Conciliação: diferenças entre revisões

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A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. <ref>{{Citar web|url=http://www.tjsc.jus.br/conciliacao-e-mediacao|titulo=Conciliação, mediação, solução de conflitos - Poder Judiciário de Santa Catarina|acessodata=2016-11-07|obra=www.tjsc.jus.br}}</ref>
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. <ref>{{Citar web|url=http://www.tjsc.jus.br/conciliacao-e-mediacao|titulo=Conciliação, mediação, solução de conflitos - Poder Judiciário de Santa Catarina|acessodata=2016-11-07|obra=www.tjsc.jus.br}}</ref>


Na conciliação, não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do juiz não é menos importante, pois é aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.<ref>{{Citar web|url=http://www.stf.jus.br|titulo=Página Principal :: STF - Supremo Tribunal Federal|acessodata=2016-11-07|obra=www.stf.jus.br}}</ref>
Na conciliação, não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do juiz não é menos importante, pois é aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.<ref>{{Citar web|url=http://www.stf.jus.br|titulo=Página Principal :: STF - Supremo Tribunal Federal|acessodata=2016-11-07|obra=www.stf.jus.br}}</ref>

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[[Categoria:Direito]]
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Revisão das 17h15min de 4 de novembro de 2017

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. [1]

Na conciliação, não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do juiz não é menos importante, pois é aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.[2]

Referências

  1. «Conciliação, mediação, solução de conflitos - Poder Judiciário de Santa Catarina». www.tjsc.jus.br. Consultado em 7 de novembro de 2016 
  2. «Página Principal :: STF - Supremo Tribunal Federal». www.stf.jus.br. Consultado em 7 de novembro de 2016