Tribunal Regional Federal da 5.ª Região: diferenças entre revisões
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Revisão das 10h51min de 18 de dezembro de 2016
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Predefinição:Justiça Federal da 5ª Região
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, é um dos cinco Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil. Tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Atualmente é composto por quinze Juízes de Tribunal.
História
Com o advento da Constituição Federal de 1988, no art. 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, cuja competência se encontra capitulada no art. 108 da Constituição.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como os demais, teve sua composição, jurisdição e sede fixados através da Lei nº 7.727/1989 e da Resolução nº 01/1988 do então Tribunal Federal de Recursos. Ali se fixava sua composição com dez juízes, sendo oito dentre juízes federais com mais de cinco anos de exercício, um dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
Em 30 de março de 1989, foi instalado no Palácio Frei Caneca, na avenida Cruz Cabugá, bairro de Santo Amaro, Recife, onde funcionava a vice-governadoria do estado de Pernambuco e cedido para sede provisória, em cerimônia presidida pelo Ministro Evandro Gueiros Leite, então presidente do Tribunal Federal de Recursos, contando, em sua primeira composição, com os seguinte juízes: Ridalvo Costa (presidente), Araken Mariz (vice-presidente e corregedor-regional), Hugo Machado, José Augusto Delgado, José de Castro Meira, Petrucio Ferreira, Orlando Rebouças e Lázaro Guimarães (oriundos da magistratura federal), Nereu Santos (do Ministério Público Federal), e Francisco Falcão (da advocacia).
Em fevereiro de 1994, foi inaugurado o seu edifício-sede, no Cais do Apolo, que veio a ser designado "Edifício Ministro Djaci Falcão", em outubro de 1995.
Pelo seu Regimento Interno (artigo 12), o mandato do presidente e do vice-presidente seria anual, vedada a recondução, o que veio a ser alterado, para o mandato bienal (Emenda Regimental nº 20/97).
Com a Lei nº 9.967/2000, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região passou a contar com 15 juízes em sua composição, além de haver o desdobramento do cargo de vice-presidente e corregedor em dois cargos distintos, de vice-presidente e de corregedor regional.
Em 2000, através de Emenda Regimental, o cargo de juiz do Tribunal passou a ser denominado internamente como desembargador federal, em uniformidade com os demais Tribunais Regionais Federais.
Composição atual
nº | Nome | Local e data de nascimento | Vaga | Origem |
1 | José Lázaro Alfredo Guimarães | Salvador, 19 de março de 1946 | cofundador | Magistratura Federal |
2 | Paulo Roberto de Oliveira Lima [1] | Maceió, 24 de março de 1955 | Araken Mariz | Magistratura Federal |
3 | Manoel de Oliveira Erhardt[1] | Gravatá, 31 de maio de 1953 | Napoleão Nunes Maia Filho | Magistratura Federal |
4 | Vladimir Souza Carvalho [2] | Itabaiana, 6 de abril de 1950 | Ridalvo Costa | Magistratura Federal |
5 | Rogério de Meneses Fialho Moreira[1] | João Pessoa, 1º de agosto de 1966 | Petrucio Ferreira | Magistratura Federal |
6 | Edilson Pereira Nobre Júnior [1] | Natal, 13 de julho de 1964 | José Baptista de Almeida Filho | Magistratura Federal |
7 | Fernando Braga Damasceno [3] | Fortaleza, 28 de junho de 1973 | Paulo Gadelha | Procuradoria da República |
8 | Francisco Roberto Machado[2] | Fortaleza, 20 de junho de 1955 | Francisco Cavalcanti | Magistratura Federal |
9 | Paulo Machado Cordeiro [1] | Rio de Janeiro, 27 de fevereiro ed 1957 | Luiz Alberto Gurgel de Faria | Magistratura Federal |
10 | Cid Marconi Gurgel de Souza | Fortaleza, 29 de março de 1963 | Margarida Cantarelli | Advocacia |
11 | Carlos Rebêlo Júnior [2] | Alenquer | Francisco Barros Dias | Magistratura Federal |
12 | Rubens de Mendonça Canuto [1] | Maceió, 28 de janeiro de 1976 | Geraldo Apoliano | Magistratura Federal |
13 | Alexandre Costa de Luna Freire [2] | João Pessoa, 7 de novembro de 1953 | José Maria Lucena | Magistratura Federal |
14 | Élio Wanderley de Siqueira Filho [1] | Recife | Francisco Wildo | Magistratura Federal |
15 | vaga [4] [3] | Marcelo Navarro Ribeiro Dantas | Advocacia |
- Juízes Federais convocados
- Ivan Lira de Carvalho (SJ/RN) [5]
- Juízes Federais Auxiliares
- Leonardo Resende Martins (JF/CE) - Presidência
- Jorge Luís Girão Barreto(JF/CE) - Vice-Presidência
- Bruno Teixeira de Paiva (JF/PB) - Corregedoria Regional
Administração
Biênio 2015/2017
- Presidente: Rogério Fialho
- Vice-presidente: Roberto Machado
- Corregedor regional: Fernando Braga
- Coordenador regional dos Juizados Especiais Federais: Paulo Machado Cordeiro
- Vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais: Paulo Roberto de Oliveira Lima
- Coordenador regional do Gabinete de Conciliação: Lázaro Guimarães
- Diretor da Revista: Edilson Nobre
Órgãos Colegiados
Tribunal Pleno
Conselho de Administração
- Presidente: Rogério Fialho
- Vice-presidente: Roberto Machado
- Corregedor regional: Fernando Braga
- Vice-coordenador regional dos Juizados Especiais Federais: Paulo Roberto de Oliveira Lima
- Decano: Lázaro Guimarães
- Presidente da 1ª Turma: Manoel Erhardt
- Presidente da 2ª Turma: Vladimir Souza Carvalho
- Presidente da 3ª Turma: Paulo Machado Cordeiro
- Presidente da 4ª Turma: Edilson Nobre
1ª Turma
- Manoel Erhardt (presidente)
- Alexandre Luna Freire
- Manuel Maia Vasconcelos Neto (convocado)
2ª Turma
- Vladimir Souza Carvalho (presidente)
- Paulo Roberto de Oliveira Lima
- Ivan Lira de Carvalho (convocado)
3ª Turma
- Paulo Machado Cordeiro (presidente)
- Cid Marconi
- Carlos Rebêlo
4ª Turma
- Edilson Nobre (presidente)
- Lázaro Guimarães
- Rubens Canuto
Escola de Magistratura Federal da 5ª Região
Inaugurada em 25 de novembro de 1999 e instalada no dia 4 de maio de 2000, a Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE) nasceu com a destinação de aprimorar e fortalecer a capacidade judicante da Justiça Federal no Nordeste, segundo palavras do então Presidente do Tribunal Regional Federal, o desembargador federal José Maria Lucena, seu idealizador. Em parceria com universidades e outras instituições, realiza, mensalmente, diversos cursos, beneficiando magistrados, servidores e profissionais da área do Direito e da justiça em geral, promovendo maior interação e qualificação.
Atual Diretoria
- Diretor: Manoel Erhardt
- Vice-Diretor - Edilson Pereira Nobre
- Coordenador - Luiz Albuquerque Melo
Jurisdição
A jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na capital pernambucana, abrange os estados nordestinos de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Seções Judiciárias
Seção Judiciária de Alagoas
Sediada em Maceió e com três subseções, é composta por dez varas, seis juizados especiais e uma turma recursal.
- Subseção Judiciária de Arapiraca
- Subseção Judiciária de Santana do Ipanema
- Subseção Judiciária de União dos Palmares
Seção Judiciária do Ceará
Instalada em 1967, inicialmente com duas varas, sediada em Fortaleza e com nove subseções, é composta por vinte e quatro varas, dezenove juizados especiais e três turmas recursais.
- Subseção Judiciária de Crateús
- Subseção Judiciária de Iguatu
- Subseção Judiciária de Itapipoca
- Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte
- Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte
- Subseção Judiciária de Maracanaú
- Subseção Judiciária de Quixadá
- Subseção Judiciária de Sobral
- Subseção Judiciária de Tauá
Seção Judiciária da Paraíba
Instalada em 1968, inicialmente com uma vara, sediada em João Pessoa e com cinco subseções, é composta por doze varas, sete juizados especiais e uma turma recursal.
- Subseção Judiciária de Campina Grande
- Subseção Judiciária de Guarabira
- Subseção Judiciária de Monteiro
- Subseção Judiciária de Patos
- Subseção Judiciária de Sousa
Seção Judiciária de Pernambuco
Instalada em 1967, inicialmente com duas varas, sediada em Recife e com onze subseções, é composta por trinta e três varas, dezenove juizados especiais e três turmas recursais, sendo cinco varas de competência especializada (naturalização e opção de nacionalidade; matéria penal, com especialização para processar e julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores; execução fiscal; e matéria penal e execução penal).
- Subseção Judiciária de Arcoverde
- Subseção Judiciária de Cabo de Santo Agostinho
- Subseção Judiciária de Caruaru
- Subseção Judiciária de Garanhuns
- Subseção Judiciária de Goiana
- Subseção Judiciária de Jaboatão dos Guararapes
- Subseção Judiciária de Ouricuri
- Subseção Judiciária de Palmares
- Subseção Judiciária de Petrolina
- Subseção Judiciária de Salgueiro
- Subseção Judiciária de Serra Talhada
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
Sediada em Natal e com cinco subseções, é composta por doze varas, sete juizados especiais e uma turma recursal.
- Subseção Judiciária de Assu
- Subseção Judiciária de Caicó
- Subseção Judiciária de Ceará-Mirim
- Subseção Judiciária de Mossoró
- Subseção Judiciária de Pau dos Ferros
Seção Judiciária de Sergipe
Sediada em Aracaju e com quatro subseções, é composta por oito varas, cinco juizados especiais e uma turma recursal.
- Subseção Judiciária de Estância
- Subseção Judiciária de Itabaiana
- Subseção Judiciária de Lagarto
- Subseção Judiciária de Propriá
Ver também
- Justiça Federal
- Lista de presidentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
- Lista de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
- Lista de desembargadores - por Turma - do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Notas
- ↑ a b c d e f g nomeado mediante promoção pelo critério de merecimento
- ↑ a b c d nomeado mediante promoção pelo critério de antiguidade
- ↑ a b vaga de alternância entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal
- ↑ decorrente da nomeação e posse do Des. Federal Marcelo Navarro no STJ.
- ↑ convocado para ocupar a vaga decorrente da posse do Des. Federal Marcelo Navarro no STJ