Ética a Nicômaco: diferenças entre revisões

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Foi criada uma nova seção, denominada "PRINCÍPIO DA EQUIDADE", onde foi exposto todo o raciocínio e Aristóteles sobre a equidade e o justo, aplicando-o aos fenômenos jurídicos existentes.
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A {{PBPE|''Ética a Nicômaco''|''Ética a Nicômaco''}} (em [[Língua grega antiga|grego]]: ''Ἠθικὰ Νικομάχεια'' [[transl.]] ''Ēthicà Nicomáche'' [[língua latina|latim]]: ''Ethica Nicomachea'') é a principal obra de [[Aristóteles]] sobre [[Ética]]. Nela se expõe sua concepção [[Teleologia|teleológica]] e [[Eudaimonismo|eudaimonista]] de [[racionalidade]] prática, sua concepção da [[virtude]] como mediania e suas considerações acerca do papel do [[hábito]] e da [[prudência]].
A {{PBPE|''Ética a Nicômaco''|''Ética a Nicômaco''}} (em [[Língua grega antiga|grego]]: ''Ἠθικὰ Νικομάχεια'' [[transl.]] ''Ēthicà Nicomáche'' [[língua latina|latim]]: ''Ethica Nicomachea'') é a principal obra de [[Aristóteles]] sobre [[Ética]]. Nela se expõe sua concepção [[Teleologia|teleológica]] e [[Eudaimonismo|eudaimonista]] de [[racionalidade]] prática, sua concepção da [[virtude]] como mediania e suas considerações acerca do papel do [[hábito]] e da [[prudência]].


Em Aristóteles, toda racionalidade prática é teleológica, quer dizer, orientada para um ''fim'' (ou um ''bem'', como está no texto). À Ética cabe determinar a finalidade suprema (o ''summum bonum''), que preside e justifica todas as demais, e qual a maneira de alcançá-la. Essa finalidade suprema é a felicidade (''[[eudaimonia]]''), que não consiste nem nos prazeres, nem nas riquezas, nem nas honras, mas numa vida virtuosa <ref>Vasconcelos, V. V. [[Apontamentos sobre a Ética a Nicômaco, de Aristóteles]]. Universidade Federal de Minas Gerais, 2002.</ref>. A virtude, por sua vez, se encontra no ''justo meio'' entre os extremos, e será encontrada por aquele dotado de ''prudência'' (''[[phronesis]]'') e educado pelo ''hábito'' no seu exercício.
Em Aristóteles, toda racionalidade prática é teleológica, quer dizer, orientada para um ''fim'' (ou um ''bem'', como está no texto). À Ética sabe determinar a finalidade suprema (o ''summum bonum''), que preside e justifica todas as demais, e qual a maneira de alcançá-la. Essa finalidade suprema é a felicidade (''[[eudaimonia]]''), que não consiste nem nos prazeres, nem nas riquezas, nem nas honras, mas numa vida virtuosa <ref>Vasconcelos, V. V. [[Apontamentos sobre a Ética a Nicômaco, de Aristóteles]]. Universidade Federal de Minas Gerais, 2002.</ref>. A virtude, por sua vez, se encontra no ''justo meio'' entre os extremos, e será encontrada por aquele dotado de ''prudência'' (''[[phronesis]]'') e educado pelo ''hábito'' no seu exercício.


Vale destacar aqui que a ideia de virtude, na [[Grécia Antiga]], não é idêntica ao conceito atual, muito influenciado pelo [[cristianismo]]. Virtude tinha o sentido da excelência de cada ação, ou seja, de fazer bem feito, na justa medida, cada pequeno ato (além disso os valores da altura e local em que ele escreveu tal obra eram bem diferentes dos leitores atuais; a palavra bem ou mal por exemplo apresenta significados totalmente opostos).
Vale destacar aqui que a ideia de virtude, na [[Grécia Antiga]], não é idêntica ao conceito atual, muito influenciado pelo [[cristianismo]]. Virtude tinha o sentido da excelência de cada ação, ou seja, de fazer bem feito, na justa medida, cada pequeno ato (além disso os valores da altura e local em que ele escreveu tal obra eram bem diferentes dos leitores atuais; a palavra bem ou mal por exemplo apresenta significados totalmente opostos).

Revisão das 00h05min de 13 de abril de 2016

Predefinição:Portal-filosofia A Ética a Nicômaco (português brasileiro) ou Ética a Nicômaco (português europeu) (em grego: Ἠθικὰ Νικομάχεια transl. Ēthicà Nicomáche latim: Ethica Nicomachea) é a principal obra de Aristóteles sobre Ética. Nela se expõe sua concepção teleológica e eudaimonista de racionalidade prática, sua concepção da virtude como mediania e suas considerações acerca do papel do hábito e da prudência.

Em Aristóteles, toda racionalidade prática é teleológica, quer dizer, orientada para um fim (ou um bem, como está no texto). À Ética sabe determinar a finalidade suprema (o summum bonum), que preside e justifica todas as demais, e qual a maneira de alcançá-la. Essa finalidade suprema é a felicidade (eudaimonia), que não consiste nem nos prazeres, nem nas riquezas, nem nas honras, mas numa vida virtuosa [1]. A virtude, por sua vez, se encontra no justo meio entre os extremos, e será encontrada por aquele dotado de prudência (phronesis) e educado pelo hábito no seu exercício.

Vale destacar aqui que a ideia de virtude, na Grécia Antiga, não é idêntica ao conceito atual, muito influenciado pelo cristianismo. Virtude tinha o sentido da excelência de cada ação, ou seja, de fazer bem feito, na justa medida, cada pequeno ato (além disso os valores da altura e local em que ele escreveu tal obra eram bem diferentes dos leitores atuais; a palavra bem ou mal por exemplo apresenta significados totalmente opostos).

Conceito de justiça

O desenvolvimento do tema da justiça na teoria de Aristóteles, discípulo de Platão, tem sede no campo ético, ou seja, no campo de um saber que vem definido em sua teoria como saber prático. É da reunião das opiniões dos sábios, dentro de uma visão de todo o problema que surgiu uma concepção propriamente aristotélica.[2]

O mestre do Liceu tratou também a justiça entendendo-a como virtude, assemelhada a todas as demais tratadas no curso. A justiça, assim definida como virtude, torna-se o foco das atenções de um ramo do conhecimento humano que se dedica ao estudo próprio do comportamento humano; à ciência prática, intitulada ética, cumpre investigar e definir o que é o justo e o injusto, o que é ser temperante e o que é ser corajoso, o que é ser jactante, etc.

Somente a educação ética (ética significa hábito em grego), ou seja, a criação do hábito do comportamento ético, o que se faz com a prática à conduta diuturna do que é deliberado pela reta razão à esfera das ações humanas, pode construir um comportamento virtuoso, ou seja, um comportamento justo.

A justiça, em meio as demais virtudes, que se opõem a dois extremos, caracteriza-se por uma peculiaridade: trata-se de uma virtude à qual não se opõe dois vícios diferentes, mas um único vício, que é a injustiça. Dessa forma, o que é injusto ocupa dois polos diversos, ou seja, é ora injustiça por excesso, ora é injustiça por defeito. Desse modo, como o homem sem lei é injusto e o cumpridor da lei é justo, evidentemente todos os atos conforme à lei são atos justos em certo sentido, pois os atos prescritos pela arte do legislador são conforme a lei, e dizemos que cada um dele é justo.

Aristóteles desenvolveu uma visão de justiça muito eficiente sobre a qual vários países do mundo elaboraram medidas de punições severas para pessoas que cometerem crimes graves na sociedade (tanto antiga quanto atual), baseadas nos métodos de justiça criados por ele.

Os métodos de justiça[3] são:

  • Justiça Geral: É a observância da lei, o respeito à legislação ou as normas convencionais instituídas pela polis. Tem como objetivo o bem comum, a felicidade individual e coletiva. A Justiça Geral é também chamada de Justiça Legal. Ressalta-se a compreensão dos gregos que consideravam o justo legal não somente sob a forma do ordenamento jurídico positivo, mas principalmente as leis não escritas, universais e não derrogáveis do direito natural.
  • Justiça Particular: Tem por objetivo realizar a igualdade entre o sujeito que age e o sujeito que sofre a ação. Divide-se em Justiça Distributiva e Justiça Correlativa.
    • Justiça Distributiva: Consiste na distribuição ou repartição de bens e honrarias segundo os méritos de cada um.
    • Justiça Correlativa: Visa à correlação das transações entre os indivíduos, que podem ocorrer de modos voluntários, a exemplo dos acordos e contratos, ou de modo involuntário, como os delitos em geral. Nesta forma de justiça surge a necessidade de intervenção de uma terceira pessoa, que deve decidir sobre as relações mútuas e o eventual descumprimento de acordos ou de cláusulas contratuais. O juiz, segundo Aristóteles, passa a personificar a noção do justo. A justiça correlativa é também denominada equitadora ou sintagmática. Subdivide-se em:
      • Justiça Comutativa: Preside os contratos em geral: compra e venda, locação, empréstimo, etc. É essencialmente preventiva, já que a justiça prévia iguala as prestações recíprocas antes mesmo de uma eventual transação.
      • Justiça Reparativa: Visa, reprimir a injustiça, a reparar ou indenizar o dono, estabelecendo, se for o caso, punições.

Princípio da Equidade

A palavra equidade, tem origem no latim “aequitas” e quer dizer "Característica de algo ou alguém que revela senso de justiça, imparcialidade, isenção e neutralidade: duvidou da equidade das eleições.Correção no modo de agir ou de opinar; lisura; honestidade; igualdade: tratou-a com equidade.Disposição para reconhecer a imparcialidade do direito de cada indivíduo. [4]

Nesse sentido, Aristóteles em sua obra Ética a Nicomaco, Livro V, aborda a questão da equidade enquanto princípio norteador indispensável para a efetivação da justiça. Para o referido filósofo, “o equitativo é justo, porém não o legalmente justo, e sim uma correção da justiça legal. A razão disto é que toda lei é universal, mas a respeito de certas coisas não é possível fazer uma afirmação universal que seja correta”. [5]

Diante de tal raciocínio, é possível constatar que para Aristóteles, a lei não é totalmente plena, no sentido de abranger todas as situações e problemas jurídicos aos quais a sociedade possa estar sujeita, ou seja, existe uma determinada lei, entretanto, podem existir situações que não foram pensadas pelo legislador e consequentemente não estão abrangidas por esta lei, mas que também necessitam de amparo legal. Desse modo, não seria justo que tal situação ou caso fosse ignorado por uma “falha” do legislador, sendo necessário então a aplicação do princípio da equidade para permitir que aquele caso seja conhecido e apreciado quanto ao seu mérito de maneira justa, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto.

Aristóteles menciona ainda que “essa é a natureza do equitativo: uma correção da lei quando ela é deficiente em razão da sua universalidade”[5], sendo que é justamente essa correção que torna justa a resolução do caso concreto.

Desse modo é possível depreender por meio de um raciocínio lógico que toda lei é justa, mas nem tudo que é justo é abarcado pela lei, sendo necessário então a aplicação do princípio da equidade para que aquela situação que não foi abrangida pela lei tenha seu mérito analisado de maneira justa. E é justamente por ter esse caráter corretivo e diga-se também complementar, que para Aristóteles, o equitativo é uma espécie superior de justiça: por se amoldar as mais diversas situações existentes no mundo fático, afinal, é claro e notório que a sociedade tem uma mutação muito mais acelerada do que a legislação posta para regulá-la, até mesmo porque são as próprias mudanças da sociedade que vão embasar alterações na legislação.

Para ilustrar tal questão pode ser usado como exemplo a questão do reconhecimento da união estável entre casais homo-afetivos antes da regulamentação de tal instituto pela lei: mesmo durante o período em que tal situação não era ainda regulamentada pela lei, a mesma mostrava-se cada vez mais recorrente e presente na sociedade, entretanto, não havia uma legislação que tratasse de tal assunto especificamente, havia apenas o direito positivado quanto ao reconhecimento da união estável para casais formados por um homem e uma mulher. Logo, em que pese tais casos existissem, os mesmos não eram abarcados pela legislação à época, mas não considerava-se justo que os casais homo-afetivos ficassem sem amparo legal e deixassem de ter seus pleitos apreciados pelo Judiciário em razão de tal “omissão' do legislador. Dessa forma, quando da apreciação do mérito de tal questão pelo Judiciário, era aplicado o princípio da equidade, reconhecendo aquela união enquanto união estável, ainda que sem previsão legal específica, mas tomando como base uma lei genérica. Tal situação demonstra claramente a aplicação da equidade ao caso: Existia uma lei universal, que foi “omissa” quanto a possibilidade da ocorrência de uniões homo-afetivas, mas que não poderia obstar tais casais de terem seu direito reconhecido, até então por meio da aplicação da equidade e só posteriormente por meio de alteração legislativa específica.

Ultrapassadas todas essas conceituações, resta claramente evidenciada a imensurável importância e necessidade de tal princípio na aplicação do direito enquanto justo para uma melhor consideração dos fenômenos jurídicos. Conforme já mencionado, a sociedade está em constante mutação, e a legislação não acompanha tais mudanças no mesmo ritmo. Sendo assim, a aplicação do princípio da equidade é fundamental para tornar a apreciação dos fenômenos jurídicos justa, até que a “falha” ou “omissão” do legislador da lei universal e genérica não seja corrigida positivadamente.

Estrutura da Obra

Livro I. O que é o Bem para o homem

I.A. Definindo o objeto da investigação

I.A.1. Todas as atividades humanas visam a alguma forma de bem. Alguns bens são subordinados a outros.

I.A.2. A política é a ciência do Bem para o homem.

I.B. A natureza da ciência

I.B.3. Não se pode esperar obter mais precisão no estudo de um assunto do que a natureza mesma do assunto permite. Um estudante precisa amadurecer através de vários anos.

I.C. O que é o Bem para o homem?

I.C.4. Geralmente se considera que o bem para o homem é a felicidade, mas há vários pontos de vista acerca do que seja a felicidade para o homem. Se faz necessário, no começo, que se tenha uma forte convicção sobre os fatos (disposições) que são produzidos por uma boa criação e educação.

I.C.5. Discussão dos pontos de vista comuns de que a bem seja o prazer, a honra, a riqueza. Um quarto tipo de vida, aquela de contemplação, é deixada para discussão posterior.

I.C.6. Discussão da visão filosófica de que há uma ideia de bem.

I.C.7. O Bem precisa ser algo de final e auto-suficiente. Alcança-se uma definição de felicidade considerando a função característica do homem.

I.C.8. Essa definição confirma-se ao contrapô-la às crenças correntes sobre felicidade.

I.C.9. De que modo se obtém a felicidade? Ela é aprendida? Adquirida por hábito? Mandada por Deus? Decorrência do acaso?

I.C.10. Sobre se algum homem poderia ser chamado feliz enquanto está vivo.

I.C.11. Haveria como a fortuna dos vivos afetar a felicidade dos mortos.

I.C.12. A virtude é digna de louvor e elogio, mas a felicidade está para além de qualquer louvor ou glorificação.

I.D. Tipos de virtude

I.D.13. A divisão das faculdades e a decorrente divisão da virtude em moral e intelectual.


Livro II. A virtude Moral – Considerações gerais –

II.A. Virtude moral; como se produz, de que materiais é constituída e de que maneira é exibida.

II.A.1. A virtude moral, tal como as artes, é adquirida através da repetição de seus atos correspondentes.

II.A.2. Não se pode prescrever com exatidão esses atos. Porém deve-se evitar excesso e insuficiência.

II.A.3. Sentir prazer como decorrência de haver realizado atos virtuosos é um sinal de que a disposição virtuosa foi alcançada: múltiplas considerações mostram a conexão essencial da virtude com o prazer e a dor.

II.A.4. As ações que geram a virtude moral não são boas no mesmo sentido que aquelas que o bem dela decorrente, esta deverá condizer com certas condição que não são necessárias para o caso de uma arte.

II.B. Definição de Virtude moral

II.B.5.Seu gênero: Não é uma paixão ou faculdade, mas um estado de caráter.

II.B.6. Sua diferença específica: consiste numa disposição de escolher o meio-termo.

II.B.7. Uma ilustração dessas proposições fazendo referência a virtudes particulares.

II.C. As características dos estados extremos e do meio-termo: corolários práticos.

II.C.8. Os extremos são opostos uns aos outros e ao meio termo.

II.C.9. O meio-termo é difícil de atingir, e é apreendido pela percepção, e não pelo raciocínio.


Livro III.

D. O aspecto intrínseco da Virtude moral: condições para a responsabilidade pela ação.

III.D.1. O aplauso e a censura vinculados a ações voluntárias. Ações feitas sem estar sob compulsão, e  com conhecimento das circunstâncias.

III.D.2. A virtude moral implica que a ação seja realizada  por escolha própria; o objeto da escolha sendo decorrente de uma deliberação prévia.

III.D.3. A natureza da deliberação e os seus objetos: escolha é o desejo deliberado por coisas que estão ao nosso alcance.

III.D.4. O objeto de um desejo racional é um determinado fim: um bem, ou um bem aparente.

III.D.5. Nós somos responsáveis tanto pelas boas, quanto más ações.

 As virtudes e os vícios 

III.A.6. A coragem está relacionada com as emoções de medo e confiança – em sentido bastante estrito – com o medo de morrer em combate.

III.A.7. O motivo para a coragem é o senso de honra: característica dos vícios opostos: a covardice e a precipitação temerária.

III.A.8. Cinco modos impróprios de designar coragem.

III.A.9. Relação da coragem com prazer e dor.

III.B. Temperança

III.B.10. A temperança se limita a certos prazeres decorrentes do tato, do tocar e do toque.

III.B.11.Características da temperança e seus opostos: a insensibilidade e o desregramento(sensualidade-sensualismo).

III.B.12. O desregramento sensual é mais voluntário do que a covardice. O homem desregrado é comparável a uma criança mimada.


Livro IV. C. Virtudes relacionadas com o dinheiro.

IV.C.1. Liberalidade, prodigalidade e mesquinharia (baixeza, mediocridade, tacanhez de espírito)

IV.C.2. Magnificência, vulgaridade e avareza.

IV.D. Virtudes relacionadas com a honra

IV.D.3. Orgulho, Vaidade e Humildade.

IV.D.4. Ambição, carência de ambição e o meio-termo delas.

IV.E. Virtudes relacionadas com a raiva

IV.E.5. Brandura, irascibilidade e a inireascibilidade.

IV.F. Virtudes relacionadas a Interação Social

IV.F.6. Amistoso, contencioso e obsequioso (puxa-saco)

IV.F.7. Franqueza e sinceridade; Presunção ostentadora; autodepreciação.

IV.F.8. sagacidade – perspicácia de tato; bufonaria; rudez (obtuso)

IV.G. A quase-virtude

IV.G.9. A vergonha, o recato e a sem-vergonhice.

Livro V. Teoria da justiça

Livro VI. A virtude intelectual

VI.A. Introdução

VI.A.1. Razões para estudar a virtude intelectual: o intelecto é dividido em contemplativo e calculativo.

VI.A.2. O objeto do intelecto contemplativo é a verdade. O objeto do intelecto calculativo é a verdade correspondente ao desejo correto.

VI.B. As virtudes intelectuais capitais

VI.B.3. Ciência – conhecimento demonstrativo do necessário e do eterno.

VI.B.4. Arte – conhecimento de como fazer coisas.

VI.B.5. Sabedoria prática (Phronesis) – Conhecimento sobre como assegurar os fins da vida humana

VI.B.6. Razão intuitiva – Conhecimento dos princípios a partir dos quais a ciência se desenvolve.

VI.B.7. Sabedoria filosófica – União de razão intuitiva e ciência.

VI.B.8. Relações entre sabedoria prática e ciência política.

VI.C. Virtudes intelectuais menores relacionadas a conduta.

VI.C.9. A bondade na deliberação, como está relacionada ao conhecimento prático.

VI.C.10. Compreensão/entendimento – a qualidade crítica em confronto com a qualidade imperativa da sabedoria prática.

VI.C.11. Julgamento – A discriminação correta do equitativo:o lugar da intuição na esfera moral.

VI.D. Relação entre sabedoria prática e sabedoria filosófica.

VI.D.12. Para que servem a sabedoria filosófica e a sabedoria prática? A sabedoria filosófica é a causa formal da felicidade. A sabedoria prática é o que garante a adoção dos meios apropriados para atingir aos fins desejados pela virtude moral.

VI.D.13. Relação entre a sabedoria prática e a virtude natural, virtude moral e as normas do que é certo fazer.


Livro VII.

VII.A - Continência e incontinência

VII.A.1. Seis variedades de caráter: método de tratamento: opiniões correntes.

VII.A.2. Contradições envolvendo essas opiniões.

VII.A.3. Solução para o problema, em que sentido o homem incontinente age contra o conhecimento.

VII.A.4. Solução para o problema: qual é a esfera de incontinência: Distinção entre o seu sentido lato e o seu sentido estrito.

VII.A.5. A incontinência em seu sentido lato incluí formas brutais e mórbidas.

VII.A.6. A incontinência no que diz respeito à irascibilidade é menos prejudicial do que a incontinência propriamente dita.

VII.A.7. Moleza e rigidez – Duas formas de incontinência: fraqueza e impetuosidade.

VII.A.8. Porque o desregramento sensual é pior do que a incontinência.

VII.A.9. Relação da continência com a obstinação, incontinência, ‘insensibilidade e temperança.

VII.A.10. A sabedoria prática não é compatível com a incontinência; todavia a esperteza é compatível com a incontinência.

VII.B. Prazer

VII.B.11. Três pontos de vista hostis sobre o prazer, e os argumentos em que se baseiam.

VII.B.12. Discussão do ponto de vista de que o prazer não é um bem.

VII.B.13. Discussão do ponto de vista de que o prazer não é o bem último.

VII.B.14. Discussão do ponto de vista de que a maior parte dos prazeres é ruim, e a tendência de identificar os prazeres corporais e sensuais com o prazer em geral.


Livro VIII. Amizade.

VIII.A. Tipos de amizade.

VIII.A.1. A Amizade é ao mesmo tempo necessária e nobre: isto suscita muitas questões.

VIII.A.2. Os três objetos do amor: implicações da amizade.

VIII.A.3. Os três tipos correspondentes de amizade. A superioridade da amizade que tem como motivo e fundamento o bem.

VIII.A.4. Contraste entre o melhor tipo e os tipos inferiores.

VIII.A.5.O estado da amizade é distinto da atividade decorrente da amizade e do sentimento de amistosidade.

VIII.A.6. Relações diversas entre os três tipos de amizade.

VIII.B. Reciprocidade da Amizade

VIII.B.7. Em amizades desiguais deve-se procurar manter uma proporção.

VIII.B.8. Amar ativamente é mais da essência do amor, do que ser amado (passividade)

VIII.C. A relação entre a reciprocidade própria da amizade e aquele envolvimento em outras formas de comunidade.

VIII.C.9. Paralelismos entre Amizade e Justiça: O Estado abarca todas as comunidades menores.

VIII.C.10. Classificação das constituições: analogia com as relações familiares.

VIII.C.11. Correspondências entre formas de amizade e de justiça.

VIII.C.12. AS diversas formas de amizade nas relações.

VIII.D. Casuística da Amizade

VIII.D.13. Princípios do intercâmbio de serviços.

VIII.D.14.  na amizade entre iguais.  na amizade entre desiguais.


Livro IX.

IX.D. (continuação)

IX.D.1. Nas amizades onde os motivos de cada um das duas partes são diferentes.

IX.D.2. Conflito de obrigações.

IX.D.3. Ocasiões para a quebra e término de uma amizade.

IX.E. natureza intrínseca da amizade

IX.E.4. Amizade é baseada em amor próprio.

IX.E.5. Relação entre amizade e boa-vontade.

IX.E.6.Relação entre amizade e unanimidade.

IX.E.7. O prazer da beneficência.

IX.E.8. A natureza do verdadeiro amor-próprio.

IX.F. A necessidade por Amizade.

IX.F.9. Por que um homem feliz precisa de amigos?

IX.F.10. O limite para o número de amigos.

IX.F.11. São os amigos mais necessários em momentos de boa ou má fortuna?

IX.F.12. A essência da amizade é a vida em comum.


Livro X. A - Prazer ; B – Felicidade

X.A. Prazer X.A.1. Duas visões opostas sobre o prazer.

X.A.2. Discussão do ponto de vista de que o prazer seja o Bem.

X.A.3. Discussão do ponto de vista de que o prazer seja inteiramente mal.

X.A.4. Definição do que é prazer.

X.A.5. Os prazeres diferem de acordo com as atividades que acompanham e completam: critério para o valor dos prazeres.

X.B. Felicidade

X.B.6. A felicidade é uma boa atividade, e não divertimento.

X.B.7. A felicidade é, num sentido mais elevado, a vida contemplativa.

X.B.8. Considerações adicionais sobre a superioridade da vida contemplativa.

X.B.9. Legislação é necessária se um fim deve ser atingido. Transição para a Política.

Traduções em português

  • ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora da UnB, 1985; ISBN 8523000496
  • ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Introdução, tradução e notas de António de Castro Caeiro. São Paulo: Atlas Editora, 2009;
  • ARISTÓTELES. Ética a Nicómaco. Tradução portuguesa de António de Castro Caeiro. Quetzal, 2004;
  • ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2007.

Referências

  1. Vasconcelos, V. V. Apontamentos sobre a Ética a Nicômaco, de Aristóteles. Universidade Federal de Minas Gerais, 2002.
  2. Eduardo Bittar (2012). Curso de filosofia do direito. [S.l.: s.n.] p. 128 
  3. Aristóteles. (322 a.C.), Ética a Nicômaco, em: Caeiro,A. C. (2009), São Paulo: Atlas Editora.
  4. «Equidade». Dicio. Consultado em 6 de abril de 2016 
  5. a b ÉTICA A NICOMACO Livro V. Col: COLEÇÃO OS PENSADORES. SÃO PAULO: ABRIL CULTURAL. 1987  |nome1= sem |sobrenome1= em Authors list (ajuda);

Ligações externas


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