Sanção penal: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Leon saudanha (discussão | contribs)
Leon saudanha (discussão | contribs)
Linha 1: Linha 1:
{{Sem-fontes|data=Fevereiro de 2008}}
{{Sem-fontes|data=Fevereiro de 2008}}
A '''sanção penal''' é um tipo de restrição que a lei impõe a um indivíduo por este ter praticado um ato ilícito, antijurídico e culpável. Essa restrição varia de acordo com a reprovabilidade da conduta de agente.
A '''sanção penal''' é um tipo de restrição que a lei impõe a um indivíduo por este ter praticado um ato ilícito, antijurídico e culpável. Essa restrição varia de acordo com a reprovabilidade da conduta de agente. É o modo de repressão, pelo poder público, à violação da [[Ordem jurídica|ordem social]]. Consiste numa punição imposta pelo [[Estado]] ao delinquente ou [[contravenção|contraventor]], em [[processo judicial]] de instrução contraditória, por causa de [[crime]] ou [[contravenção]] que tenham cometido, com o fim de exemplificá-los e evitar a prática de novas infrações. É uma sanção que pode ter caráter criminal, civil, fiscal ou administrativo, privativa da liberdade ou pecuniária, entre outras de distinta natureza, cominadas para as [[Infração penal|infrações]] previstas nas respectivas [[lei]]s e, quanto às civis, também nos [[contrato]]s (cláusulas penais).
== No Brasil ==
== No Brasil ==
A sanção, ou [[Pena (Direito)|pena]], deverá ser cumprida em [[regime fechado]], se a pena for superior a 8 anos; em [[regime semiaberto]] se a pena for de 4 a 8 anos; e em [[regime aberto]] se a pena for inferior a 4 anos.<ref>''Seção 1ː das Penas Privativas de Liberdade''. Disponível em http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-9.htm. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.</ref>
A sanção, ou [[Pena (Direito)|pena]], deverá ser cumprida em [[regime fechado]], se a pena for superior a 8 anos; em [[regime semiaberto]] se a pena for de 4 a 8 anos; e em [[regime aberto]] se a pena for inferior a 4 anos.<ref>''Seção 1ː das Penas Privativas de Liberdade''. Disponível em http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-9.htm. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.</ref>

Revisão das 01h02min de 24 de abril de 2017

A sanção penal é um tipo de restrição que a lei impõe a um indivíduo por este ter praticado um ato ilícito, antijurídico e culpável. Essa restrição varia de acordo com a reprovabilidade da conduta de agente. É o modo de repressão, pelo poder público, à violação da ordem social. Consiste numa punição imposta pelo Estado ao delinquente ou contraventor, em processo judicial de instrução contraditória, por causa de crime ou contravenção que tenham cometido, com o fim de exemplificá-los e evitar a prática de novas infrações. É uma sanção que pode ter caráter criminal, civil, fiscal ou administrativo, privativa da liberdade ou pecuniária, entre outras de distinta natureza, cominadas para as infrações previstas nas respectivas leis e, quanto às civis, também nos contratos (cláusulas penais).

No Brasil

A sanção, ou pena, deverá ser cumprida em regime fechado, se a pena for superior a 8 anos; em regime semiaberto se a pena for de 4 a 8 anos; e em regime aberto se a pena for inferior a 4 anos.[1]

Teorias

Os fins das penas são explicados pelas seguintes teorias:

  • Teoria Absoluta ou da Retribuição - Para essa teoria, a pena é a retribuição do mal injusto praticado pelo criminoso.
  • Teoria Relativa, Finalista, Utilitária ou da Prevenção - Divide-se em prevenção especial e prevenção geral.
  1. A prevenção especial consiste na ameaça (exemploː pena de prisão suspensa na sua execução) ou segregação (pena de prisão efectiva) imposta ao condenado face à sociedade, tentando a sua reeducação com vista ao não cometimento futuro de novos crimes.
  2. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social em que o crime foi cometido, fazendo com que as pessoas não cometam crimes por receio de receber punição idêntica ou semelhante que viram aplicar ao condenado (pena ou castigo exemplar, para servir de exemplo aos demais). Esta é a teoria vigente no actual Código Penal Português.
  • Teoria Mista, Eclética, Intermediária ou Conciliatória - A pena tem a dupla função: de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva. É a adotada pela reforma de 1984, pois é, ao mesmo tempo retributiva e preventiva, conforme dispõe a parte final do artigo 59 do Código Penal brasileiro de 1940:

Segundo esta teoria, portanto, a pena tem caráter retributivo e preventivo. O seu caráter preventivo se desdobra em:

  1. Geral negativo – é o poder intimidatório que a pena representa a toda sociedade, destinatária da norma penal;
  1. Geral positivo – demonstra e reafirma a existência e a eficiência do direito penal;
  1. Especial negativo – tem caráter intimidativo ao autor de uma infração penal para que não volte a delinquir, recolhendo-o ao cárcere, quando necessário, evitando, deste modo, a prática de outras infrações;
  1. Especial positivo – busca a ressocialização do condenado, reinserindo-o na sociedade.

Etapas Evolutivas da Sanção Penal

Prisão na Polôniaː o confinamento em prisões é uma das formas mais comuns de sanção penal

Referências

  1. Seção 1ː das Penas Privativas de Liberdade. Disponível em http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-9.htm. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.