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Um '''cádi''' ou '''''qadí''''' <ref>Cfr. pp. 76 e 78 de António Henrique R. de Oliveira Marques, ''Portugal em definição de fronteiras, 1096-1325: do condado portucalense à crise do século XIV''. Ed. Presença, 1996 - 858 páginas. [http://books.google.es/books?id=QhErAQAAMAAJ&q=%22o+qadi%22&dq=%22o+qadi%22&source=bl&ots=kkYDWl7KQC&sig=L5tmo82IpN5Aj2oUcoIWNQmtrgY&hl=es&sa=X&ei=O69MUNH6CML80QWl14GYBg&ved=0CEsQ6AEwBA]</ref>({{lang-ar|قاضي}} ''{{transl|ar|DIN|qāḍī}}'') é um [[juiz]] [[Islão|muçulmano]] que julga segundo a [[charia]], o [[direito]] religioso islâmico.<ref name=brita221>Indu Ramchandani, ''Students' Britannica India'', Vol. 1-5. Ed. Popular Prakashan, 2000 . Cfr. pág. 221 [http://books.google.es/books?id=ISFBJarYX7YC&pg=PA221&lpg=PA221&dq=cadi+qadi&source=bl&ots=1xUJqETtvw&sig=-ZH5ZuEMAnumaARZ-GAn-MjQvy8&hl=es&sa=X&ei=W6lMUODMLufT0QXG6IGoBw&ved=0CGEQ6AEwCA#v=onepage&q=cadi%20qadi&f=false]</ref> |
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Os cádis julgam temas religiosos, tais como heranças, matrimônios, divórcios, ainda que teoricamente detêm jurisdição sobre todas as questões legais que envolvam muçulmanos, tanto em questões civis quanto penais.<ref name=brita221/> A sentença de um cádi deve basear-se na ''ijma'', o consenso predominante dos [[ulemá]]s, acadêmicos islâmicos. |
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Revisão das 00h54min de 22 de julho de 2016
Um cádi ou qadí [1](em árabe: قاضي qāḍī) é um juiz muçulmano que julga segundo a charia, o direito religioso islâmico.[2]
Os cádis julgam temas religiosos, tais como heranças, matrimônios, divórcios, ainda que teoricamente detêm jurisdição sobre todas as questões legais que envolvam muçulmanos, tanto em questões civis quanto penais.[2] A sentença de um cádi deve basear-se na ijma, o consenso predominante dos ulemás, acadêmicos islâmicos.
Referências
- ↑ Cfr. pp. 76 e 78 de António Henrique R. de Oliveira Marques, Portugal em definição de fronteiras, 1096-1325: do condado portucalense à crise do século XIV. Ed. Presença, 1996 - 858 páginas. [1]
- ↑ a b Indu Ramchandani, Students' Britannica India, Vol. 1-5. Ed. Popular Prakashan, 2000 . Cfr. pág. 221 [2]