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As '''telecomunicações''' constituem um ramo da [[engenharia elétrica]] que contempla o projeto, a implantação e a manutenção dos sistemas de comunicação( Satélites, Redes telefónicas, Internet...) A principal finalidade das telecomunicações é suprir a necessidade humana de se comunicar à [[distância]]. É comum o [[Prefixo gramatical|prefixo]] <u>tele</u> ser omitido e, com isto, usar-se a palavra '''comunicações'''.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 16, item 1.2, parágrafo 1.<ref name=medeiros>MEDEIROS, Julio César de Oliveira. Princípios de Telecomunicações: Teoria e Prática. 2. ed. São Paulo: Érica, 2007. [[ISBN]] 978-85-365-0033-1.</ref>}} |
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[[Imagem:1567 Space 200.png|thumb|Um [[selo postal]] [[Hungria|húngaro]] [[ilustração|ilustrando]] dois [[Satélite de comunicação|satélites]] Telstar trocando [[Sinal (teoria da informação)|sinais]] de telecomunicações com estações posicionadas na [[Terra]].]] |
[[Imagem:1567 Space 200.png|thumb|Um [[selo postal]] [[Hungria|húngaro]] [[ilustração|ilustrando]] dois [[Satélite de comunicação|satélites]] Telstar trocando [[Sinal (teoria da informação)|sinais]] de telecomunicações com estações posicionadas na [[Terra]].]] |
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''A priori'', todas as [[informação|informações]] recebidas geram uma resposta do destinatário ou pelo menos uma confirmação de recebimento. Por este motivo, a [[palavra]] é sempre grafada no [[plural]]: '''telecomunicações'''.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 16, item 1.2, parágrafo 3.<ref name=medeiros/>}} |
''A priori'', todas as [[informação|informações]] recebidas geram uma resposta do destinatário ou pelo menos uma confirmação de recebimento. Por este motivo, a [[palavra]] é sempre grafada no [[plural]]: '''telecomunicações'''.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 16, item 1.2, parágrafo 3.<ref name=medeiros/>}} |
Revisão das 16h56min de 1 de novembro de 2016
As telecomunicações constituem um ramo da engenharia elétrica que contempla o projeto, a implantação e a manutenção dos sistemas de comunicação( Satélites, Redes telefónicas, Internet...) A principal finalidade das telecomunicações é suprir a necessidade humana de se comunicar à distância. É comum o prefixo tele ser omitido e, com isto, usar-se a palavra comunicações.[nota 1]
A priori, todas as informações recebidas geram uma resposta do destinatário ou pelo menos uma confirmação de recebimento. Por este motivo, a palavra é sempre grafada no plural: telecomunicações.[nota 2]
Conceituações
Em um sistema de telecomunicações, as informações do emissor são temporariamente convertidas em sinais elétricos (tensões elétricas que variam com o tempo), para que possam trafegar pelo sistema até que cheguem ao destino, onde são novamente convertidas em informações inteligíveis pelo destinatário. Esses sinais elétricos são denominados sinais elétricos da informação. Tais sinais podem ser analógicos ou digitais.[nota 3]
Os sinais analógicos são aqueles gerados por dispositivos transdutores, ou seja, dispositivos eléctricos capazes de converter um tipo de energia em outro. Portanto, os transdutores podem ser utilizados para converter informações em sinais analógicos e vice-versa. Exemplo: o microfone é um tipo de dispositivo transdutor. Quando uma pessoa fala ao microfone, esse transdutor converte a voz da pessoa (energia acústica) em sinais analógicos (sinais elétricos oscilantes), que por sua vez trafegam pelo cabeamento elétrico e circuito elétrico do sistema de som até que cheguem aos alto-falantes das caixas de som. Como os alto-falantes também são um tipo de transdutor, eles convertem esses sinais analógicos em ondas de som.[nota 4]
Os sinais digitais são aqueles gerados por dispositivos da eletrônica digital, como é o caso dos circuitos integrados: chips, microprocessadores etc. Dada a sua natureza, os sinais digitais são pulsos elétricos binários, ou seja, bits 0 ou 1, em que "zero" significa "ausência de tensão elétrica" e "um" significa "presença de tensão elétrica".[nota 5]
Classificação dos sistemas
Os sistemas de telecomunicações podem ser classificados segundo diferentes critérios.[nota 6]
Quanto ao fim a que se destina
- Comercial: quando é administrado por empresa, geralmente privada, que cobra pelos serviços prestados. Exemplo: empresa privada que ofereça serviços de telefonia móvel celular e de acesso à internet.
- Governamental: quando pertence a um órgão governamental e não é utilizado para fins comerciais. Exemplo: sistema de radiocomunicação utilizado pelas polícias.
- Privado: quando pertence a um indivíduo ou grupo de indivíduos e é utilizado para atender aos interesses particulares dessa(s) pessoa(s).
- Amador: quando é utilizado, sem fins lucrativos, para fins de lazer ou de utilidade pública.
- Experimental: sistema montado para fins de testes, podendo ou não vir a ser posteriormente disponibilizado para utilização por terceiros.
- De pesquisa: sistema cuja finalidade precípua é a obtenção de dados que possuam valor científico.
Quanto à abrangência territorial
- Local: quando se restringe a uma área específica, como uma edificação, um bairro ou distrito, ou ainda uma cidade ou município.
- Regional: quando engloba uma porção territorial do país, como por exemplo um estado ou conjunto de estados.
- Nacional ou doméstico: quando engloba todo o território de um país.
- Internacional: quando transcende as fronteiras de um país. É o caso da internet.
Quanto à utilização
- Militar: quando de uso exclusivamente por militares e instituições militares.
- Civil: quando de uso exclusivamente por civis e instituições civis.
- Dual: quando de uso civil e militar.
Notas
Referências
Ligações externas
- Artigos sobre telecomunicações na versão lusófona do website HowStuffWorks
- Entidades governamentais nacionais e internacionais:
- «Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)». Portugal. Consultado em 30 de março de 2014
- «Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)». Brasil. Consultado em 30 de março de 2014
- «Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM)». Moçambique. Consultado em 30 de março de 2014
- «Instituto Angolano das Comunicações (INACOM)». Angola. Consultado em 30 de março de 2014
- «International Telecommunication Union (ITU)» (em inglês). Agência internacional da ONU, especializada em tecnologia da informação e das comunicações. Consultado em 30 de março de 2014
- Direito das telecomunicações
- Brasil
- «Lei federal ordinária nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações)». Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Consultado em 14 de abril de 2014
- «Decreto federal nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 (Regulamento da Lei Geral das Telecomunicações)». Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências. Consultado em 14 de abril de 2014
- Brasil