Conciliação: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m adicionou Categoria:Direito; removeu {{sem cat}} usando HotCat |
ajustes. |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{Wikificação|data=novembro de 2016}} |
{{Wikificação|data=novembro de 2016}} |
||
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. <ref>{{Citar web|url=http://www.tjsc.jus.br/conciliacao-e-mediacao|titulo=Conciliação, mediação, solução de conflitos - Poder Judiciário de Santa Catarina|acessodata=2016-11-07|obra=www.tjsc.jus.br}}</ref> |
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. <ref>{{Citar web|url=http://www.tjsc.jus.br/conciliacao-e-mediacao|titulo=Conciliação, mediação, solução de conflitos - Poder Judiciário de Santa Catarina|acessodata=2016-11-07|obra=www.tjsc.jus.br}}</ref> |
||
Na conciliação, não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do juiz não é menos importante, pois é aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.<ref>{{Citar web|url=http://www.stf.jus.br|titulo=Página Principal :: STF - Supremo Tribunal Federal|acessodata=2016-11-07|obra=www.stf.jus.br}}</ref> |
Na conciliação, não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do juiz não é menos importante, pois é aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.<ref>{{Citar web|url=http://www.stf.jus.br|titulo=Página Principal :: STF - Supremo Tribunal Federal|acessodata=2016-11-07|obra=www.stf.jus.br}}</ref> |
||
{{referências}} |
|||
[[Categoria:Direito]] |
[[Categoria:Direito]] |
Revisão das 17h15min de 4 de novembro de 2017
Esta página ou se(c)ção precisa ser formatada para o padrão wiki. (Novembro de 2016) |
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. [1]
Na conciliação, não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do juiz não é menos importante, pois é aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.[2]
Referências
- ↑ «Conciliação, mediação, solução de conflitos - Poder Judiciário de Santa Catarina». www.tjsc.jus.br. Consultado em 7 de novembro de 2016
- ↑ «Página Principal :: STF - Supremo Tribunal Federal». www.stf.jus.br. Consultado em 7 de novembro de 2016