druso, que teria sido eleito em 109 a.C., pois uma inscrição nos Fastos Capitolinos indica que um dos censores teria morrido durante a magistratura (o nome se perdeu).

Ver também

Cônsul da República Romana
Precedido por:
Cneu Papírio Carbão

com Caio Cecílio Metelo Caprário

Lúcio Calpúrnio Pisão Cesonino
112 a.C.

com Marco Lívio Druso

Sucedido por:
Lúcio Calpúrnio Béstia

com Públio Cornélio Cipião Násica Serapião


Referências

  1. Apiano, Guerras Civis, 1, 23.
  2. Suetônio, Tibério, 3.
  3. Plutarco, Caio Graco, 8-11.
  4. Cícero, Bruto, 28; de Fin IV 24
  5. Cícero, Vetus illud Drusi praetoris, & c. vii 2
  6. Floro, Epítome, 3, 4.
  7. Dião Cássio, Historia Romana, Frag. 93.
  8. Suetônio, Tibério 3.
  9. Plutarco, Quaest. Rom. VII

Bibliografia

  • Broughton, T. Robert S. (1951). The Magistrates of the Roman Republic. Volume I, 509 B.C. - 100 B.C. (em inglês). I, número XV. Nova Iorque: The American Philological Association. 578 páginas 
  • (em alemão) Carolus-Ludovicus Elvers: [I 6] L. Drusus, M.. In: Der Neue Pauly (DNP). Volume 7, Metzler, Stuttgart 1999, ISBN 3-476-01477-0, Pg. 370.