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O '''Desacato''', é considerado um crime previsto pelo [[Código Penal Brasileiro]] em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. <ref> http://jus.com.br/revista/texto/997/desacato-art-331-do-codigo-penal</ref> |
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Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de "desacato" ou "ofensivas" para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal. |
Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de "desacato" ou "ofensivas" para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal. |
Revisão das 14h22min de 19 de janeiro de 2017
Crime de Desacato | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 331 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral |
Pena | Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
O Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. [1]
Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de "desacato" ou "ofensivas" para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado infração de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas deve-se observar que a lei brasileira não fala em autoridade, mas em funcionário público. O Supremo Tribunal Federal detém 27 decisões relevantes sobre o tema [2]