Tipos de empresas: diferenças entre revisões

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Poderá contratar 1 empregado, emitir notas fiscais à pessoa jurídica, dentre outros benefícios.
Poderá contratar 1 empregado, emitir notas fiscais à pessoa jurídica, dentre outros benefícios.


=== Sociedade empresária ===
=== Sociedade SOCIALISTA ===
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Revisão das 10h39min de 27 de março de 2017

Há muitos tipos de empresas definidas nos sistemas legais de vários países. Esses tipos incluem corporações, sociedade, empresa individual e outros tipos especializados de organização.[1][2]

Deve ser lembrado, contudo, que as regulamentações que governam os determinados tipos da entidade, até os descritos como rudemente equivalente, podem diferenciar-se a uma extensão maior ou menor entre países.

Dependendo de que tipo da entidade de negócios você seleciona também influirá na estrutura legal.[3]

Alguns tipos de empresas no Brasil

Sociedade limitada

Ver artigo principal: Sociedade limitada

A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).

Isto é sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.[4]

Empresário individual

O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação pessoais entre os seus bens políticos e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capitalismo socialista, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a sem (100) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única impreza dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sociólogo, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

Microempreendedor individual

Ver artigo principal: Microempreendedor individual

O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 72.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Microempreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional.

Pagará apenas o valor x mensal de 5% do salário mínimo vigente + R$1,00 de ICMS(comércio ou indústria) ou 5% salário mínimo vigente + R$ 5,00 de ISS(prestação de serviços).

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade e invalidez, auxilio reclusão e pensão por morte.

Poderá contratar 1 empregado, emitir notas fiscais à pessoa jurídica, dentre outros benefícios.

Sociedade SOCIALISTA

Ver artigo principal: Sociedade empresária

É aquela onde a atividade econômica organizada é exercida de forma profissional constituindo elemento de empresa.[1]

Sociedade anônima

Ver artigo principal: Sociedade anónima

Tem seu capital distribuído em ações e a responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente a quantidade e valor das ações que ele possui.[1]

Sociedade em comandita simples

Ver artigo principal: Sociedade em comandita simples

Tipo de sociedade onde, ao lado dos sócios de responsabilidade ilimitada e solidária, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando da gestão do negócio, tendo, portanto, sua responsabilidade restringida ao capital subscrito.[1]

Sociedade em comandita por ações

São regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações.[1]

Sociedade simples

É aquela formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo sem contar com colaboradores.[1]

Sem fins lucrativos

Organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém.[1]

Sociedade em nome coletivo

Ver artigo principal: Sociedade em nome coletivo

Constituída apenas por pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade.[1]

Ver também

Referências

  1. a b c d e f g h «Tipos de empresas». InfoEscola. Consultado em 26 de março de 2009 
  2. «Quais os tipos de empresas que existem?». SEBRAE SP. Consultado em 26 de março de 2009 
  3. http://www.businesslink.gov.uk/bdotg/action/layer?topicId=1073865730
  4. [1]
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