Sanção penal: diferenças entre revisões
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A '''sanção penal''' é um tipo de restrição que a lei impõe a um indivíduo por este ter praticado um ato ilícito, antijurídico e culpável. Essa restrição varia de acordo com a reprovabilidade da conduta de agente. |
A '''sanção penal''' é um tipo de restrição que a lei impõe a um indivíduo por este ter praticado um ato ilícito, antijurídico e culpável. Essa restrição varia de acordo com a reprovabilidade da conduta de agente. |
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== No Brasil == |
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A sanção, ou [[Pena (Direito)|pena]], deverá ser cumprida em [[regime fechado]], se a pena for superior a 8 anos; em [[regime semiaberto]] se a pena for de 4 a 8 anos; e em [[regime aberto]] se a pena for inferior a 4 anos.<ref>''Seção 1ː das Penas Privativas de Liberdade''. Disponível em http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-9.htm. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.</ref> |
A sanção, ou [[Pena (Direito)|pena]], deverá ser cumprida em [[regime fechado]], se a pena for superior a 8 anos; em [[regime semiaberto]] se a pena for de 4 a 8 anos; e em [[regime aberto]] se a pena for inferior a 4 anos.<ref>''Seção 1ː das Penas Privativas de Liberdade''. Disponível em http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-9.htm. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.</ref> |
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Existem teorias variadas a respeito da função da sanção penal: |
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Revisão das 05h20min de 22 de janeiro de 2017
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Fevereiro de 2008) |
A sanção penal é um tipo de restrição que a lei impõe a um indivíduo por este ter praticado um ato ilícito, antijurídico e culpável. Essa restrição varia de acordo com a reprovabilidade da conduta de agente.
No Brasil
A sanção, ou pena, deverá ser cumprida em regime fechado, se a pena for superior a 8 anos; em regime semiaberto se a pena for de 4 a 8 anos; e em regime aberto se a pena for inferior a 4 anos.[1]
Entendeu ednaldo burro.
Teorias
Existem teorias variadas a respeito da função da sanção penal:
- seria uma punição ao infrator, constituindo-se em mera resposta do ordenamento jurídico (ou da sociedade) à prática de um ato ilícito.
- teria um caráter de medida educativa à sociedade.
Etapas Evolutivas da Sanção Penal
- Vingança privada: o próprio ofendido se incumbia de realizar a vingança.
- Vingança pública: a comunidade realizava a vingança como forma de evitar uma reação desproporcional ao delito.
- Iluminismo: Cesare Beccaria
- Criminologia e vitimologia atuais.
Referências
- ↑ Seção 1ː das Penas Privativas de Liberdade. Disponível em http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-9.htm. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.